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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2224

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2224

mais em termos de prosseguimento, aguarde-se eventual pagamento ou o término do período de isolamento, tornando conclusos
ao depois. Int. - ADV: ANNA YANES DE CARVALHO (OAB 30578/SP), ADRIANO ROQUE RIBEIRO (OAB 331191/SP)
Processo 1001426-63.2019.8.26.0390 - Divórcio Litigioso - Casamento - V.C.B.S. - F.L.S.J. - Vistos. Fls.265/271: Ciência
ao requerido. Prossiga-se no apenso 1001478-59.2019, para julgamento conjunto. Int. - ADV: REJANE HENRIQUE CARVALHO
(OAB 216754/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP)
Processo 1001478-59.2019.8.26.0390 (apensado ao processo 1001426-63.2019.8.26.0390) - Regulamentação de Visitas
- Regulamentação de Visitas - F.L.S.J. - V.C.B.S. - Vistos. 1) Aguarde-se a realização do estudo psicológico junto à requerida
e o menor, já requisitado (fls. 143 e 147). 2) Mantenho a determinação para realização de estudo psicossocial junto ao autor
por meio de carta precatória, cabendo às auxiliares do juízo a avaliação de eventual prejuízo à realização da avaliação em
separado. Ao patrono do autor para distribuição da carta precatória já expedida (fls. 148). 3) No mais, prossiga-se como retro
deliberado (fls. 143). Int. - ADV: LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), REJANE HENRIQUE
CARVALHO (OAB 216754/SP), MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP)
Processo 1001501-05.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Alteração de nome - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: REJANE HENRIQUE CARVALHO (OAB 216754/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB
306502/SP)
Processo 1001501-05.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Alteração de nome - V.C.B.S. - - H.F.B.S. - F.L.S.J.
- Vistos. Em que pese a nomenclatura dada à ação, não se trata de ação negatória de paternidade, uma vez que fundada no
art. 1.604 do Código Civil, onde o menor e sua genitora buscam o reconhecimento da inexistência de filiação do primeiro em
relação ao requerido, quer seja de ordem genética ou afetiva, cujo registro teria se dado mediante falsidade ideológica. Logo,
o autor e sua genitora detém legitimidade para propositura da ação, razão pela qual fica afastada a alegação de ilegitimidade
ativa. “Ementa: ANULATÓRIA DE ASSENTO DE NASCIMENTO Viúva e meio irmão (menor) que buscam excluir do registro
de nascimento de filha maior o nome do pai (já falecido), por não espelhar a verdade Extinção do feito pelo magistrado por
ilegitimidade de parte ativa Inadmissibilidade Pretensa exclusividade do pai em demandar a negatória de paternidade
Inocorrência A anulação do registro em virtude de falsidade ideológica pode ser pleiteada por qualquer pessoa que tenha
legítimo interesse Evolução jurisprudencial no sentido de que deve ser buscada a verdade real em detrimento da verdade
cartorária quando há indício de ser falsa a declaração Precedentes da Câmara Feito que deve prosseguir, sob pena de vedação
do acesso ao Judiciário Apelo provido”. (TJSP, Apelação 0017510-03.2012.8.26.0003, 6ª Câmara de Direito Privado, Relator
Desembargador Percival Nogueira, j. 26/06/2014, grifos nossos). Em prosseguimento, para verificação da existência de vínculo
afetivo, determino a realização de estudo social junto às partes, devendo a serventia requisitar a realização do estudo junto
ao menor e sua genitora, expedindo-se carta precatória para realização do estudo junto ao requerido. Encaminhamento da
precatória a cargo dos autores. Int. Ciência ao MP. - ADV: LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP),
REJANE HENRIQUE CARVALHO (OAB 216754/SP)
Processo 1001671-79.2016.8.26.0390 - Arrolamento Comum - Sucessões - Lourdes Francelina Miguel Afosno e outros Indique a parte autora as peças processuais para compor o formal de partilha (prazo: 30 dias). - ADV: EMANUEL ZEVOLI
BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 1001799-94.2019.8.26.0390 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.D.R. - G.F.R. - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita à requerida. Anote-se. Na contestação, foi feito pedido reconvencional pela requerida. Proceda
a serventia a distribuição, por dependência, ficando mantida sua juntada aos autos do processo. Anote-se. Distribuída a
reconvenção, deverá a serventia providenciar o apensamento da reconvenção aos autos da ação principal, conforme previsto
no art. 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da justiça, regularizando o sistema informatizado no que se refere às
partes e os respectivos patronos e a concessão do benefício da assistência judiciária ao reconvinte e, se na ação principal lhe
for concedido, ao reconvindo. Na réplica já foram rebatidos os fundamentos da ação reconvencional. Sem prejuízo, manifestemse as partes sobre quais as provas pretendem produzir, justificando-as. Havendo juntada de novos documentos, tornem os
autos ao réu/reconvinte, para manifestação (artigo 437, §1º, do CPC). Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: JOÃO
GONÇALVES VICENTE NETO (OAB 301653/SP), KARLA CRISTINA DA C. E SILVA DE MATTOS MARTINS (OAB 286614/SP)
Processo 1001803-34.2019.8.26.0390 (apensado ao processo 1001501-05.2019.8.26.0390) - Procedimento Comum Cível
- Relações de Parentesco - L.H.F.G. - H.F.B.S. e outro - Vistos. Diante da certidão de fls. 72, sem prejuízo da precatória
anteriormente expedida, depreque-se a citação do correquerido FLSJ no endereço indicado pela serventia. Distribuição a cargo
do patrono do autor. Int. - ADV: LUIZ CARLOS FONSECA (OAB 294636/SP), REJANE HENRIQUE CARVALHO (OAB 216754/
SP)
Processo 1001897-79.2019.8.26.0390 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1000118-89.2019.8.26.0390 - JD. 1ª
VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO) - Cristina Medeiros - - J.L. - - Edione
Gonçalves dos Santos - - Sirlene Emdeiros - Vistos. Tendo em vista a alegação dos profissionais do Setor Técnico (fls. 168171) e diante do Comunicado nº 060/2020 e da Resolução nº 314/2020, determino a suspensão da presente ação até o retorno
dos trabalhos presenciais, ante a impossibilidade de realização dos estudos técnicos, neste período de trabalho remoto, diante
da pandemia coronavírus (Covid-19). Aguarde-se melhor oportunidade para novo encaminhamento da presente ação ao Setor
Técnico. Intimem-se. - ADV: MARILIA FRANCO FERREIRA ALVES (OAB 392087/SP), FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO
(OAB 315889/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0837/2020
Processo 0000338-70.2020.8.26.0390 (processo principal 0002221-62.2014.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ernandes Douglas Assis Lemos de Moura - PAVRIO RIO PRETO PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES
LTDA - Vistos. Manifeste-se a parte ré/executada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a emenda à inicial (fls. 27/28). Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), WELLINGTON RODRIGO
PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1000688-41.2020.8.26.0390 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1052931-20.2019.8.26.0576 - 2ª Vara da
Fazenda Pública) - Rubens Sebastião Vilar de Araujo - NOTA DE CARTÓRIO: Pela presente publicação fica a parte interessada
no cumprimento da presente carta precatória, intimada a providenciar o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento
do ato no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser devolvida a carta precatória independentemente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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