TJSP 04/06/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2016
TINHA MESMO EFETUADO O PAGAMENTO. AUTOR VÍTIMA DE TERCEIRO. FRAUDE VERIFÍCÁVEL, EM RAZÃO DO E-MAIL
NÃO FORMATADO E COM VÁRIOS ERROS DE PORTUGUÊS. AUTOR OMITIU O ENDEREÇO ELETRÔNICO COMPLETO DE
QUEM ENCAMINHOU O E-MAIL (@.DOMÍNIO.COM). ALÉM DISSO, O AUTOR NEGOCIOU COM O ESTELIONATÁRIO FORA
DA PLATAFORMA DO RÉU, FATO NÃO IMPUGNADO. AUTOR QUE NÃO SE ATENTOU PARA AS NORMAS DE SEGURANÇA
DO SITE. RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Pablo David de Almeida Silva
(OAB: 201174/RJ) - Tiago Lapa (OAB: 425026/SP)
Nº 0100268-49.2019.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guararema - Agravante: Tereza Leiko Hironaga
- Agravado: Terra Costa Ltda Me - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE DE
ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM PREJUÍZO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA.
DEFERIMENTO DA GRATUIDADE. PROVIMENTO AO RECURSO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662
do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Barbara Cristina Govoni Gomes (OAB: 381905/
SP) - Fernando Freire Martins Costa (OAB: 214514/SP)
Nº 1003065-50.2019.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Beijamim Joao do
Nascimento - Recorrido: Banco Daycoval S/A - Magistrado(a) Thiago Massao Cortizo Teraoka - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM CARTÃO DE CRÉDITO COMPROVADA. REGULARIDADE
DO CONTRATO. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Rodrigues de Souza (OAB: 422364/SP) - Lucilene Jacinto
da Silva (OAB: 309671/SP) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP)
Nº 1010115-44.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Gildete
Rodrigues da Silva Gonçalves e outro - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (PGE Reg. SJRP) - Magistrado(a)
Eduardo Messias Altemani - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE
CÁLCULO EM SALÁRIO MÍNIMO – DESCABIMENTO – VALOR MANTIDO FIXO POR ORDEM DA ADMINISTRAÇÃO –
SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.179/2012 QUE DESVINCULOU O REAJUSTE DO ADICIONAL
AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO – RECURSO IMPROVIDO”. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou
para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662
do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luciene Sousa Santos (OAB: 272319/SP) - Iago
Oliveira Ferreira (OAB: 430336/SP)
Nº 1021291-62.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: SMILES
FIDELIDADE S.A. - Recorrida: Clarice Rebouças Julio e outro - Recorrido: T A P - Transportes Aéreos Portugueses S/A Magistrado(a) Eduardo Messias Altemani - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CANCELAMENTO E ATRASO DE VOO.
RÉ SMILES QUE, NA CONDIÇÃO DE EMISSORA DAS PASSAGENS AÉREAS, INTEGRA A CADEIA DE FORNECIMENTO DOS
SERVIÇOS, POSSUINDO LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. FALHA NOS SERVIÇOS DA
RÉ NÃO DEMONSTRADA. PASSAGENS AÉREAS REGULARMENTE EMITIDAS. EMPRESA RÉ QUE SE LIMITA A PRESTAR
SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA DE PASSAGENS, NÃO POSSUINDO QUALQUER INGERÊNCIA SOBRE
A ESCOLHA DOS VOOS, NEM TAMPOUCO SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS EMPRESAS DE TRANSPORTE
AÉREO. RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de
2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Pedro Henrique Carlos Vale
(OAB: 350533/SP) - João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB: 245790/SP)
DESPACHO
Nº 0100109-72.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Mauro Ubiracy
da Silva - Agravado: MAK-FRIGO REFRIGERACAO LTDA - Agravado: Banco Bradesco S/A - Agravada: Banco Bradesco Cartões
S.A. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Mauro Ubiracy da Silva contra a r. decisão juntada a fls. 30, que
suspendeu seu pedido de execução provisória de sentença até o julgamento definitivo do Recurso Inominado por ele interposto,
o qual foi recebido apenas no efeito devolutivo. O magistrado a quo fundamentou a decisão que determinou a suspensão do
andamento da execução na inexistência de riscos pela espera, e pela celeridade com que o Colégio Recursal tem decidido
as demandas, bem como com o fito de evitar tumulto processual pela multiplicidade de procedimentos. Sustenta o recorrente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º