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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2267

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2267 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2267

Fazenda Pública”.” Informações poderão ser obtidas no link: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?c
odigoComunicado=7254 Decorridos 5 dias, cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000361-75.2020.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luzia Dora
de Oliveira Chaves - Em complemento ao despacho proferido à f. Retro, anoto que o cumprimento de sentença deverá ser
cadastrado como incidente processual atrelado ao processo DIGITAL 1001832-34.2017.8.26.0397, e não “físico”, como constou,
nos posteriores termos daquela deliberação. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO
(OAB 248923/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000374-11.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Coopam - Cooperativa
Educacional de Pais de Alunos da Alta Mogiana - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação de
cobrança proposta por Coopam - Cooperativa Educacional de Pais de Alunos da Alta Mogiana em face de Maria Aparecida
Piscinato Rodrigues Nogueira, para CONDENAR a requerida a pagar à autora o valor de R$ 2.338,69 (Dois mil, trezentos
e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos), acrescido de correção monetária pela tabela prática de atualização do E.
Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Valores
eventualmente saldados e ainda não abatidos deverão sê-lo, atualizando-os a partir do efetivo pagamento. Em consequência,
julgo extinto o processo com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a requerida, ainda,
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, diante do baixo proveito
econômico da demanda. - ADV: CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/SP)
Processo 1000486-82.2016.8.26.0397 - Monitória - DIREITO CIVIL - Olhos D Agua Industria e Comercio de Carnes Ltda - Paulo
Cesar Antonietti Restaurante - Me - 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes às
fls. 118/119 e 125/126 e, em consequência, declaro extinta, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, esta ação de
Monitória que Olhos D Agua Industria e Comercio de Carnes Ltda move em face de Paulo Cesar Antonietti Restaurante - Me. 2.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao(à)(s) patrono(a)(s) nomeado(a)(s), nos termos do Convênio da OAB/Defensoria.
3. Intime-se o requerido para que proceda conforme fs. 125/126. 4. Após tudo cumprido, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas legais. Outrossim, por ocasião do arquivamento, o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais
atos do sistema e lançar a movimentação correspondente. Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao
Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos conclusos para cumprimento do disposto no
artigo 1.098 ss. das NSCGJ. P.I.C. - ADV: CACILDO PINTO FILHO (OAB 30624/SP), JOSE SEBASTIAO MARTINS (OAB 30743/
SP), REGINALDO BALÚGOLI (OAB 424072/SP), MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP)
Processo 1000497-77.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Roberto
Teixeira - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - F. 459: expeça-se MLE. Informado o pagamento, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Por ocasião do arquivamento o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do
sistema, lançar a movimentação correspondente e encaminhar o processo para fila própria. Entrementes, expeça-se certidão de
honorários correspondente a atuação do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o caso. Nos casos em que houver custas
(taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos conclusos para
cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP),
MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1000661-71.2019.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Polimix Concreto Ltda.
- Vera Lucia de Carvalho - HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes conforme noticiado às fls. 101/103, JULGO
EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, que Polimix Concreto Ltda. move em face de Vera Lucia de
Carvalho, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Anoto não ser caso de suspensão (artigo 922 do CPC),
eis que, no caso, há NOVAÇÃO. O citado artigo se consubstancia em mera forma “moratória” para cumprimento voluntário de
obrigação. E anoto que prejuízo não há, posto que a parte, caso descumprido o presente homologado, poderá simplesmente
formular incidente para cumprimento DESTA. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Outrossim, por ocasião do arquivamento, o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema
e lançar a movimentação correspondente. Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes
de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos conclusos para cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das
NSCGJ. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI
(OAB 321246/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP)
Processo 1000666-93.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joaquim
Antônio Picinato - Reinaldo Fernandes - - Rosimeire Aparecida Caldana - - Rodrigo Alexandre Caldana - Expeça-se certidão de
honorários relativa a atuação em primeira instância. Tendo em conta a interposição de apelação, intime-se o(a) apelado(a) para,
querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em sendo suscitadas questões preliminares em sede
de contrarrazões, intime-se o(a) apelante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1009, §2º do
CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com nossas homenagens. Não sendo suscitadas questões preliminares
em contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal tão logo apresentadas. Entrementes, antes da remessa dos autos
à instância superior, verifique a serventia o decurso de prazo para todas as partes. - ADV: MARINA GERA DE AZEVEDO
CADELCA (OAB 285182/SP), ERIDIANA GALLAN (OAB 340712/SP), JUVENCIO JOSE VILARES NETO (OAB 185915/SP)
Processo 1001163-10.2019.8.26.0397 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Victor Almeida
Pandochi - Bello Alimentos Ltda. - Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda - Frango Ouro - Determino que as partes, em 15 dias
(comum a ambas as partes): a-) Que gizem os pontos que entendem controvertidos de fato e de direito; b-) Especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e c-) Informem sobre a possibilidade de acordo, em juízo ou
extrajudicialmente. Destaco que o protesto genérico pela produção de provas ou sua indicação sem justificação, ou mesmo
a ausência de justificação, importará em preclusão da via. Havendo preliminares ou prejudiciais de mérito em contestação,
manifeste-se, querendo, o autor, no mesmo prazo. Com o escoamento do prazo supra, conclusos para saneamento, ocasião em
que proceder-se-á na forma do artigo 357 do CPC ou, se entender o juiz o caso, na forma do artigo 355, I, do mesmo diploma.
Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA BIANCO (OAB 320119/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), WILSON CARLOS
MARQUES (OAB 10912/MS), PRISCILA SCHIMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS)
Processo 1001201-22.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tizziotti Imobiliária Ltda Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TIZZIOTTI IMOBILIÁRIA LTDA em
face de Luiz Antônio Oliveira e Maria Aparecida Silvério de Oliveira., com as observações da fundamentação, que passam a
integrar esse dispositivo, quanto reintegração de posse e retenção de valores e valores dispendidos pela autora a título de
tributos, extinguindo o feito nos termos do artigo 487, I, do CPC. Custas rateadas em metade a cada parte. Cada qual arcará
com os honorários dos advogados da parte adversa, no total de 10% sobre o valor da causa, observando-se aos requeridos a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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