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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2010

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2010

Processo 1022194-97.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - (Requerente) Camila Leonidas Rocha dos Santos - - Camila Leonidas Rocha dos Santos - Multicarnes Comércio
de Alimentos Ltda - “ A requerente deverá juntar procuração para receber e dar quitação em quinze dias, após será expedido
MLE.” - ADV: JOSÉ AUGUSTO FERREIRA (OAB 290269/SP), FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP)
Processo 1024703-98.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Patricia Gorrera Ruiz Vistos. Em consulta ao Portal de Custas, verifico que o valor da ordem de transferência de fl. 33, referente ao ID Depósito nº
072020000002790677, se difere do valor disponível, conforme relatório de fl. 51. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil para que
informe quais os valores efetivamente disponíveis perante a conta judicial vinculada ao presente processo, bem como para que
esclareça a divergência apontada. Com o atendimento, tornem os autos conclusos. Cópia desta decisão, acompanhada dos
documentos de fls. 33/34 e 51, valerá como ofício ao Banco do Brasil, que deverá ser encaminhado pela serventia por e-mail.
Intime(m)-se. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1025437-49.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gislene
Rodrigues Alves - L. A. M. Foline Me Mundial Editora e outro - Vistos. Consigno que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da
Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das
partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou
não do benefício. A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência
de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal). Destarte, uma vez que a parte recorrente não juntou declaração
de Imposto de Renda fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado. Deverá o(a) recorrente comprovar o recolhimento do preparo,
em 48 horas, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DOS SANTOS SILVA (OAB 130567/SP), RITA DOMINGOS
DA SILVA (OAB 143566/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE. (OAB 251594/SP)
Processo 1025502-44.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe de
Arruda Campos - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - Vistos. Nos termos do Enunciado 39 do Fojesp, o preparo no Sistema
dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito
horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da
Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95,
sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. E, nos termos do artigo 132, §4º, do Código Civil: “Os prazos
fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.” Não vindo aos autos comprovação de recolhimento do preparo, deserto
está o recurso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), WILLY TEIXEIRA ROSAS (OAB 43306/BA)

Colégio Recursal
VISTA
Nº 1001419-53.2018.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Terezinha Maria do Nascimento Maia - Recorrida: Elaine Flora Elias - Recurso
Extraordinário: Vista à parte contrária para contrarrazões em 15 dias. - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Juliana
Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) Nº 1002102-60.2018.8.26.0191/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Ferraz de Vasconcelos Embargante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Embargada: Cristiane Vieira Bernardi - Embargos de
declaração: Fica(m) o(a/s) embargado(a/s) intimado(a/s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre
os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada (art. 1023, §2º do CPC). Advs: João Manoel Andrade Maciel da Silva Campos Galdi (OAB: 423120/SP) - Fernanda Donadel da Silva (OAB: 429977/SP)
- Gildemar Magalhaes Gomes (OAB: 287847/SP) - Gustavo Henrique Hideaki Tamura Sacomani (OAB: 289339/SP) - Alberione
Araujo da Silva (OAB: 297034/SP)
Nº 1003774-32.2019.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: Anderson Marcondes
Porto - Recorrido: Fazenda Pública Municipal de Poá - Recurso Extraordinário: Vista à parte contrária para contrarrazões em 15
dias. - Advs: Ingrid Torres Fávaro (OAB: 410781/SP) - Afonso Nelson Viviani (OAB: 397328/SP) - Marcos Antonio Favaro (OAB:
273627/SP)
Nº 1009364-36.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recte/Recdo: São Paulo
Previdência - Spprev - Rcrda/Rcrte: Lucia Aparecida Ferreira Santos - Recurso Extraordinário: Vista à parte contrária para
contrarrazões em 15 dias. - Advs: Ana Paula Vendramini Segura (OAB: 328894/SP) - Mauro Oliveira Magalhães (OAB: 430533/
SP) - Marcos Fernando Barbin Stipp (OAB: 143802/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000329-57.2018.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Luciano Nogueira Oliveira - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - “RECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO IMEDIATA
DA DECISÃO DO COLENDO STF AO APRECIAR O TEMA 810 (RE 870.947) - APLICAÇÃO DO IPCA-E PARA TODO O
PERÍODO - JUROS MORATÓRIOS DESDE O MOMENTO EM QUE HOUVE A MORA – PEDIDO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS
INDEFERIDO - RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Paula Vendramini Segura (OAB: 328894/SP)
Nº 0000979-23.2019.8.26.0219 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guararema - Recorrente: Concessionária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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