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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1805

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1805

os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO (OAB
9999/MA)
Processo 1011875-80.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.S.B. - J.R.B. - Vistos. Defiro o prazo
requerido a fl. 150. Intime-se. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/
SP), VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/SP)
Processo 1012241-22.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.B.L. - Manifeste-se a parte exequente
para esclarecer se pretende, ao menos por ora, outra medida coercitiva, como bloqueio on-line de contas e ativos financeiros
do executado, sem prejuízo da manutenção do rito de prisão e respectiva análise do pedido de prisão, quando a situação de
pandemia for sanada. - ADV: RAFAEL DE ALBUQUERQUE PERA (OAB 397779/SP), DEBORA CRISTINA DE SOUZA MEIRELES
(OAB 346421/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO OG CRISTIAN MANTUAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2020
Processo 0003335-55.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005288-71.2019.8.26.0348) (processo principal 100528871.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.S. - Vistos. A exequente
é beneficiária da gratuidade, por concessão do benefício no início do processo, eis que se trata de ação sincrética. Tarje-se o
feito. Providencie a Serventia o encaminhamento do ofício. Intime-se. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 0010073-93.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009417-56.2018.8.26.0348) (processo principal 100941756.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.A.S.C. - R.S. - Vistos. Fls.
95/96: Torne sem efeito a certidão de honorários expedida às fls. 91. Aguarde-se o término da execução para o arbitramento do
pagamento integral dos honorários. Intime-se. - ADV: AIDÊ FERNANDES FONTES (OAB 161678/SP), EDUARDO ARRAIS DE
QUEIROZ (OAB 400248/SP)
Processo 1000128-31.2020.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - E.P.C. - Vistos. Torno estes autos conclusos para fins de
regularização processual. É fato notório que o mundo vem sendo assolado pela pandemia do COVID-19, e isso eclodiu com
medidas impostas pelo CSM, notadamente o provimento 2549/2020 que inclusive determinou a suspensão de atos processuais
que demandam instrução física e, especificamente, nos termos da portaria 02/20 - S - IMESC, determinou a suspensão da
realização dos exames médicos periciais e das coletas de material genético, o que é o caso dos autos. Infelizmente, o que vem
ocorrendo é por motivo de força maior, o que, aliás, vem afetando a todos e até o presente momento não se sabe o tempo que
tais medidas de contensão durarão. Assim, em razão da situação de urgência sanitária, suspende-se o cumprimento dos atos
cartorários nestes autos pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ADEMAR FERNANDES DE
OLIVEIRA (OAB 89289/SP)
Processo 1000359-58.2020.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.V.S. - - V.S.S. - Vistos.
Por ora, INDEFIRO o pedido liminar. Com efeito, por força do DECRETO ESTADUAL 64.881/2020 que determinou regras
de isolamento social face à pandemia mundial COVID 19, por conta do interesse público e questões de saúde pública, para
preservar a saúde das partes envolvidas e da criança não é razoável neste momento permitir o contato físico entre os autores
e a criança. Entretanto, com as regras de relaxamento do isolamento social em andamento, tal tutela de urgência poderá ser
revista conforme as limitações forem sendo permitidas pelo Poder Público. Permito somente o contato remoto via aplicativo
de celular ou computador, mediante indicação da genitora de qual horário é o melhor para se manter o contato e os dias, a se
considerar as atividades rotineiras da criança, que não poderão sofrer prejuízo. Assim, cite-se, seguindo o rito comum. Intimese. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1000510-58.2019.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helio Antonio de Moura - Jaqueline
Aparecisa de Moura - - Paloma Cristina de Moura - - Isaque Antonio de Moura - - Gabriel Antonio de Moura - Vistos. Torno
estes autos conclusos para fins de regularização processual. Em razão da pandemia pelo vírus COVID-19, o Conselho Nacional
de Justiça recomendou a suspensão dos atos processuais que demandam instrução física. O E. Tribunal de Justiça, por seu
Conselho Superior da Magistratura, regulamentou a matéria por meio dos Provimentos n. 2.549/2020 e 2.560/2020. Assim,
suspende-se o cumprimento da sentença de fls. 84/85 (expedição de formal de partilha) até o término da situação de urgência
sanitária e o retorno da realização dos atos cartorários físicos nestes autos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO JAVIER SERNA
QUINTO (OAB 160908/SP)
Processo 1000641-04.2017.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.M. - Vistos. Fls.
233: indefiro. Não cabe ao Poder Judiciário exercer atos de fiscalização que competem ao departamento estadual de trânsito
para aferir se o veículo foi ou não transferido (mesmo porque o Poder Judiciário não pode exercer atos de outro poder sob pena
de invasão indevida de competências), e nem cabe ao Judiciário investigar atos de transmissão de bem móvel de exclusivo
interesse privado. Os registros se presumem válidos e legítimos, e não cabe ao Poder Judiciário investigar a veracidade material
registrária por exercício de poder de polícia. P. Int. - ADV: GILBERTO BATISTA DOS SANTOS (OAB 73428/SP)
Processo 1000716-38.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.S.N. - Vistos. Defiro a citação nos endereços
fornecidos. Expeça-se deprecata. Providencie a Serventia. Intime-se. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP),
EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP)
Processo 1000846-62.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - M.A.P. - K.K.C. - Vistos.
Fls. 230/231: Ciente. Aguarde-se a intimação do perito. Intime-se. - ADV: OLIVA CASTRO ROMAN (OAB 145302/SP), ANGELA
MARIA SANTOS GOES (OAB 200315/SP)
Processo 1000919-05.2017.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.J. - Ciência ao autor de documentos fls. 224/226
disponíveis para impressão e encaminhamento. Fica o autor intimado a juntar aos autos o termo de fls. 224 devidamente
assinado, no prazo legal. - ADV: CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/SP)
Processo 1001131-21.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.S. - - L.B.S. - - J.M.B.S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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