TJSP 04/06/2020 - Pág. 1722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1722
(ou sua comunicação) do veículo caminhonete VW Saveiro 2.0, cor azul, ano modelo 2000, placas CYI5837, Chassi ***; ii.)
CONDENAR os Réus, solidariamente, a título de danos materiais, a ressarcir à autora os valores por ela desembolsados no
importe de R$3.701,68 (três mil, setecentos e um reais e sessenta e oito centavos), atualizado monetariamente pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência de juros de mora simples de 1% ao mês, ambos a partir do
desembolso. iii.) CONDENAR os Réus, solidariamente, a título de danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais),
atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência de juros de mora simples
de 1% ao mês, ambos a partir desta data. De acordo com o princípio da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das
custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios que, com base no artigo 85, § 8º, do Código de Processo
Civil, fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor este que deverá ser corrigido pela tabela prática do Eg. Tribunal
de Justiça de São Paulo a partir desta data e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado.
Determino ainda que, caso haja recurso de apelação (artigo 1.009 da Lei 13.105/15 Novo Código de Processo Civil), dê-se
ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15) dias úteis (artigo 1.010 § 1°, do
Novo CPC). Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Funcionário deverá: 1. Certificar sobre a inclusão de mídia(s) no
envio, ou ainda sua eventual inexistência, nos termos do Comunicado CG 1.181/17 (DJE de 10.05.2017). 2. Certificar o valor do
preparo e a quantia efetivamente recolhida com a utilização do documento ao número do processo, nos termos do artigo 1.093
das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades, nos termos do Comunicado CG 01/2020
(DJE de 22.01.2020), observando-se o COMUNICADO CG 136/2020 (DJE de 22/01/2020 P. 32). 3. Certificar que o processo
também não possui nenhuma pendência, conforme artigo 1.275, § 1º das NSCGJ, nos termos do Comunicado CG 01/2020
(DJE de 22.01.2020. Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e
cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em
termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. P.I.C. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), GABRIEL MOURA MANZZI (OAB 309459/SP)
Processo 1004007-20.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Leonildo Oliveira - - Adão Martins - Fls. 238 - Homologo a desistência da oitiva da testemunha Bruno Fernandes Nunes.
Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo o prazo sucessivo de 15
(quinze) dias para requerente e requerido apresentarem suas razões finais (art. 364, § 2º, do CPC). Após, tornem-me conclusos
para decisão. Intime-se. - ADV: LEONARDO JOSE GARCIA OLIVEIRA (OAB 146758/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE
(OAB 138636/SP), EDER DANIEL GARCIA DE SOUZA (OAB 432307/SP)
Processo 1004499-17.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Emílio
Picchi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se MLE, do valor depositado em fl. 294, nos moldes do formulário de fl. 294 e
alvará, para levantamento do valor depositado em fl. 160, nos moldes do COMUNICADO CG Nº 257/2020. Após, aguarde-se
por dez (10) dias manifestação da parte autora sobre a satisfação de seu crédito, ficando advertida de que seu silêncio será
interpretado como satisfação. Int. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1004561-18.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Prefeitura Municipal
de Matão - Daniela Cristina Locatelli - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar Daniela Cristina Locatelli ao pagamento ao autor do importe de R$1.988,00
(mil, novecentos e oitenta e oito reais), corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de mora desde o evento
danoso (sumula 54, do STJ). Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, resguardados os limites da gratuidade da justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s) nomeado(s), nos termos do convênio DPE/SP
X OAB/SP. - ADV: RICARDO CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI (OAB 356833/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/
SP)
Processo 1004573-66.2018.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Iara de Lara Bottura Matturro - - Sergio de Lara Bottura - - Herbert de Lara Bottura - Prefeitura Municipal de Matão - NOTA DE
CARTÓRIO: Ciência à parte autora da petição de fl. 107. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP),
FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1005279-15.2019.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0012163-67.2012.8.26.0462 - 2ª Vara
Cível) - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg - Brasil Multicarteira - João Batista da Silva Vistos. Defiro a concessão do prazo de 10 dias, como requerido. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP)
Processo 4000390-74.2013.8.26.0347 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADOS PALOMAX LTDA - GILCELIA PEREIRA
DOS SANTOS - Vistos. Defiro a penhora “on line” dos ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s) (GILCELIA PEREIRA
DOS SANTOS - CPF/CNPJ: ***), até montante suficiente à satisfação da obrigação. Havendo bloqueio até o valor do débito,
encaminhe-se intimação da constrição ao devedor (pela imprensa, se advogado tiver; em caso negativo, por carta), com
advertência que terá o prazo de cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II). Decorrido o prazo sem manifestação,
fica convertida a indisponibilidade dos valores em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo a serventia requisitar
à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante para conta do Juízo. Expedindo-se na
sequencia mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Finalmente, para utilização do sistema eletrônico, deverá a
parte exequente atentar para o recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019, bem como, apresentar
memória atualizada do débito. Após, providencie a Serventia ao necessário. Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES
MARSOLLA (OAB 282659/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 4000500-73.2013.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - MURILLO E
MURILLO DE MATAO LTDA - MONTEJATO CONSTRUÇOES E JATEAMENTO LTDA - - CONSTRUTORA MONTEJATO LTDA
- Vista a parte exequente acerca dos resultados das pesquisas eletrônicas. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/
SP), HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º