TJSP 04/06/2020 - Pág. 2310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2310
honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado,
mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 8. A audiência de instrução,
caso necessária, será designada oportunamente, após a produção da prova pericial. - ADV: GABRIEL AVELAR BRANDÃO (OAB
357212/SP), GISELA RICHA RIBEIRO FERREIRA (OAB 415772/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0457/2020
Processo 0000054-86.2017.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Junior Cesar Zandona
- Vistos. Diante do Provimento nº 2560/2020, que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho até o dia 14
de junho de 2020, redesigno a audiência anteriormente designada nestes autos, para o próximo dia 12 de agosto de 2020, às
13 horas e 30 minutos. Providencie a serventia o expediente necessário. Intime-se. - ADV: LUCAS JONAS FERNANDES (OAB
365493/SP)
Processo 0002786-42.2018.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Guilherme
Henrique da Silva Pinto e outro - Alessandra Batista de Siqueira - Vistos. Cumpra-se a determinação da Instância Superior
intimando-se a vítima para que, querendo, manifeste, o mais breve possível, seu desejo em ofertar representação contra o réu,
salientando-se que a inércia será considerada ausência de interesse na representação. Oferecida a representação, abra-se
vista dos autos ao Ministério Público para examinar a possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal. Em
caso de aceite ou recusa do acordo, retornem os autos à Segunda Instância. Inexistindo representação da ofendida, aguarde-se
o decurso do prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de intimação da vítima, certificando-se ao final, e devolva-se o presente
feito ao Egrégio Tribunal de Justiça. Dê-se ciência às partes. - ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
Processo 0003967-15.2017.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Rafael Dias de Sousa
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se a Defensora, do v. Acórdão, aguardando-se o prazo para eventual interposição de
recurso. Ciência ao Ministério Público. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, comuniquese-o ao Egrégio Tribunal, e expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu, observando o regime semiaberto e cumprindo
integralmente a sentença de fls. 193/198. Com o cumprimento do mandado de prisão expeça-se a guia de execução definitiva,
encaminhando-a ao Juízo competente. Atualize-se o histórico de partes. Comunique-se ao IIRGD e TRE. Em seguida, elaborese o cálculo da multa penal imposta intimando as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Arbitro os honorários da
defensora nomeada em fls. 82, em 30% do valor previsto na tabela OAB/Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado, expeçase certidão. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
Processo 1500059-29.2020.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ALESSANDRO SOUZA
DA SILVA - Vistos. De início, consigno que, ao menos em juízo de cognição não exauriente, inexiste qualquer nulidade na prova
produzida. Em relação ao interrogatório, ao contrário do que sustenta a Defesa, o acusado fez valer seu direito ao silêncio,
o que não lhe gera qualquer prejuízo. Note-se que o réu afirmou não possuir advogado e apresentou o valor da fiança, tanto
que foi colocado em liberdade (termo de depoimento de fls. 6). No mais, observe-se que ele foi preso em flagrante, o que
levou à óbvia celeridade do procedimento, inclusive para que ele ficasse detido a menor quantidade de tempo possível e, na
hipótese de recolhimento da fiança, fosse apresentado para a audiência de custódia ainda naquele dia. Por fim, consigno que
o reconhecimento de nulidade no processo penal demanda a efetiva existência de prejuízo ao acusado, o qual não restou
minimamente demonstrado. Ante todos esses elementos, em conjunto, não se vislumbra qualquer nulidade. Ademais, a resposta
à acusação não trouxe qualquer fato capaz de ensejar absolvição sumária, conforme hipóteses elencadas no artigo 397 do CPP.
Portanto, estando formalmente em ordem, presentes os requisitos legais, mormente indícios de autoria, materialidade e justa
causa, com fundamento no artigo 399 do CPP, confirmo o recebimento da denúncia formulada contra ALESSANDRO SOUZA DA
SILVA, dando o feito por saneado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de agosto de 2020, às 13 horas e
30 minutos. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa, requisitando se for o caso. Depreque-se
a inquirição das testemunhas residentes fora da terra, intimando-se a nobre defesa quanto à expediçãodeprecatória. Intime-se,
de forma remota, por mandado com observância aos termos do Comunicado CG nº 378/2020, o réu acima identificado, para
comparecimento na data designada, oportunidade em que será interrogado, sob pena de revelia. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
FABIO LIMA DE FREITAS (OAB 196144/MG)
Processo 1500160-03.2019.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.V.I.A.
- Vistos. Ante o substabelecimento sem reservas de poderes ao nobre defensor Dr. Gustavo Rodrigues Alves Pereira de Barros,
providencie a serventia a exclusão do nome do Dr. Leonardo Hilton Teixeira Bodstein dos presentes autos, efetuando-se ainda
as devidas anotações no sistema SAJ. Cumpra-se. - ADV: LEONARDO HILTON TEIXEIRA BODSTEIN (OAB 434429/SP),
GUSTAVO RODRIGUES ALVES PEREIRA DE BARROS (OAB 437360/SP)
Processo 1500163-57.2020.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DAVID ALEXANDRE MORAIS e
outros - Vistos. Fls. 286/287. Defiro a restituição do aparelho celular Samsung J2 Core1 ao senhor Odair José da Silva. Anotese. Intime-o, por intermédio do nobre patrono e via DJE, a retirar tal objeto na Delegacia de Polícia Civil de Orlândia. Oficie-se
à Autoridade Policial para as devidas providências. Intime-se e cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LIPORINI (OAB 426218/
SP)
Processo 1500195-60.2019.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.O. Vistos. Diante do Provimento nº 2560/2020, que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho até o dia 14 de
junho de 2020, redesigno a audiência anteriormente designada nestes autos, para o próximo dia 05 de agosto de 2020, às 13
horas e 30 minutos. Providencie a serventia o expediente necessário. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB
201689/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 1500279-61.2019.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - GUSTAVO HENRIQUE PANDOCHI
- Vistos. Diante do Provimento nº 2560/2020, que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho até o dia 14 de
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