TJSP 04/06/2020 - Pág. 2013 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2013
(OAB 175709/SP)
Processo 1003128-65.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Fábio Henrique Falcone Garcia
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. 1 - Manifeste-se o autor, caso queira, sobre a defesa, no prazo de 15 dias. 2 - Sem
prejuízo, informem as partes se pretendem produção de provas, no mesmo prazo. Intime-se. São Paulo, 27 de maio de 2020. ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1003267-17.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - David Sion Turkie - Vistos.
Consoante informação do SAJ processo se encontra na fila “CEJUSC”. Segue print: Certifique a serventia quanto a citação da
ré, tendo em vista que esta unidade judiciária adota o sistema de mutirão de conciliação junto ao CEJUSC (tema FEBRABAN),
providenciando-se o necessário. Sem prejuízo, mantenho a decisão de fls. 60 por seus próprios jurídicos fundamentos. Intimese. - ADV: RENATA SOLTANOVITCH (OAB 142012/SP)
Processo 1003356-74.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago
Borges Melo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Acolho os embargos de declaração, para fazer constar do
dispositivo da sentença o seguinte: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a
requerida na obrigação de fazer, consistente no fornecimento dos IPs dos URL: https://www.instagram.com/diogoborgesr - https://
www.instagram.com/borgesdihh/ - https://www.instagram.com/thiagofalalogo/ - https://www.instagram.com/thiagomelosafado/
https://www.facebook.com/guilherme.farias.9250?__mref=message_bubble, em 20 dias, sob pena de multa diária no valor de
300,00, limitado em R$ 3.000,00; bem como para CONDENAR a requerida a reativar a conta HTTPS://WWW.INSTAGRAM.
COM/THIAGOBMELO/, mediante o fornecimento pelo autor de e-mail de sua titularidade, válido e não vinculado a outras contas
do mesmo grupo econômico. “ Intime-se. - ADV: ANA RAQUEL RAMOS DE ASSIS PEREIRA (OAB 161116MG), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003358-44.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Antonella
Glogowsky - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - - AVIANCA - AEROVIAS NACIONAIS DA COLÔMBIA S/A - Expedi Mandado
de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 3.503,49 em favor da parte autora através do Portal de Custas, Recolhimentos
e Depósitos do TJ/SP em atendimento a decisão de fls. 260, decorrido o prazo recursal. Após a assinatura do MLE pelo(a)
Magistrado(a), passará a constar do andamento processual a movimentação “MLE ASSINADO”, momento em que o valor em
tela estará à disposição da parte interessada, de acordo com a forma de levantamento escolhida no ato do preenchimento
do Formulário MLE de fls. 257. Nada Mais. - ADV: PEDRO BOHRER AMARAL (OAB 74896/RS), MARCELA QUENTAL (OAB
105107/SP)
Processo 1003359-29.2019.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fabio Alvin Brandt Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Fs. 53/58: Recebo como aditamento à inicial. Considerando o
documento de fs. 7/8, defiro a inclusão de Emmanuel Mendes no polo passivo da presente execução. Anote-se junto ao sistema
e-SAJ. Cite-se Emmanuel Mendes EM EXECUÇÃO, mediante expedição de mandado a ser cumprido no endereço indicado a fs.
54. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO (OAB 197634/SP)
Processo 1003359-92.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcio Tadeu Pinheiro
Fernandes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Fs. 37: Prossiga-se regularmente, citando-se a ré para
apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. As partes ficam dispensadas do comparecimento à audiência
de conciliação, de modo a evitar o contato social e os riscos de transmissão do novo coronavírus, conforme recomendação do
Ministério da Saúde. A audiência concentrada de conciliação, instrução e julgamento somente será designada no caso de ser
indispensável para o acertamento da lide, observando-se ainda que nada impede a composição extrajudicial das partes. Retirese de pauta a audiência de conciliação designada para 20 de maio de 2020. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCIO TADEU
PINHEIRO FERNANDES (OAB 195080/SP)
Processo 1003432-64.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Nathália Rossetto
Mesiano - 123 Viagens e Turismo Ltda. - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1 Considerando que,
em razão da pandemia global de COVID-19, os provimentos CSM 2549/20 e 2555/20, de 23/03/2020 e 24/04/2020, determinaram
a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias de primeiro
grau, prejudicada a determinação do item “3” da decisão de fls. 38. 2- Citem-se e intimem-se as requeridas para que apresentem
contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 3- Por fim, ante o explanado supra, bem como considerando o teor do
Enunciado nº 16 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (DJE 07/12/2010, que
dispõe “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução e julgamento no Juizado Especial Cível em
se tratando de matéria exclusivamente de direito.”, após o cumprimento da determinação supra, tornem os autos conclusos para
o julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA ROSSETTO MESIANO (OAB 377080/SP)
Processo 1003503-08.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro I.L. Sannazzaro Confecções - EPP - Nfa Intermediações Ltda - Ciência à parte autora do AR negativo de fls. 116/117, para
manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: ELIAS KATUDJIAN (OAB 13120/SP), GUSTAVO PANE VIDAL (OAB 242787/SP),
JOSENALDO BEZERRA DA SILVA (OAB 264358/SP)
Processo 1003625-79.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Daniela Pancani
Gandelhman - - Ricardo Marques Fernandes - QATAR AIRWAYS - - Rextur Advance Ltda - Fls. 51/53: HOMOLOGO, por
sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo firmado entre
a parte autora e a ré Qatar Airways. Decorridos trinta dias da data aprazada para cumprimento integral do acordo avençado e
nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Prossiga-se em relação à segunda ré, citando-a nos
termos da decisão de fls. 46. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), GIULIA ESPINO MARQUEZINI PAULO
(OAB 426759/SP), GABRIEL DOBOS (OAB 432337/SP)
Processo 1003632-71.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Clodoaldo
Messias Marini - CLARO S/A - Vistos. 1 - Considerando que a parte autora, mesmo após devidamente intimada, não deu
cumprimento ao determinado pelo item ¨3¨ da decisão de fls. 31, indefiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. 2 - Fls. 33/34:
Em que pese o argumentado, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho integralmente o decidido no item ¨2¨ da decisão
de fls. 31, por seus próprios fundamentos, eis que inalteradas as circunstâncias de fato que ensejaram seu sentido. 3 - Indefiro
o pedido de fornecimento de endereço para protocolo da decisão de fls. 31 junto a ré, eis que se trata de providência que se
encontra ao alcance da própria parte, que deverá diligenciar neste sentido. 4 - Considerando que, em razão da pandemia
global de COVID-19, os provimentos CSM 2549/20 e 2555/20, de 23/03/2020 e 24/04/2020, determinaram a suspensão do
trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias de primeiro grau, bem
como que, conforme o Enunciado nº 16 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais
(DJE 07/12/2020, “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução e julgamento no Juizado Especial
Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito.”, deixo de designar audiência de conciliação neste feito. 5 - Intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º