Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 04/06/2020 - Pág. 2019 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2019

meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: R. M. S. - Agravada:
K. V. B. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: K. B. S. (Menor(es) representado(s)) - Processe-se o recurso, sem efeito
ativo/antecipação da tutela, diante da falta de plausibilidade dos argumentos, mormente porque a prestação alimentícia já foi
estabelecida em valor modesto. À parte adversa, dando-se vista ao Ministério Público. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs:
Arlan Gomes Peres (OAB: 391487/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2110846-55.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Patricia da
Silva Paes - Agravado: Ivanildo Batista Nunes - Decido. I - Recebo o recurso. II - INDEFIRO o pedido de concessão de efeito
suspensivo, pois ausente no caso em tela o perigo de dano. III - Comunique-se ao MM. Juízo de Primeiro Grau. IV Intime-se a
agravada para apresentar contraminuta no prazo legal. V - Após, sejam os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 1º de
junho de 2020. PIVA RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Roselaine Luiz (OAB: 199243/SP) - 6º andar
sala 607
Nº 2111415-56.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: T. G. - Agravado:
T. S. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de partilha de bens, em fase de
cumprimento de sentença. A decisão recorrida acolheu a impugnação ofertada pelo executado, ora agravado, a fim de determinar
que a planilha de cálculos fosse refeita nos moldes determinados na referida decisão. É o relatório do essencial. Determino
o processamento do presente agravo de instrumento, com a concessão parcial de efeito suspensivo, tão somente para vedar
a prática de atos de expropriação de bens, disponibilização de valores ou transferência de cotas sociais. Observa-se que o
executado também recorreu da mesma decisão (agravo de instrumento sob o nº 2112784-85.2020.8.26.0000). Providencie-se a
anotação para julgamento conjunto com o recurso supramencionado. Comunique-se o teor da presente decisão ao D. Juízo de
Primeiro Grau, servindo o presente como ofício. Intime-se o agravado para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias,
nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Renata Mahfuz Gioia (OAB: 222977/
SP) - Fernando Campos Scaff (OAB: 104111/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Elizandra Mendes de Camargo da Ana
(OAB: 210065/SP) - 6º andar sala 607

DESPACHO
Nº 2111471-89.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: S/A o E. de S. P.
- Agravada: A. C. B. de Q. - Decido. Recebo o recurso interposto. A parte agravante pede a concessão de efeito suspensivo (art.
1.019, inc. I, CPC), medida que somente deve ser concedida quando demonstrada, desde logo, a probabilidade do provimento
do recurso, além do risco de dano grave ou de difícil reparação, aptos a convencer de que a espera do julgamento muito
provavelmente acarretará o perecimento do direito. Não é o que se vislumbra no caso em concreto, notadamente pelo fato
de que, nesse momento de cognição, dar o efeito suspensivo pretendido sem o contraditório importaria em possível risco à
agravada. Ademais, não ficou caracterizado o perigo que ensejaria o referido efeito suspensivo, porquanto o agravante poderá
voltar a veicular notícias, ou mesmo recolocar as fotografias nas referidas matérias, caso esse agravo seja oportunamente
julgado a seu favor. Assim, convencido a respeito da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão, INDEFIRO o
efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se ao MM. Juízo de Primeiro Grau da decisão, dispensadas informações. Intime-se o
agravado a responder, nos termos do art. 1.019, inc. II, do Código de Processo Civil.. Após, retornem os autos conclusos para
julgamento. São Paulo, 1º de junho de 2020. PIVA RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Raul Leite
Cardoso (OAB: 420431/SP) - Afranio Affonso Ferreira Neto (OAB: 155406/SP) - Leonardo Hideki Tahira Inomata (OAB: 315345/
SP) - Emerson Yoshiyuki Uehara (OAB: 315262/SP) - Ailton Inomata (OAB: 96045/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2111726-47.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio das Pedras - Agravante: A. C.
N. da S. - Agravado: I. de T. G. S. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação
de alimentos, em fase de cumprimento de sentença, movida por filho maior em desfavor do genitor. A decisão impugnada
determinou a intimação do executado, ora agravante, para, em 03 dias, realizar o pagamento da dívida, provar que o fez ou,
ainda, para justificar a impossibilidade de fazê-lo. É o relatório do essencial. Determino o processamento do presente agravo
de instrumento, sem a concessão de efeito suspensivo, ausentes perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em
que pesem as alegações do executado, sua impugnação foi anteriormente rejeitada e a própria decisão recorrida abriu nova
possibilidade de defesa. Ademais, a prisão civil não foi decretada e, por ora, somente foi determinado o pagamento das parcelas
em atraso, não havendo qualquer lesividade. Intime-se o agravado para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias, nos
termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. Após, remetam-se os autos à E. PGJ, para manifestação. - Magistrado(a) Edson Luiz de
Queiroz - Advs: Taciane Carolina Custódio Gomes (OAB: 354700/SP) (Convênio A.J/OAB) - Geani Aparecida Martin Vieira (OAB:
255141/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2111784-50.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Norberto Guedes
de Paiva - Agravante: Clarice de Lourdes Corelli Paiva - Agravado: Maria Bueno (Espólio) - Agravado: Apparecida Bueno da
Silva (Inventariante) - Vistos. Não há pedido de atribuição de efeito suspensivo ou ativo ao recurso. Caso venha oposição ao
julgamento virtual, sigam à mesa, voto 37016. Ausente oposição, voltem conclusos para julgamento virtual. Int. São Paulo, 2 de
junho de 2020. PIVA RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Norberto Guedes de Paiva (OAB: 112430/SP)
(Causa própria) - - 6º andar sala 607
Nº 2111918-77.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Felipe
Possebon - Agravante: Luiz Dagoberto Possebon - Agravante: Maria José Menon Possebon - Agravado: Odebrecht Realizações
Sp 23 Empreendimento Imobiliário Ltda - Processe-se o recurso, sem efeito ativo/antecipação da tutela, diante da inexistência
de perigo de dano se, ao final, provido. À parte adversa. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Matheus Henrique Ferreira Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo