TJSP 04/06/2020 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1811
para realização da audiência. Servirá a presente decisão digitalizada, por cópia, como decisão-mandado-ofício. Publique-se.
Intimem-se. Maua, 01 de junho de 2020. - ADV: JOÃO BATISTA MARTINS FERRAZ FILHO (OAB 399502/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO MATTOS SESTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAROLINA MACHADO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2020
Processo 0003662-19.2017.8.26.0505 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Elder Thiago da Silva
Oliveira - Ante o exposto, PRONUNCIO o réu ELDER THIAGO DA SILVA OLIVEIRA como incurso no artigo 121, §2º, incisos II e
IV, do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo E. Tribunal do Júri da Comarca de Mauá. Faculto ao réu recurso
em liberdade. P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS DE SOUZA E CASTRO VALSECCHI (OAB 86020/SP)
Processo 1500121-85.2020.8.26.0540 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LINDOILSON MACIEL
DE CARVALHO - - MARCELO DOS SANTOS MOREIRA DE ARAUJO - - MATHEUS FERREIRA DE ARAUJO - Vistos. Fls.
474/480: Cuida-se de novo pedido de liberdade provisória formulado por MATHEUS FERREIRA DE ARAUJO, MARCELO
DOS SANTOS MOREIRA DE ARAUJO e LINDOILSON MACIEL DE CARVALHO, por excesso de prazo. O Ministério Público
se manifestou, requerendo o indeferimento do pedido. É breve relatório. DECIDO. Como bem salientou o i representante do
Ministério Público os atos praticados até o momento ocorreram de maneira célebre e a audiência de instrução, debates e
julgamento não ocorreu justamente pelo motivo mencionado pela Defesa, ou seja a pandemia do Covid 19 que assolou o
cenário a nível mundial. A implementação do trabalho remoto no Estado de São Paulo permite a realização de audiência virtual.
Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 474/480. Solicite-se ao DEECRIM - 1ª RAJ a indicação de data para realização de audiência
por videoconferência, observando-se a pauta da Vara. Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, a audiência será realizada
por meio da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa ser instalada no computador das partes, testemunhas, promotores,
advogados e/ou defensores) e pode ser acessado via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de
acesso à reunião virtual que será encaminhado ao endereço eletrônico de todos os participantes pela serventia deste Juízo.
Todos devem acessá-lo no dia e horário designados, com vídeo e áudio habilitados. Intime-se o advogado constituído, para que
no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os dados telefônicos e endereço de email das testemunhas arroladas, necessários para
encaminhamento do link de acesso da audiência. Com a informação do DEECRIM, tornem os autos conclusos para designação
da audiência de apresentação. Cumpra-se com urgência. - ADV: ANTONIO CARLOS CRISTIANO (OAB 102897/SP), GIOVANA
SANT ANNA (OAB 429125/SP)
Processo 1501152-08.2018.8.26.0348 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública e
outro - NICOLAS RIGHETI LAZZARINI - Ante o exposto, PRONUNCIO NÍCOLAS RIGHETI LAZZARINI FILHO como incurso no
artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo E. Tribunal do Júri da Comarca de
Mauá. Consequentemente, nego possibilidade de recorrer em liberdade. Se já haviam motivos para manter a prisão preventiva,
com mais razão a prisão deve ser mantida neste momento. P.R.I.C. - ADV: SHIRLEY SILVINO ROCHA (OAB 178933/SP),
INOCENCIO MATOS ROCHA NETO (OAB 235828/SP), JORGE TIGRE DA SILVA (OAB 374130/SP), ELTON MARQUES DA
SILVA (OAB 406761/SP)
Processo 1502659-67.2019.8.26.0348 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - HERIBERTO JUNIOR
DOS ANJOS e outros - Vistos. Acolho as informações trazidas pela zelosa serventia. Deixo de designar audiência virtual
nestes autos, comunique-se à Corregedoria do DEECRIM 1ªRAJ e à unidade prisional para liberação da data agendada para
29/05/2020, das 13h30 às 17h00. Cumpra-se com urgência. Oportunamente, tornem os autos conclusos para designação de
audiência de instrução, debates e julgamento. Ciência às partes. - ADV: JOSE CARLOS TAMBORELLI (OAB 293420/SP)
Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO MATTOS SESTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAROLINA MACHADO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2020
Processo 0001500-31.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - ALEXANDRE SANTA ROSA DOCINI - Manifeste-se a
Defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão de fl. 145. - ADV: LUIZ FERNANDO MUNHOS (OAB 189847/SP)
Processo 0004221-25.2018.8.26.0348 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - ROMUALDO MONCORVO DE
LIMA - Diante do exposto, declaro EXTINTA a punibilidade do sentenciado ROMUALDO MONCORVO DE LIMA nos autos do
processo crime 0006088-58.2015.8.26.0348 da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mauá/SP em razão do término da pena. Diante
da ausência de interesse recursal de ambas as partes, declaro o trânsito em julgado da presente decisão nesta data. Procedidas
as anotações e comunicações necessárias inclusive à Justiça Eleitoral, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANESSA BERGAMO
ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), CINTIA REGINA DA SILVA (OAB 141770/SP)
Processo 0008502-81.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - ITALO OLIVEIRA DO CARMO - Manifestem-se as
partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do novo cálculo de liquidação de pena de fls. 141/142. - ADV: ELANE MARIA SILVA
(OAB 147244/SP)
Processo 0019043-04.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - HUMBERTO JUNIOR GALDINO
LISBOA - Vistos. Fl. 250: defiro o pedido de habilitação. Manifestem-se as defensoras constituídas, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre a prisão do sentenciado, em especial sobre a oitiva de fls. 242/243 e o pedido do Ministério Público de fl. 248. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DEBORA BRENTINI (OAB 204265/SP), SUELEN DA MOTA JUSTINO (OAB 372481/SP)
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