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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2006

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2006

nº 9.099/1995). Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, começando a fluir a partir da intimação
desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo, no valor de R$ 304,00, nos termos da Lei nº
11.608/2003, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Em havendo mídia física, também
será cobrado o valor de R$ 43,00. Para fins de execução: A parte condenada deverá cumprir a sentença no prazo de 15 dias
após o trânsito, independentemente da intimação. Com advogado. Em relação a parte assistida por advogado, decorrido o prazo
sem cumprimento voluntário da(s) obrigação(ões), o advogado deverá requerer o início da execução, no prazo de trinta dias,
oportunidade em que deverá apresentar cálculo atualizado, com inclusão da multa de 10%, nos termos do Enunciado 47 do
FOJESP. Nessa hipótese, os autos tramitarão por meio eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença em procedimento
de Juizado Especial (classe 156) e instruído com as seguintes peças (a) sentença e acórdão, se existente; (b) certidão de
trânsito em julgado; (c) demonstrativos do débito atualizado; (d) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Pontuo que o patrono da
parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado
o cumprimento, proceda o cartório à baixa dos autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de sentença
em até 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, os autos deverão ser destruídos, resguardado o direito de a parte
executar o título judicial até o prazo de prescrição deste. O prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias,
conforme Enunciado 46 da ENFAM. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento
de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se
os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
- ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), PALOMA PEREIRA RIBEIRO (OAB 386136/SP)
Processo 1017685-26.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Rafael Ito
Nakashima - Uniar Comercio de Eletro-eletronicos Ltda - - Climazon Industrial Ltda. - Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação
das partes, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores de fls. 203/204 em favor da parte exequente, conforme conta
indicada à fl. 214. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo
único, das NSCGJ). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é
deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese
de autos digitais, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL ITO NAKASHIMA (OAB 255813/SP),
ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1018656-79.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Alexandre Fernandes
Machado - - Vivian Saback de Freitas - Gol Linhas Aéreas S/A - Vistos. Decorrido o prazo do acordo, sem denúncia das partes,
JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido
o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais,
oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: VIVIAN SABACK DE FREITAS (OAB 25059/BA), DUARTE
ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP)
Processo 1019435-63.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fátima
Kazumi Suzuqui Tamura - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo
132, parágrafo único, das NSCGJ). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos,
que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.
Na hipótese de autos digitais, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ERICK KEITI OKUYAMA (OAB
429027/SP)
Processo 1022152-48.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Camila Leonidas Rocha dos Santos - Rodrigues Service S/c Ltda na pessoa da sócia Neide Gomes Ferreira
da Silva - - Acvil Securitizadora S/A - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores de fls. 145/146 em favor da
parte exequente, conforme conta indicada à fl. 149. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados
por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de
eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se
os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: EDNA
FLORES DA SILVA (OAB 155412/SP), JOSÉ AUGUSTO FERREIRA (OAB 290269/SP), VIVIANE FERREIRA RODRIGUES (OAB
290699/SP)
Processo 1024652-87.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vivian
Nakazawa - - Luiz Fernando Gonçalves Lopes - Espaço La Vince - Vistos. Fls. 222 a 230. Recebo os embargos, pois tempestivos.
Compreendo o problema da parte. No entanto, convenhamos, houve erro crasso na contagem de prazo processual. Isso “data
maxima venia”. Obviamente, o sistema SAJ indicar que o prazo estava suspenso em determinado dia não significa que o prazo
estava suspenso indefinidamente. Aliás, a parte errou tanto que a certidão de trânsito em julgado é do dia 19/05 e o recurso só
foi protocolado no dia 25/05 (6 dias após a disponibilização da certidão nos autos). Além do erro na contagem do prazo, a parte
ainda tentou resolver o problema em correção manifestamente intempestiva. Rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. ADV: CELESTE APARECIDA PELOGIA P GUIMARAES (OAB 152647/SP), WILLIAM KENZO FUJIY (OAB 346819/SP)
Processo 1026051-54.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jorge
Carlos de Morais - Francisco Carlos dos Santos - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte autora em seu
efeito meramente devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável à parte (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a
parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal.
Intimem-se. - ADV: CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), PAULO
CESAR FLAMINIO (OAB 94266/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LARISSA NUNES SPERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0265/2020
Processo 0000061-44.2020.8.26.0361 (processo principal 1013894-49.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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