TJSP 04/06/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2009
processuais, bem como à celeridade do processo, determino a citação da parte ré para que apresente contestação, em quinze
dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois em casos como o presente raramente são
realizados acordos. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do
rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo,
a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente,
no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio),
devendo ser compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV). Enquanto houver suspensão do atendimento presencial
em razão da pandemia de COVID-19, a apresentação de mídia deverá ser feita por e-mail encaminhado paramogicruzesjec@
tjsp.jus.br, em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes. O arquivo
devídeo ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e
com resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. Intimem-se. - ADV:
ROBERTA MEIRELLES DE PAULA ALCEDO DOS ANJOS (OAB 214390/SP), RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB
235898/SP)
Processo 1006932-73.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elaine Aparecida dos Santos
Moreira - Vistos. 1) Fls.22/26: Recebo como emenda à inicial; Anote-se. 2) Os documentos de fls. 11/20 não são suficientes para
conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob
o contraditório. Não restou comprovada, outrossim, urgência necessária à concessão do pleito Diante do exposto, INDEFIRO
a tutela provisória. No mais, INDEFIRO a expedição de ofício para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e ao
DETRAN, pois órgãos e autarquias públicas não fazem parte da lide. A solidariedade pelas multas de trânsito advém do artigo
134 do Código de Trânsito Brasileiro e do IPVA do artigo 16, § 2º, da Lei Estadual 6.606/1989 e artigo 6º, II, da Lei Estadual
13.296/2008. Este juiz não tem competência fazendária. 3) Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze
dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois em casos como o presente raramente são
realizados acordos. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do
rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo,
a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente,
no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio),
devendo ser compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV). Enquanto houver suspensão do atendimento presencial
em razão da pandemia de COVID-19, a apresentação de mídia deverá ser feita por e-mail encaminhado paramogicruzesjec@
tjsp.jus.br, em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes. O arquivo
devídeo ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e
com resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. 4) Intimem-se. ADV: VINÍCIUS DE FREITAS TENÓRIO (OAB 419728/SP), ANTONIO CARLOS MOREIRA (OAB 434941/SP)
Processo 1006993-31.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003466-04.2019.8.26.0271 - Juizado Especial
Cível e Criminal do Foro de Itapevi) - Joel Prestes Junior - Vistos. Cumpra-se, servindo de mandado. Oportunamente, devolvase com as anotações e cautelas de estilo. Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE CHICONELI DE LUCCA PAULINO (OAB 339328/
SP)
Processo 1007003-75.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Willian Fillipi Souza da
Cruz - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para pagamento do valor indicado na inicial no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora
de bens. Enquanto durar o impedimento ao atendimento presencial, a parte sem advogado deverá se manifestar por e-mail
([email protected]), devendo informar o número do processo no assunto e encaminhar algum documento que a
identifique. O prazo deverá ser estritamente observado.O peticionamento por e-mail é vedado a parte com advogado (Provimento
2554/2020). Intimem-se. - ADV: MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP), ANA PAULA CASTREZANA
DE SOUZA (OAB 357780/SP)
Processo 1007028-88.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Nadia Aparecida
Borba Montes - Vistos. Em atenção ao princípio da economia e utilidade dos atos processuais, bem como à celeridade do
processo, determino a citação da parte ré para que apresente contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e
23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
É dispensada a audiência de conciliação, pois em casos como o presente raramente são realizados acordos. No mais, nos
termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulála em preliminar de contestação. Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte
requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), devendo ser compatível com o
Windows Media Player (WMA.WMV). Enquanto houver suspensão do atendimento presencial em razão da pandemia de COVID19, a apresentação de mídia deverá ser feita por e-mail encaminhado [email protected], em arquivo devidamente
compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes. O arquivo devídeo ou áudio deverá ser em
formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com resolução suficiente para
adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. Intimem-se. - ADV: RENATA BORBA MONTES
(OAB 351407/SP)
Processo 1007224-29.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Claudio Fernandes Duarte Leite Para a apreciação do pedido é necessário o desarquivamento dos autos, devendo a parte interessada comprovar o recolhimento
da taxa respectiva, no valor de R$ 33,46, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 206-2), nos
termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/02/2019, p. 3), no prazo de quinze dias. No silêncio, os autos retornarão ao
arquivo. - ADV: CLAUDIO FERNANDES DUARTE LEITE (OAB 243872/SP)
Processo 1017753-10.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa Tomoe Hiratsuka
Matsuyama - Vistos. A despeito do retro certificado, observo que não houve cumprimento integral do mandado, conforme certidão
de fl. 108. Assim, devolva-se o mandado nº 361.2020/005529-9 ao Sr. Oficial de Justiça para que proceda à avaliação do bem
penhorado, com a indicação do valor respectivo. Após, cumpra-se o quanto mais determinado em decisão de fls. 102/103.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: PATRICIA GONTIJO DE CARVALHO (OAB 247825/SP)
Processo 1019360-24.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1001596-25.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriano Bueno Alves - Valdemir Aparecido de Paula - Ciência à parte exequente do auto
de adjudicação expedido a fls. 56, bem como do prazo de 15 dias para apresentá-lo assinado. - ADV: MARCOS ROBERTO
PALMEIRA (OAB 278810/SP), LEANDRO JUSTINO DA SILVA (OAB 418702/SP)
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