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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1830

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 1830 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1830

Processo 1500040-38.2017.8.26.0348 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Goldpac
Comercio e Industria de Plastico - Providencie o(a) executado(a), em quinze (15) dias, a regularização de sua representação
processual, apresentando o contrato social da empresa, nos termos do r. Despacho de fls. 119. - ADV: EDMARCOS RODRIGUES
(OAB 139032/SP), TAMIRES JUREMA STOPA ANGELO (OAB 333554/SP)
Processo 1500089-16.2016.8.26.0348 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mecanica Indl
Centro Ltda - 1- Defiro o sobrestamento por 360 (trezentos e sessenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento
do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: MARCELO MORENO DA SILVEIRA (OAB 160884/SP)
Processo 1500363-43.2017.8.26.0348 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Graxbrasil
Lubrificantes Ltda - Vistos. Providencie a executada, em quinze (15) dias, a regularização de sua representação processual,
apresentando procuração outorgada por um representante da empresa, conforme documento de fls. 33/40, bem como, o
comprovante de recolhimento da taxa destinada à Carteira de Previdência da OAB/SP, sob pena de desentranhamento. No
mesmo prazo, diga se concorda com o pedido de extinção formulado pela Exequente (fls. 54/55). Advirto que seu silêncio
será tido como concordância, vindo os autos para extinção, sem ônus às partes. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA SILVEIRA DE
LABETTA (OAB 174839/SP), THAIS DE AMORIM SILVA BONACHELA (OAB 384281/SP)
Processo 1500443-41.2016.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Scandiflex do Brasil Ltda - Vistos. Fls.
09/17: Trata-se de Exceção de Pré-Executividade ofertada por SCANDIFLEX DO BRASIL LTDA., alegando litispendência em
relação à Execução Fiscal sob n. 1004420-35.2015.8.26.0348. A Exequente PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ concorda
com o pedido, requerendo a extinção do feito sem ônus às partes (fls. 110/112). Ante o exposto, acolho a exceção de préexecutividade e JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente execução
fiscal, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Ante o princípio de
causalidade, cabível a fixação em verba honorária na medida em que a Executada se viu obrigada a contratar profissional para
apontar a inexigibilidade do tributo. Assim, dada a pouca complexidade e a concordância manifestada, condeno a Exequente ao
pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, parágrafos 2º e 8º,
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I. Arquivem-se. - ADV: MARCO
ANTÔNIO GOMES BEHRNDT (OAB 173362/SP), MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB 144994/SP), DANIELLA
ZAGARI GONCALVES (OAB 116343/SP), RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA MARINHO (OAB 233248/SP)

MIGUELÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2020
Processo 0000516-41.2017.8.26.0352 (processo principal 0005359-64.2008.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Banco do Brasil Sa - Dardanelo Miguel e outros - Vistos. Intime-se o autor, pessoalmente, para dar
prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), EDUARDO LOPES DO NASCIMENTO (OAB 167807/SP), ALESSANDRA
ROSA QUELI ALVES (OAB 199942/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000998-86.2017.8.26.0352 (processo principal 1001448-46.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - F.C.Pereira Bianchi Minimercado Ltda - Me - Vistos. Recolhidas as diligências do
Oficial de Justiça (fls. 83/84), tente-se a intimação do executado nos endereços fornecidos à fl. 81. Int. - ADV: LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001150-03.2018.8.26.0352 (processo principal 0001619-64.2009.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Rural - Aparecido Coscrato de Mattos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 63: Ciente do agravo interposto. Certifique
a serventia o resultado do agravo de instrumento nº 2031499-70.2020.8.26.0000. Após, intime-se o exequente a requerer o que
de direito. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ÓDO BORGES CHAGAS (OAB 198555/SP), PATRICIA LINO BLANC
(OAB 199845/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001202-96.2018.8.26.0352 (processo principal 1000859-20.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Kelvin Ferreira da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé
que o r. Despacho de fl. 174, apesar de devidamente encaminhado para o portal do INSS, não foi publicado até a presente data.
Certifico ainda que encaminhei novamente, conforme segue em frente. Vistos. Fl. 164: Ciente do agravo interposto. Mantenho
incólume, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada (fls. 159/161). No mais, aguarde-se a decisão no agravo de
instrumento 5001574-50.2020.4.03.0000. Intime-se. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0001492-82.2016.8.26.0352 (processo principal 1000435-46.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Responsabilidade da Administração - Celia de Freitas Costa - Município de Miguelópolis - Intime-se a autora, pessoalmente, a
requerer o que lhe aprouver e a dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção terminativa do processo,
nos termos do artigo 485, incisos II e III, do CPC. Caso não haja manifestação da autora o Mandado de Levantamento expedido
às fls. 176/177 deverá ser cancelado, expedindo-se novo mandado de levantamento em favor do município, extinguindo-se
o processo. Intime-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), FABIANA CRISTINA MACHADO
ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 0001560-32.2016.8.26.0352 (processo principal 0001714-31.2008.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Ana Paula de Carvalho Paez Halak - - Rodrigo Victorazzo Halak - Razera Agrícola Ltda - - Oscar Razera
- Vistos. Fls. 185/187: Ciente. Entretanto, a conferência será realizada nas procurações outorgadas tanto pela Razera Agrícola
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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