TJSP 04/06/2020 - Pág. 1706 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1706
1000627-86-2018 Autor(a): Francisco Nascelio Ferreira de Sousa CPF nº 098.821.528-48 Assunto: Concessão de Aposentadoria
por Tempo de Contribuição ou Aposentadoria Especial, com o reconhecimento de períodos especiais NB nº 173.155.518-8 (DIB
em 08/07/2016) Espécie do NB: Improcedente o pedido de Concessão de Aposentadorias somente averbação dos períodos
especiais reconhecidos PERÍODOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE: Especial: de 02/03/1992 a 11/05/1992, de 03/05/1993
a 04/11/1993, de 13/01/1995 a 01/06/1995, de 01/06/1995 a 16/06/1999, de 05/07/1999 a 04/08/1999, de 26/02/2002 a
28/03/2002, de 14/02/2003 a 21/03/2003, de 12/04/2004 a 11/10/2007, de 07/01/2008 a 31/07/2011, de 01/08/2011 a 16/12/2011,
de 09/04/2012 a 20/12/2012, de 21/02/2013 a 16/12/2013, e de 10/04/2014 a 11/03/2015 Somente averbação dos períodos: de
02/03/1992 a 11/05/1992, de 03/05/1993 a 04/11/1993, de 13/01/1995 a 01/06/1995, de 01/06/1995 a 16/06/1999, de 05/07/1999 a
04/08/1999, de 26/02/2002 a 28/03/2002, de 14/02/2003 a 21/03/2003, de 12/04/2004 a 11/10/2007, de 07/01/2008 a 31/07/2011,
de 01/08/2011 a 16/12/2011, de 09/04/2012 a 20/12/2012, de 21/02/2013 a 16/12/2013, e de 10/04/2014 a 11/03/2015 P.R.I.C. ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP)
Processo 1000627-86.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Francisco
Nascelio Ferreira de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - - Instituto Nacional do Seguro Social - Confiança
Serviços Administrativos S/C Ltda - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o recurso de apelação interposto pelo Instituto/réu,
fls. 534/539, no prazo de quinze dias. Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
TERCEIRA REGIÃO, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP),
HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
Processo 1000780-51.2020.8.26.0347 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ergino Augusto da Silva - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Em face das contestações apresentadas, fls. 66/87
e fls. 124/142, à réplica pelo prazo legal. No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no
prazo de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, com observância às questões de fato que entendam
controvertidas, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. (FESP pelo portal eletrônico). - ADV:
DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1002520-15.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Pedro Tavares da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Oficie-se à CEAB/DJ SR I Central Especializada
de Análise de Benefício para atendimento das demandas judiciais, por e-mail, requisitando-se a averbação, em favor do autor,
dos períodos reconhecidos como especiais, no prazo de quinze dias. Instrua-se o expediente com cópias da sentença, acórdão
e certidão de trânsito em julgado. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: ROCHELI MARIA RODRIGUES
ESTEVES (OAB 390781/SP), CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1003277-48.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Renúncia ao benefício - ADÃO CARLOS SOARES
DA SILVA - - ADÃO CARLOS SOARES DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Observo que a a questão
é objeto do recurso representativo de controvérsia, junto ao C. STJ, relativo ao tema 1018, sendo que há determinação de
suspensão de todos os processos nos quais se discuta a questão. Dessarte, determino ao autor que ratifique a opção pelo
benefício concedido administrativamente. Ratificada, oficie-se conforme requerido. Intimem-se às partes, o INSS via Portal. ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CRISTIANE
AGUIAR DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP)
Processo 1003685-97.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Rian Aparecido da Silva
Alves - - Maria de Fatima Silva Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Aguarde-se a implantação pelo prazo
suplementar de cinco dias e, persistindo a inércia, tornem conclusos para majoração da multa diária. Cientifique-se à CEAB DJ
SRI, por e-mail, de que a multa vem incidindo. Intimem-se às partes, o INSS via Portal. - ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PIRES
(OAB 202841/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1004475-81.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Osmar Zanazzi - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Aguarde-se a juntada do processo administrativo, conforme
determinado a fls. 326/327, pelo prazo suplementar de trinta dias. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV:
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1004495-38.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Osvaldo Montor - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido, determinando a averbação e o cômputo do período de 06/02/1989 a 21/04/1989 trabalhado pelo autor OSVALDO
MONTOR para os empregadores “Dr. Luiz R. Rossi e João Jorge”, e reconhecendo a especialidade das funções exercidas pelo
autor, nos períodos de 18/09/1984 a 01/02/1985, de 27/12/1987 a 27/12/1988, e de 10/03/2014 a 01/11/2016. Em consequência,
CONDENO o requerido a CONCEDER ao autor aposentadoria por tempo de contribuição integral, a partir da data de entrada do
requerimento administrativo (09/04/2019 fls. 85). Presentes os requisitos legais, CONCEDO a tutela de urgência, determinando
a implantação imediata do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral em favor do autor. Oficie-se. As verbas
atrasadas serão corrigidas monetariamente a partir dos vencimentos e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, de
acordo com o julgamento do TEMA 810 pelo E. STF, observando-se a prescrição quinquenal. Assim, depreendendo-se que o valor
da condenação não ultrapassaria o limite estabelecido no artigo 85, § 3º, inciso I do NCPC, e considerando que a sucumbência
do autor foi mínima (artigo 86, parágrafo único, NCPC), condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que
ora fixo em 10% do valor da condenação. Excluído da condenação o pagamento de custas processuais, pois está delas isenta
a Autarquia Previdenciária, a teor do disposto no artigo 8º da Lei nº 8.620/93. TÓPICO SÍNTESE: Processo nº 1004495-382019 Autor(a): Osvaldo Montor CPF nº 076.225.218-92 Assunto: Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com
a averbação de período rural e reconhecimento de períodos especiais NB nº 192.116.745-6 (DIB em 09/04/2019) Espécie do
NB: Procedente o pedido de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, com averbação de período rural
e reconhecimento de períodos especiais Atrasados: a calcular PERÍODOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE: Comum: de
06/02/1989 a 21/04/1989 averbação e cômputo como tempo comum Especial: de 18/09/1984 a 01/02/1985, de 27/12/1987 a
27/12/1988, e de 10/03/2014 a 01/11/2016 P.R.I.C. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1004495-38.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Osvaldo Montor - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o recurso de apelação interposto
pelo Instituto/réu, fls. 375/380, no prazo de quinze dias. Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES
FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1004606-22.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Osvaldo Ferreira - - Osvaldo Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Tendo em vista a
situação mundial em relação ao novo coronavírus, por ora, defiro o prazo de trinta dias para juntada dos PPPs. Decorrido in
albis, intime-se o requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento, em dez dias. Int., cientificando-se o Instituto/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º