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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2024

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2024

Processo 0002991-35.2020.8.26.0361 (processo principal 0006024-82.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Fabio Emilio dos Santos Malta Moreira - Petróleo Brasileiro Sa Petrobrás
- Vistos. 1 - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela Petróleo Brasileiro - S.A. Petrobras em face de
Fabio Emilio dos Santos Malta Moreira, pretendendo o reconhecimento do excesso de execução. Aduz a parte executada que o
valor devido da execução é de R$ 17.794,95, atualizado até maio/2020 e não de R$ 48.686,18 apresentado pela parte exequente.
2 - A impugnação deve prosperar. Com efeito, razão assiste à executada em relação aos juros de mora, considerando que a
sentença determinou que não incide juros senão depois de constituída em mora a parte devedora, com o decurso do prazo
de 15 dias para pagamento após o trânsito em julgado. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença
oposta pelo MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, para o fim de reconhecer o excesso de execução e, fixar o valor da execução
em R$ 17.794,95, atualizado até maio/2020. Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios da parte
contrária, que ora fixo por eqüidade em R$ 500,00. 3 - No mais, cumpra a parte executada o quanto determinado à f. 91. Intimese. - ADV: ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/SP), JOAO GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (OAB 86396/
SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP)
Processo 0002991-35.2020.8.26.0361 (processo principal 0006024-82.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Fabio Emilio dos Santos Malta Moreira - Petróleo Brasileiro Sa Petrobrás
- Vistos. Fls. 147/148: Ante a tempestividade dos embargos de declaração, intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para,
querendo, apresentar(em) manifestação sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023,
§2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO EMILIO DOS SANTOS
MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/SP), JOAO GILBERTO SILVEIRA
BARBOSA (OAB 86396/SP)
Processo 0003075-36.2020.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pessoas com deficiência - Terezinha Nazely
de Lima Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 0003840-07.2020.8.26.0361 (processo principal 1006368-07.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA - - LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA - Advocacia Marcatto - - HELOISA CARNEIRO BARATELLA - - VERA LUCIA DE PAULA APARECIDO - - VERA LUCIA DE PAULA
APARECIDO - - TERESA DOS ANJOS FELICIANO - - TERESA DOS ANJOS FELICIANO - - MARIZA PEREIRA TRONQUINI
- - MARIZA PEREIRA TRONQUINI - - MARIA APARECIDA FIGUEIREDO FILHA - - MARIA APARECIDA FIGUEIREDO FILHA - MARCIO JOSE ALVES DE MELLO - - MARCIO JOSE ALVES DE MELLO - - ALDIVO DE OLIVEIRA - - ALDIVO DE OLIVEIRA - LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA INACIO - - LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA INACIO - - JURACI DE ARAUJO MORAES - - JURACI
DE ARAUJO MORAES - - HELENA MARIA SILVA - - HELENA MARIA SILVA - - FRANCISCA ELIANE DA SILVA - - FRANCISCA
ELIANE DA SILVA - - CLELIA CASTELO BRANCO - - CLELIA CASTELO BRANCO - - CARLOS ALBERTO SILVA - - CARLOS
ALBERTO SILVA - - BENEDITA APARECIDA DA CUNHA SOUZA - - BENEDITA APARECIDA DA CUNHA SOUZA - - ANA VITOR
DA SILVA - - ANA VITOR DA SILVA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano
Vistos. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA
CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0003841-89.2020.8.26.0361 (processo principal 1003398-58.2019.8.26.0361) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Licença-Prêmio - Francisco Xavier Rebolledo Arranz - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - A
classe do incidente cadastrada pelo exequente Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum não confere . Deverá o
exequente promover novo e correto cadastramento do incidente, com as devidas retificações quanto à classe/assunto (há
denominação específica para preenchimento pelo d. advogado, qual seja, “cumprimento de sentença contra Fazenda Pública”),
observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016 -página 10. Cancele-se
o presente com baixa e arquivamento. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), LETICIA SEDOLA COELHO
(OAB 336311/SP)
Processo 0004294-84.2020.8.26.0361 (processo principal 1002712-37.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - N.M.B. - F.P.E.S.P. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP)
Processo 0004295-69.2020.8.26.0361 (processo principal 1002712-37.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - N.M.B. - F.P.E.S.P. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP)
Processo 0004317-30.2020.8.26.0361 (processo principal 1010058-73.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Helio Martucci Junior - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE SÃO PAULO - Determino providências para cumprimento do julgado com o apostilamento do direito da parte autora, devendo
ser instruído com cópia da petição inicial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO, com encaminhamento pela parte autora, comprovando-se nos autos a entrega. Para processos
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Intime-se a Fazenda também da presente decisão, via portal eletrônico, em razão da
pandemia, para as providências cabíveis. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 0004322-52.2020.8.26.0361 (processo principal 1008618-42.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - João Roberto Ferreira Batalha - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Determino a comprovação do apostilamento dos direitos do autor, devendo a presente ser
instruída com cópia da petição inicial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado. 2- Solicito remessa de informes/
cálculo das parcela em atraso das verbas constantes do julgado, instruindo-se com as cópias supramencionadas. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, com encaminhamento e instrução pela parte autora,comprovando-se nos
autos a entrega. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se a Fazenda também a Fazenda da presente,
via portal eletrônico, em razão da pandemia, para as providências cabíveis. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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