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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2011

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2011 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2011

Nº 2072011-95.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. C.
B. - Agravante: N. F. - Agravante: S. F. - Agravado: S. F. N. - Vistos. Diante das preliminares de não conhecimento do recurso
suscitadas na contraminuta, ficam intimados os agravantes para se manifestar especificamente sobre tais tópicos. Prazo de
cinco dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 2 de junho de 2020. PIVA RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Piva
Rodrigues - Advs: Michelle Hamuche Costa (OAB: 146792/SP) - Marcio Ferreira da Cunha (OAB: 321126/SP) - 6º andar sala
607
Nº 2100873-76.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Rafael Flores Imaizumi (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Marcelo Katsumi Imaizumi (Representando Menor(es)) Agravante: Carola Liliana Flores Villazon Imaizumi (Representando Menor(es)) - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional
S.a. - Vistos. 1. Por medida de cautela, há que se deferir o efeito suspensivo ao presente recurso. 2. Dispensadas as informações
do MM Juiz da causa, comunique-se-o da concessão do efeito suspensivo, com a urgência que o caso requer. 3. Intime-se
a agravada para contraminuta. 4. Apresentada a contraminuta, ou certificado o decurso de prazo para tanto, dê-se vista à
Procuradoria Geral de Justiça para parecer, após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado
Neto - Advs: Denis Barroso Alberto (OAB: 238615/SP) - Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB: 104061/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2107293-97.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. do C. S. de S.
M. - Agravado: O. C. M. - Vistos. 1. Indefiro a tutela recursal pleiteada, pois as razões de recurso não convencem do desacerto
da decisão agravada. 2. Dispensadas as informações do Juiz da causa, intime-se o agravado para apresentar resposta no prazo
de 15 (quinze) dias, como determina o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Com a resposta, ou certificado o
decurso de prazo para tanto, voltem conclusos. Int. São Paulo, 1º de junho de 2020. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO
Relator - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Mauricio Baptistella Bunazar (OAB: 234812/SP) - Karinne
Ansiliero Angelin Bunazar (OAB: 286613/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2107293-97.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. do C. S. de
S. M. - Agravado: O. C. M. - Fica intimado o autor/agravante, na pessoa de seu procurador a comprovar via peticionamento
eletrônico, o recolhimento de uma diligência no valor unitário de R$22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos) para cada réu
a ser intimado, fornecendo, se o caso, o endereço atualizado de cada parte. O Recolhimento deve ser feito em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, no Código 120-1 (conforme provimento CSM 2462/2017, DJe 15/12/2017, pág. 3/4)
O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também
ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site: http://www.bb.com.
br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-saopaulo/. Nada mais. São Paulo, 3 de junho de 2020. - Magistrado(a)
José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Mauricio Baptistella Bunazar (OAB: 234812/SP) - Karinne Ansiliero Angelin Bunazar
(OAB: 286613/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2109418-38.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairiporã - Agravante: R. F. S. Agravado: M. P. M. (Menor(es) representado(s)) - Interessado: M. M. M. - Processe-se o recurso, com efeito ativo/antecipação
da tutela para fins da redução da obrigação para 20% do salário mínimo, até a solução pela turma, diante da plausibilidade dos
argumentos em virtude da situação precária historiada. À parte adversa, dando-se vista ao Ministério Público. - Magistrado(a)
César Peixoto - Advs: Roseli Nunes Pereira (OAB: 94644/SP) - Gislene Omena da Silva (OAB: 283365/SP) - Marcos Aurelio
Kiapine (OAB: 401827/SP) - - 6º andar sala 607
Nº 2109796-91.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: Toekan
Empreendimentos Imobiliários e Comércio Ltda - Agravado: Ricardo Jose Rosim - Agravada: Cecilia Marchetti Braga Rosim
- Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de indenização, em fase de cumprimento de
sentença rejeitou impugnação à penhora sobre os direitos do imóvel indicado, considerando que “a ação de rescisão contratual
proposta pela impugnante foi distribuída após sua intimação da penhora, sendo, de rigor, portanto, reconhecer a validade da
constrição”. Sustenta a recorrente, em síntese, que impugnou a penhora na qualidade de terceira interessada, uma vez que o
imóvel constrito nos autos não mais pertence ao executado, posto que foi objeto de ação de rescisão do compromisso de compra
e venda em razão da inadimplência dos compromissário-comprador. Alega que, nos termos da decisão proferida naqueles autos,
não há crédito em favor do aqui executado, mas sim importância negativa de R$ 25.261,88, de modo que a penhora acaba por
avançar sobre patrimônio da empresa, que não se mostra nem justo nem jurídico, consoante previsão do artigo 836, CPC. Pede
a concessão de liminar e o final acolhimento da impugnação ofertada. 2. Processe-se. Visando evitar eventuais contramarchas
processuais, defiro em parte o pedido liminar para sustar a execução no que tange ao bem objeto da impugnação até melhor
apreciação do tema pelo colegiado. 3. Dê-se ciência ao juízo a quo, servindo este como ofício. Desnecessárias informações.
Intimem-se para contraminuta. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Yoris Willem de Wit - Andre Luiz Cabau (OAB:
263794/SP) - Ricardo Jose Rosim (OAB: 61927/SP) - Franciele Ferreira Vetere Rosim (OAB: 249031/SP) - - 6º andar sala 607
Nº 2109817-67.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Beryl de
Vasconcelos Soares Garcia de Lucena - Agravante: VERNA DE VASCONCELOS SOARES GARCIA WAGNER - Agravante:
leonardo de vasconcelos soares garcia - Agravado: Rougarth de Vasconcelos Soares Garcia - Processe-se o recurso, sem
efeito suspensivo, diante da falta de plausibilidade dos argumentos ventilados nas razões, apenas sustado o cancelamento
da distribuição ou a extinção do feito na origem, até o julgamento pelo colegiado. Juntem cópia da declaração de renda em
cinco dias para melhor avaliação do tema. À parte adversa para contraminuta. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Beryl de
Vasconcelos Soares Garcia de Lucena (OAB: 427238/SP) - - 6º andar sala 607
Nº 2109976-10.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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