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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2097

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2097

por advogado e sendo considerados hipossuficientes na acepção jurídica, deverão procurar pelo atendimento da OAB munidos
da documentação pertinente a fim de que seja nomeado advogado, valendo a carta de citação como ofício. Réplica no prazo de
10 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95.
Intime-se. - ADV: NEILOR DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 346367/SP)
Processo 1002123-37.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fatima
Martinelli de Faria - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Mogi Guaçu - Em face do exposto, suscito o presente
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, para que a questão seja analisada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Expeça ofício nos termos do Comunicado Conjunto nº 965/2019, ficando os autos suspensos até decisão sobre o
tema. Intime-se. - ADV: FABIANE DOS REIS BIANCHI (OAB 435471/SP), JOSÉ CÍCERO LIMA DOS SANTOS (OAB 432701/
SP), WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 397106/SP)
Processo 1002267-11.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Eneias Lopes
Ribeiro - - Vania Regina Ribeiro - Faz Chover Produções Artísticas e Musicais Ltda - Vistos. Apresentem os autores comprovantes
atualizados de endereço em seus nomes, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão
computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: MÁRCIA DANIELE RIBEIRO
DIAS (OAB 444786/SP)
Processo 1002280-10.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - João Marcos Libino
- - Elis Regina dos Santos Libino - Renovias Concessionária S/A - Vistos. Fls. 42: façam-se as necessárias anotações. Recebo a
inicial. Considerando a suspensão das audiências no âmbito do Tribunal de Justiça, por meio do Provimento CSM nº 2545/2020,
expeça-se o necessário para citação da requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias. Nesse primeiro
momento, portanto, fica dispensada a audiência de conciliação, que poderá ser postergada, caso necessário. Excepcionalmente,
diante do atual cenário de pandemia que assola o país e em consideração à suspensão do atendimento presencial ao público
nos Juizados Especiais, faz-se necessária a assistência das partes por advogado. Desta forma os réus que, devidamente
citados, não possuírem condições financeiras de serem assistidos por advogado e sendo considerados hipossuficientes na
acepção jurídica, deverão procurar pelo atendimento da OAB munidos da documentação pertinente a fim de que seja nomeado
advogado, valendo a carta de citação como ofício. Réplica no prazo de 10 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão
computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB
241594/SP)
Processo 1005234-63.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Silvia Rosa Abreu
Zanco - Eva Aparecida Gondolfo Dias - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora e a não manifestação da
exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Para nova execução,
a exequente deverá indicar na inicial que localizou bem passível de penhora para demonstrar interesse de agir, tendo em vista
esta extinção. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para retirada da restrição no Serasa, façam-se as necessárias
anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo
1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado
zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos
autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a
posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV: MARCIA
CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1005560-62.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.L.A. S.C.R.M. - - A.C.M. - - A.A.M.C. - Vistos. Defiro o prazo de 20 dias. Decorrido sem manifestação, tornem conclusos. Os prazos
no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV:
ANA LAURA DE ALMEIDA (OAB 138784/MG)
Processo 1006135-31.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Meb Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda - Epp - Guacu Comercio de Alimentos Ltda - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça às fls. 118. - ADV: ADRIANO FRANCISCO (OAB 281651/SP), CARLOS ALEXANDRE MARIANO
FILHO (OAB 432136/SP)
Processo 1006650-66.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edina
Maria de Morais - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora e recebo o recurso
de fls. 80/92, em ambos efeitos. Intime-se o requerido para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da
sede da Circunscrição (Mogi Mirim), com as nossas sinceras homenagens. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados
em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB
148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), MORENA CARVALHO COSTA (OAB 37606/BA)
Processo 1007257-16.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ricardo Alexandre Soares
- Maria Aparecida Dionisio - Rosana Rodrigues Sasseron - - Joao Sasseron Filho - Vistos. Cumpra-se as demais providências
determinadas às fls. 35. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP),
WILSON LUIZ FABRI (OAB 143218/SP), ANTONIO LIBERATO DE CARVALHO NETO (OAB 176855/MG)
Processo 1007442-20.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Sebastiao de Melo
Me - Elisena Gomes de Freitas Spina - Vistos. O exequente requer a inscrição da executada no SERASA. Diante da citação
positiva, defiro o pedido para inscrição da executada Elisena Gomes de Freitas Spina, CPF nº 376.406.978-32, valor do débito
- R$ 2.236,62 - Nota Promissória - ajuizada em 31/10/2019, no cadastro do SERASA. Providencie a serventia a inscrição junto
ao sistema Serasa-jud., servindo este como ofício. Após, tornem conclusos para análise das pesquisas requeridas. Intime-se. ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP)
Processo 1007682-09.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geovani
Domingos de Queiroz - Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A - - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Os prazos
no Sistema dos Juizados serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para
eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC.(Os prazos no Sistema do Juizado
serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para eventual recurso inominado
é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016
que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo,
cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da
Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori. ) - ADV: SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/SP), WAMBIER, YAMASAKI,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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