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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1711

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1711

assinada digitalmente, como OFÍCIO. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a
com cópia da r. Sentença, do v. Acórdão e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 10 (dez) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos
endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 2. Com a resposta, deverá a parte
autora manifestar-se acerca de sua opção a fim de que sejam tomadas as providências necessárias, no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 1001957-21.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Aparecida
Nelza Brondino - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Recebo a apelação da parte autora, observando-se, quanto aos
efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença
por seus próprios fundamentos. 3. Intime-se o instituto requerido, através do portal eletrônico, para que apresente contrarrazões.
4. Na hipótese de interposição de recurso adesivo pelo apelado, deverá ser intimado o apelante original para que ofereça
contrarrazões. 5. Na sequência, ao Ministério Público para mesma finalidade. 6. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional Federal - 3ª. Região com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE
OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1002031-46.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Idalina de Lima
Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 201: Considerando-se a manifestação do Procurador do INSS
em demanda que tramita por este Juízo (processo 1002612-27.2017.8.26.0347) sobre a impossibilidade da apresentação dos
cálculos em execução invertida, devido ao reduzido quadro de servidores lotados no setor da Procuradoria, consigno que
eventual pedido de início de execução de sentença deverá ser endereçado pela PARTE AUTORA a este processo, iniciandose o cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, observando que o pedido deverá atender aos requisitos do artigo
534, do CPC, sendo inclusive endereçado a este processo, através de peticionamento eletrônico, como petição intermediária
de 1º Grau, na categoria de “Execução de Sentença”, fazendo notar que no campo “tipo da petição”, deverá ser selecionada a
opção “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. 1. Assim, aguardese por 30 (trinta) dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito nos moldes dos artigos
523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico. 2. Não
havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo provisório, sem
prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. 3. Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo
de conhecimento será arquivado definitivamente. Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP),
CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP)
Processo 1002162-50.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Antônio Luiz de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: Ofícios para as empregadoras (fls.
263/267), à disposição da parte autora para impressão e o devido encaminhamento aos destinatários. - ADV: CÉLIA REGINA
SALA (OAB 169411/SP), VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP)
Processo 1002494-80.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Claudio Nunes Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por Claudio Nunes Pereira em face do INSS, para o fim de DECLARAR
especiais os períodos de 02/01/1986 a 13/11/1990 e 19/11/2003 a 20/04/2006 e DETERMINAR que a Autarquia ré proceda a
devida averbação. Sucumbentes ambas as partes, as custas serão partidas igualmente, sendo isento o réu por disposição
legal. Quanto aos honorários, cada parte arcará com o valor de R$600,00 em relação ao adverso, fixado em conformidade
com o art. 85, §8º, do CPC. Ressalve-se os benefícios da gratuidade da justiça deferidos ao autor. Sentença sujeita à remessa
necessária, exceto se demonstrado pela parte credora, desde já e de forma inequívoca, que o valor da condenação é inferior a
1.000 salários mínimos (artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil). P. I.C. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE
GOUVEIA (OAB 278638/SP), ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/SP)
Processo 1002711-94.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Antônio Florêncio dos Reis - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Ofícios para as empregadoras
(fls. 343/344), à disposição do autor para impressão e o devido encaminhamento aos destinatários. - ADV: JOSE DARIO DA
SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1002737-58.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Antonio Carlos Carrara - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls. 233/236: A parte autora apresentou, com
fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 216/223, objetivando sanar
omissão e contradição apontadas. É o relatório. DECIDO. Recebo os embargos de declaração por tempestivos. Os embargos
de declaração com caráter infringente somente são admissíveis quando há equívoco manifesto no julgado ou impossibilidade de
interposição de outro recurso. Cediço que os embargos de declaração não se prestam para o desiderato de rediscutir o mérito,
devendo a defesa se valer dos meios recursais próprios à análise, se o caso. Assiste razão em parte à embargante. De fato,
da análise dos autos, verifica-se que houve erro material na sentença proferida quando determinou que os valores pretéritos
deveriam observar o quanto decidido pelo STF na ADI 4357, quanto o correto seria na RE 870.947/SE. Assim, é de se reconhecer
o erro material constante no dispositivo final da sentença proferida, corrigindo-o. Já em relação ao pleito antecipatório, em
que pese os argumentos do embargante, há simples irresignação da parte, já que este julgador não entende ser o caso de
deferimento da tutela antecipada mesmo porque, nos termos do art. 300, §3º do Código de Processo Civil, incabível a concessão
da tutela antecipada por perigo de irreversibilidade da medida. Ante o exposto, ACOLHE-SE EM PARTES os embargos de
declaração, nos termos anteriormente expostos e a fim de saná-los reconheço o erro material apontado na sentença, devendo a
mesma passar: “Sobre valores pretéritos incidirão juros e correção monetária nos termos da Lei n. 9.494/97, alterada pela Lei n.
11.960/209, além do quanto decidido pelo STF na RE 870.947/SE.” No mais, mantenho a r. sentença tal como lançada. Intimese. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1002805-42.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Conversão - Donizete José - Instituto Nacional do
Seguro Social e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Ofício para a empregadora (fls. 298), à disposição do autor para impressão e o
devido encaminhamento ao destinatário. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1002994-83.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Rodrigues
Teixeira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Recebo a apelação da parte autora, observando-se, quanto aos efeitos,
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus
próprios fundamentos. 3. Intime-se o instituto requerido, através do portal eletrônico, para que apresente contrarrazões. 4. Na
hipótese de interposição de recurso adesivo pelo apelado, deverá ser intimado o apelante original para que ofereça contrarrazões.
5. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª. Região com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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