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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2965

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2965 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2965

Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de
IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para
manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: André Jacques Luciano Uchoa
Costa (OAB: 325150/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Lenita Davanzo (OAB: 183886/SP) Nº 1001482-18.2019.8.26.0125 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capivari - Recorrente: Liceu Centro
Educacional de Capivari Ltda - Recorrido: Sandro Rodrigues Pontes - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em
razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de
magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as
sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados
apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não
alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Andre Ferreira Zoccoli (OAB: 131015/SP) - Nádia Cardozo Alcadipani (OAB: 417823/SP)
Nº 1001526-49.2019.8.26.0315 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Laranjal Paulista - Recorrente: Erika de
Godoy Ribeiro - Recorrido: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em
razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de
magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as
sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados
apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não
alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: Ana
Flávia Andreozi Blumer (OAB: 424177/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP)
Nº 1001647-46.2019.8.26.0584 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Pedro - Recorrente: Marcos Vinicius
Nunes - Recorrido: Supermercado Pague Menos - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, em relação a eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou quanto ao interesse na
realização de sustentação oral, observada a Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Sem prejuízo, considerando disposto no Provimento nº 2.560/2020 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, que prorrogou o Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus de Jurisdição até 31 de maio de 2020, permanece
vedada a instalação de sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo por que sugere-se que os eventuais pedidos de
sustentação oral sejam formulados apenas em casos em que o exercício de tal direito se mostre IMPRESCINDÍVEL ao deslinde
da controvérsia, a fim de evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto, outrossim, que o silêncio
implicará a concordância tácita à forma de julgamento virtual, anotando-se os prazos processuais encontram-se em pleno curso,
nos termos do artigo 2º, caput, do Provimento CSM nº 2.555/2020. Int. - Magistrado(a) - Advs: Jamil Challita Nouhra (OAB:
131998/SP) - Carlos Donizete Guilhermino (OAB: 91299/SP) - Gustavo Froner Moreno Ramiro (OAB: 342008/SP)
Nº 1001659-42.2017.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRACICABA - Recorrida: Katia Sega Ferreira de Moura - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em
razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de
magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as
sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados
apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não
alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Gilvania Rodrigues Cobus (OAB: 135517/SP) - Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB: 150050/SP) - Richard Alex Montilha da
Silva (OAB: 193534/SP) - Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB: 144865/SP) - Junior Ferreira de Moura (OAB: 134843/
SP)
Nº 1001784-53.2019.8.26.0511 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio das Pedras - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - Recorrido: Gustavo Barbosa Nogueira - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de
magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as
sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados
apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não
alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Edvaldo Camilo Inacio (OAB: 375623/SP) - Flavio Aparecido Martin (OAB: 121103/SP)
Nº 1001787-08.2019.8.26.0511 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio das Pedras - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - Recorrido: Manuel Francilino de Lima - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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