TJSP 04/06/2020 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2142
ao sistema SERASAJUD. Intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP)
Processo 0001135-15.2020.8.26.0368 (processo principal 1003099-60.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Isabel Buchi Cestari - Vistos. INTIMEM-SE os Executados, para que cumpram voluntariamente a
decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do débito relativo à condenação, conforme cálculo apresentado (R$27.543,96) sem
a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios para esta fase, também de 10%, conforme disposto no parágrafo
1º, do artigo 523 do CPC. Servirá o presente, assinado digitalmente como MANDADO. Intimem-se. Monte Alto, 02 de junho de
2020. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP)
Processo 0001137-82.2020.8.26.0368 (processo principal 1002980-02.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Neusa Izilda Tobace Rampin Me - Vistos. INTIMEM-SE os Executados, para que cumpram voluntariamente a decisão, em 15
dias, efetuando o pagamento do débito relativo à condenação, conforme cálculo apresentado (R$5.119,44) sem a incidência da
multa de 10% e dos honorários advocatícios para esta fase, também de 10%, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 523
do CPC. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente como MANDADO. Intimem-se. Monte Alto, 02 de junho de 2020. ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0001207-36.2019.8.26.0368 (processo principal 0001194-76.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - G.S.F.C. - - C.S.P. - - A.D.F.J. - - L.S.F. - - G.S.F. - - G.M.C. - Fls.294/319: Manifeste-se o exequente.
- ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003263-42.2019.8.26.0368 (processo principal 1002416-23.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Everton Luis Sartor - Silvana da Conceição dos Santos Parmejano - Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento. ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 0003462-98.2018.8.26.0368 (processo principal 1001226-59.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Breno Marconato Rossetti - Gustavo Paganini e outro - Vistos. Providencie-se à busca eletrônica através do BACENJUD para a
realização da penhora on-line, com bloqueio e transferência imediatos. Intime-se. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR
(OAB 251340/SP)
Processo 0003525-60.2017.8.26.0368 (processo principal 1003592-42.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Abe & Della Vechia Ltda Me - - Eduardo Minoru Abe - - Carolina da Silva Santos
- - Vagner Jose Della Vechia - - Elizangela Toledo Della Vechia - Paulo Takeshi Suzuki - Fls.342: aguarde-se por 15 dias. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000254-26.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ouro Fino Química Ltda. - Frezarin e
Frezarin Ltda - - Antônio Edno Frezarin - - Dirce do Carmo Fini Frezarein - Manifeste-se a exequente. - ADV: CLAUDIO ANTONIO
CANESIN (OAB 355932/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1000370-27.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Paulo Aparecido Antonio
- Vistos. O autor pretende discutir cláusula(s) contratual(is) que considera abusiva(s). Para a concessão da tutela provisória de
urgência (seja antecipada ou cautelar) é necessário o requisito do periculun in mora e a probabilidade da existência do direito,
sendo que para a tutela de natureza antecipada, não pode haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Na hipótese
dos autos, observo que o negócio jurídico celebrado, em tese, obedeceu aos requisitos legais, ou seja, foi firmado por agentes
capazes, o objeto é lícito e não vedado pelo ordenamento jurídico, a teor do artigo 104 do Código Civil. Assim, ao menos
sem sede de antecipação, não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão da cautela urgente invocada.
Indefiro, pois, o pedido para antecipação dos efeitos da tutela. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em
qualquer fase do processo. CITE-SE o Réu, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1000785-83.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Murilo Pinhati - Nos termos do artigo
876, parágrafo 1º, do CPC, intime-se a Executada, através de carta com AR acerca do pedido de adjudicação do bem penhorado
(fls.129) ou seja: 1/8 do imóvel objeto da matrícula nº17.454 do CRI de Taquaritinga-SP, cuja avaliação dessa quota-parte foi
de R$21.250,00 (fls.160). Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP)
Processo 1001211-95.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Roberto Carlos
Bahdur - Comprove a exequente ao recolhimento da taxa de desarquivamento de autos digitais (Comunicado 211/19 - R$32,15,
Guia FEDT, cód. 206-2), no prazo de 10 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. - ADV: MARCELA APARECIDA
SCACALOSSI (OAB 325636/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA
(OAB 399419/SP)
Processo 1001954-66.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raphael Prieto Samora Swami Barrilari Cardoso Reis - DEFIRO a penhora para garantia/satisfação da execução no valor acima, a qual deverá recair em
bens livres, especialmente, de veículo(s) de propriedade/posse do Executado. O oficial de Justiça deverá lavrar auto de penhora
e depósito, bem como proceder à AVALIAÇÃO dos bens, INTIMANDO-SE o Executado acerca da constrição e respectiva
avaliação. Servirá a presente, assinada digitalmente, como MANDADO. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/
SP)
Processo 1002449-13.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1000498-47.2020.8.26.0368) - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda - Garbin Empreendimentos Imobiliários S/s Ltda - Ademir Carlos Zanardi - - Izilda Carcinoni - Vistos. À
vista da informação prestada pelo Oficial de Justiça (fls.124) de que não detém conhecimento técnico e, diante da inércia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º