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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2008

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2008

Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei
11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95,
sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. E, nos termos do artigo 132, §4º, do Código Civil: “Os prazos
fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.” Não vindo aos autos comprovação de recolhimento do preparo, deserto está
o recurso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA BORTOT (OAB 221856/
SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1001450-47.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Diogo Henrique dos Santos
- - Kelly Silva dos Santos - Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais - Apvs - Manifeste-se a parte autora, no prazo
de quinze dias, acerca do cumprimento integral da(s) obrigação(ões) fixada(s) e do teor da decisão de fls. 78. No silêncio,
presumir-se-á anuência à extinção da execução. - ADV: FLACHS WILLIANS BICALHO JUNIOR (OAB 125588/MG), RAFAEL
CORREA DE ANDRADE (OAB 318122/SP), DANILO SHORT SOTERO (OAB 36704/BA)
Processo 1001450-47.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Diogo Henrique dos Santos
- - Kelly Silva dos Santos - Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais - Apvs - Regularize a parte requerida sua
representação processual ( há um substabelecimento, porém sem procuração do substabelecente) no prazo de dez dias, sob
pena de extinção. - ADV: FLACHS WILLIANS BICALHO JUNIOR (OAB 125588/MG), DANILO SHORT SOTERO (OAB 36704/
BA), RAFAEL CORREA DE ANDRADE (OAB 318122/SP)
Processo 1001763-08.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antonio Carlos de Sancti
Junior - Me - Fica a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos da r. Decisão fls. 33/34, tendo em vista a tentativa de penhora online e bloqueio infrutíferas, fls. 35/36 e 37. - ADV: CELIA APARECIDA DE SANCTI BRANDÃO (OAB 327655/SP)
Processo 1001873-07.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - B.N.O.
- Deverá o(a) patrono(a) do autor providenciar o encaminhamento da carta precatória às fls. 33/34, nos termos da Resolução
551/2011, Comunicado 1951/2017, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCOS
NAKAMURA (OAB 155393/SP)
Processo 1002256-82.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo Takashi Konno - A
parte autora, ainda que beneficiária de justiça gratuita, deverá utilizar-se do sistema de peticionamento eletrônico do E-SAJ para
realizar a distribuição das cartas precatórias digitais expedidas fls. 52/53 e 54/55, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017,
instruindo-as com as cópias necessárias para cumprimento, devendo comprovar nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena
de extinção. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1002326-02.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edval José dos Santos Filho - Me - Eduardo Silva Pinto Leiloeiro Oficial - - Copart do Brasil Organização de Leilões
Ltda e outro - Vistos. Mantenho o decidido em sentença quanto ao pedido de justiça gratuita.(fls.307). Deverá o(a) recorrente
comprovar sua situação de miserabilidade ou o recolhimento do preparo, em 48 horas, sob pena de deserção. Intime-se. ADV: LIVIA CAROLINA PEREIRA (OAB 292617/SP), VANDERLEI MIRANDA MAGALHÃES (OAB 265872/SP), LUÍS PAULO
GERMANOS (OAB 154056/SP), DANIELA SILVA DE SANTANA (OAB 357918/SP)
Processo 1003475-33.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 0008331-91.2019.8.26.0361) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Pedro Antonio Inacio - Vistos. Nos termos do Enunciado 39 do Fojesp, o preparo no Sistema
dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito
horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da
Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95,
sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. E, nos termos do artigo 132, §4º, do Código Civil: “Os prazos
fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.” Não vindo aos autos comprovação de recolhimento do preparo, deserto está
o recurso. Aguarde-se o trânsito em julgado e prazo para pagamento da condenação. Oportunamente, inscreva-se a dívida.
Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 1004408-06.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudia
Aparecida de Carvalho - Joao Dalberto de Faria - - Tech Credit Assessoria de Crédito LTDA - ME - Vistos. Manifeste-se a parte
autora em relação a contestação e documentos apresentados. Prazo: 15 dias. Cumprindo o acima determinado, retornem os
autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/
SP)
Processo 1004962-38.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Celia Regina da Silva Telefonica Brasil S/A - Vistos. Consigno que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e
compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente
de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da
natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. A própria Constituição
Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV,
da Constituição Federal). Destarte, uma vez que a parte recorrente sequer trouxe declaração de Imposto de Renda fica, por
ora, indeferido o benefício pleiteado. Deverá o(a) recorrente comprovar sua situação de miserabilidade ou o recolhimento do
preparo, em 48 horas, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DEBORA
POLIMENO GUERRA (OAB 245680/SP)
Processo 1005066-30.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Rodrigo Neto
Guimaraes da Silva - Cred-system Administradora de Cartões de Crédito - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias,
acerca do cumprimento integral da(s) obrigação(ões) fixada(s). No silêncio, presumir-se-á anuência à extinção da execução. ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), PATRICK PAVAN (OAB 89509/SP)
Processo 1005571-21.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sonia
Cristina de Moraes Mattos - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Republicação da r. Sentença fls. 77: “Vistos. HOMOLOGO
o acordo para que produza seus regulares e jurídicos fins de direito e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso
III, “b”, Código de Processo Civil. Noticiado o descumprimento, serão iniciados os atos constritivos, com aplicação da multa
respectiva, independentemente de intimação. No prazo de 20 (vinte) dias úteis a partir do termo final deste acordo, a parte
autora deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento. No silêncio, a execução será extinta ante o cumprimento da
obrigação. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para extinção. Publique-se. Intimem-se.” - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARIA EDUARDA MAFRA DE MENDONÇA MELO (OAB 393811/SP)
Processo 1006502-24.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo
Ferreira de Paula - Vistos. Fl. 33: Recebo a emenda à inicial. Em atenção ao princípio da economia e utilidade dos atos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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