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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1806

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1806

Vistos. Fls. 72/74: Ciente. No mais, cumpra a serventia a decisão de fls. 67. P. Int. - ADV: MARIA ROSA TEIXEIRA SANTOS
(OAB 202736/SP)
Processo 1001196-16.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.L.P. - Vistos. INDEFIRO o pedido de
visitação à prole, pelo menos por ora. Considerando o DECRETO ESTADUAL 64.881/2020 que determinou regras de isolamento
social e considerando que há medida protetiva em vigência, o que certamente necessitaria a regulamentação de visitação
assistida, e geralmente o Juízo fixa tal visitação no CEVAT que está com suas atividades suspensas e a regulação de tais visitas
em ambientes públicos ou em áreas abertas ao público poderia trazer risco à saúde pública e individual dos envolvidos face
à pandemia mundial COVID 19, INDEFIRO a regulação de visitas no presente momento. Faculto somente o contato remoto,
via aplicativo de celular ou computador a ser combinado com o genitor que deverá em defesa dizer o melhor horário para que
tal contato seja realizado a fim de não se prejudicar as atividades rotineiras das crianças Cite-se com as advertências legais.
Siga-se o rito comum. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA), RODRIGO DE
BRITO OLIVEIRA (OAB 404860/SP)
Processo 1001544-68.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - N.S.M.S. - W.S.A. - Vistos. Verifico o equivoco na decisão final de fls. 107/108, não há como proceder os ritos da
execução por expropriação na execução de rito prisional, eis que são distintos. A presente execução corre pelo rito prisional,
art. 528, §3º do NCPC. Assim, indefiro o pedido, eis que não há possibilidade jurídica para combinar os ritos. Intime-se. - ADV:
MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP), AIDÊ FERNANDES FONTES (OAB 161678/SP)
Processo 1001550-75.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - Justiça Pública - G.A.S. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JERRI VIEIRA (OAB
354567/SP)
Processo 1001550-75.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - G.A.S. - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação e declaro o processo extinto o processo, sem resolução
do mérito, conforme art. 485, VIII, do Código de Processo Civil; revogada eventual liminar concedida ou constrição. Custas
conforme a lei, com as ressalvas do art. 98, §3º. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, bem como feitas as anotações
e comunicações necessárias, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Expeça-se certidão de honorários em favor do
patrono da exequente. Ciência ao Ministério Público, se o caso. P.R.I. - ADV: JERRI VIEIRA (OAB 354567/SP)
Processo 1002432-03.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.A.S. - A.P.R.N. - Vistos. Regularize a ré a
procuração, juntando a CPA devida. Para fins de homologação do acordo providencie as partes: A) o aditamento do acordo,
atribuindo o valor da causa com base do proveito econômico buscado pelas partes, nos termos do artigo 292, IV do CPC,
recolhendo a diferença das custas processuais. B) a juntada: - certidão atualizado do imóvel junto ao CRI; - certidão do valor
venal do imóvel; - contrato de financiamento do imóvel. A liquidação ou dissolução parcial de sociedade empresária tem
procedimento próprio, previsto em lei, e se for judicial caberá ao Juízo Cível, o mesmo deve ser dito em relação à dissolução
parcial. (TJSP; Apelação Cível 1023941-15.2017.8.26.0309; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Jundiaí -1ª Vara de Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 25/10/2019;
TJSP; Apelação Cível 1004420-64.2017.8.26.0348; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Mauá -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2020; Data de Registro: 29/04/2020)
Quanto a partilha da empresa e suas dívidas trata-se de competência cível, assim, falece a competência a esse Juízo, devendo
as partes excluírem do acordo. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB 342925/SP),
FERNANDA TONDERYS PAULI (OAB 380279/SP)
Processo 1002750-83.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.D.S.J. - Vistos. Cobre-se mandado de
constatação devidamente cumprido. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1003275-65.2020.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Dissolução - O.C.S. - - T.S.B.
- Vistos. Fls. 92: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: TATIANA LAGES DA SILVA (OAB 239295/SP), ÁDRIMA
GALVANO DA CRUZ (OAB 193304/SP), NORBERTO APARECIDO GALVANO (OAB 168690/SP)
Processo 1003305-03.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.B.C.S. - - K.V.C.S. - Vistos.
1. Processe-se em segredo de justiça. Defiro aos autores a gratuidade processual. Anote-se. 2. No caso concreto, diante das
provas apresentadas, entendo não haver comprovação suficiente que indique a guarda fática dos menores, de modo que,
preliminarmente, é necessário verificar tal situação. Assim, expeça-se mandado de constatação para averiguar o acima alegado.
Determino que o Sr. Oficial de Justiça adentre na residência do(a) autor(a), verificando e certificando sobre a presença de
acomodações destinadas ao(s) menor(es), se há objetos de uso pessoal, roupas, pertences, brinquedos, material escolar e
demais elementos que evidenciem que o(s) menor(es) reside(m) efetivamente naquele local. 3. Após, vista ao Ministério Público
e, em seguida, tornem os autos conclusos para análise do pedido de guarda provisória. Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado. Intime-se. - ADV: MOISÉS FANIS HONORIO DA SILVA (OAB 350171/SP)
Processo 1003412-47.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.Q. - Vistos. DEFIRO a gratuidade ao requerido.
Anote-se. Regularizem a minuta de acordo, trazendo a assinatura dos transatores em 15 dias. Intime-se. - ADV: NELSON
ALEXANDRE NACHE BARRIONUEVO MUNHOZ (OAB 136178/SP)
Processo 1003427-16.2020.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.T.S.A. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABRICIO MUNHOZ DE OLIVEIRA (OAB 251804/SP)
Processo 1003467-95.2020.8.26.0348 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Delfon Jonatas Muniz - Vistos. Tendo em vista que o autor providenciou a juntada da inicial e da decisão de fls. 46 aos autos
1010772-67.2019.8.26.0348, cumprimento de sentença, providencie a Serventia o cancelamento deste feito como determinado
às fls. 46. Intime-se. - ADV: DOUGLAS MARTINS CASTANHO (OAB 332158/SP)
Processo 1003652-36.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.C. - Vistos. Providencie o autor
a emenda à inicial, incluindo a genitora do menor no polo ativo, eis que há os pedidos de guarda e regulamentação de visitas,
bem como regularize a representação processual do menor. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 1003663-65.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R.S. - - S.R.S. - - F.L.S. - Vistos. DEFIRO
a gratuidade aos transatores. Ao MP. Intime-se. - ADV: KARLA ROBERTA GALHARDO (OAB 235322/SP)
Processo 1003680-04.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.M. - Vistos. Processo
com prioridade. Anote-se. Sobre a gratuidade, traga a autora comprovante de recebimento do INSS e DIRPF em 15 dias. Intimese. - ADV: TAMARA KOSICKI VICENTE CORRÊA (OAB 354703/SP)
Processo 1003869-16.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.D.P. - O.P. - Em cumprimento ao quanto disposto
pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o
andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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