TJSP 04/06/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2017
em resumo, que a decisão combatida afronta dispositivos legais, especialmente o artigo 43 da Lei 9.099/95, que determina
o recebimento dos recursos, em regra, apenas no efeito devolutivo, bem como o artigo 520 do CPC. Requer a concessão de
tutela de urgência, alegando que, se o processo permanecer suspenso, será compelido a pagar valores que não são de sua
responsabilidade. Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso em questão veio desacompanhado do devido
preparo, sendo que o agravante não é beneficiário da gratuidade da justiça. E, nos termos do §1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95,
decorridas 48 horas de sua interposição sem o recolhimento do respectivo valor, resta configurada a deserção, razão pela qual o
recurso não deve ser conhecido. Neste sentido: Recurso de agravo de instrumento não conhecido. Ausência de requisito objetivo
de admissibilidade (ou extrínseco), atinente ao recolhimento do valor do preparo devido. Agravo não conhecido. (TJSP; Agravo
de Instrumento 0100091-22.2020.8.26.9048; Relator (a): Andréa Schiavo; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Ribeirão
Preto -ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 26/05/2020; Data de Registro:
26/05/2020) Ante o exposto, declaro deserto o presente recurso e dele NÃO CONHEÇO. Intime-se. - Magistrado(a) Fernando
Augusto Andrade Conceição - Advs: Daniel Henrique Chaves Auerbach (OAB: 314482/SP) - Raphael Lunardelli Barreto (OAB:
253964/SP) -
DESPACHO
Nº 1001343-58.2020.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Antonio
Carlos Lima de Lira - Recorrida: Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Manifestem-se as partes, em 05
dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020 e prorrogado pelo Provimento
CSM nº 2554/2020 e Provimentos 2556/2020 e 2560/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores
nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 14 de junho de 2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais
das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos
de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio
implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Bruno Dal-bó Pamplona (OAB: 30099/
SC) - Alan Honjoya (OAB: 280907/SP) - Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Nº 1001580-37.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Maria Jose
dos Santos Ramalho da Silva - Recorrida: Telefonica Brasil S/A - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do
sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020 e prorrogado pelo Provimento CSM nº 2554/2020 e
Provimentos 2556/2020 e 2560/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas unidades judiciárias
no período entre 25 de março a 14 de junho de 2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo
pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE,
para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Renata Prado (OAB: 422207/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB:
178033/SP)
Nº 1002133-62.2019.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: SPE WGSA 02
Empreendimentos Imobiliários S.A. - Recorrido: Douglas Grave Conceição - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020 e prorrogado pelo Provimento CSM
nº 2554/2020 e Provimentos 2556/2020 e 2560/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas
unidades judiciárias no período entre 25 de março a 14 de junho de 2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das
Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos
de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio
implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Cláudio Rodarte Camozzi (OAB: 18727/
GO) - Lucas Navarro Souza (OAB: 365058/SP)
Nº 1002133-84.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Anderson dos Santos - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do
sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020 e prorrogado pelo Provimento CSM nº 2554/2020 e
Provimentos 2556/2020 e 2560/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas unidades judiciárias
no período entre 25 de março a 14 de junho de 2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo
pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE,
para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Artur Barbosa da Silveira (OAB: 340517/SP) - Walter de Souza (OAB:
145669/SP)
Nº 1002141-19.2020.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Marcelo
de Almeida - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do
sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020 e prorrogado pelo Provimento CSM nº 2554/2020 e
Provimentos 2556/2020 e 2560/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas unidades judiciárias
no período entre 25 de março a 14 de junho de 2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo
pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE,
para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º