TJSP 04/06/2020 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10), de modo que as providencias
decisórias do art. 357, por seu potencial de interferência na situação processual das partes, devem ser precedidas da devida
oportunização ao contraditório. 3. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir,
delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para
a decisão do mérito. 3.1. ADVIRTO às partes que não serão consideradas fundamentadas/delimitadas e, portanto, poderão
não ser enfrentadas pela sentença, sem que isto caracterize cerceamento de defesa, as questões de direito relevantes para
a decisão do mérito quando estas: a) Se limitarem à indicação, reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua
relação com o caso concreto ou questão a ser decidida; b) Empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo
concreto de sua incidência no caso; c) Invocarem procedentes ou enunciados de súmulas, sem identificar seus fundamentos
determinantes nem demonstrar que o caso sob o julgamento se ajusta ao caso fundamentado; e d) Alegarem a não aplicação
de enunciado de Súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso
em julgamento ou a superação do entendimento. 4. No mesmo prazo previsto no item “3”, devem, as partes, se manifestar sobre
a possibilidade do Julgamento Antecipado da Lide, evitando, com isso, futuras alegações de cerceamento de defesa. 5. Ainda,
em igual prazo, caso a parte se manifeste sobre a necessidade de prova pericial, deverá especificar a modalidade, o objetivo, o
alcance e a importância desta para a resolução da lide, tudo de forma fundamentada e detalhada, sob pena de indeferimento da
prova pretendida. 6. Advirto-as, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará
a inadmissibilidade da prova pretendida. 7. Ciência às partes da resposta ao ofício recebida à fls. 65/68. 8. Ultimado o prazo,
tornem conclusos para saneamento ou sentença. 9. Intimações e diligências necessárias. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO
(OAB 405924/SP), ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1002765-34.2019.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.P.O. - - Y.P.O. - - L.P.O. - - L.P.O. J.A.O. - Vistas dos autos às partes para: manifestar-se, em 15 dias, sobre mandado de Constatação. - ADV: CELIA APARECIDA
CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP), BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0729/2020
Processo 0000152-24.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001207-27.2019.8.26.0236) (processo principal 100120727.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - Luci Aparecida
Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível
para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados
a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, o interessado deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por
petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB
269234/SP)
Processo 0000298-65.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1002036-08.2019.8.26.0236) (processo principal 100203608.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Execução Previdenciária - Natalino Aparecido Ribeiro - Instituto Nacional do
Seguro Social - Vistos. Fls. 23: proceda-se a necessária retificação. Após, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0000419-93.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1002837-89.2017.8.26.0236) (processo principal 100283789.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - EDSON APARECIDO
DE LIMA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1) Homologo os cálculos de fls. 02/03. 2) Nos termos do artigo 11,
da Resolução nº 405 de 09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal, confeccione-se MINUTA do requisitório e/ou
precatório, dando-se VISTA às partes pelo prazo comum de dez dias. Após, não havendo indicação de erro e/ou omissão na
minuta, encaminhem-na ao E. Tribunal Regional Federal e aguarde-se o seu pagamento. 3) Com o pagamento, expeçam-se MLE
(se o depósito ocorrer no Banco do Brasil) ou ALVARÁ (se o depósito ocorrer na Caixa Econômica Federal), com as cautelas
de praxe e intime-se a parte autora para dizer sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias, interpretando-se
o silêncio como anuência tácita à extinção com fundamento no artigo 924, II do CPC. Int. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI
(OAB 269234/SP)
Processo 0000421-63.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001797-04.2019.8.26.0236) (processo principal 100179704.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - Instituto Nacional do
Seguro Social - Vistos. 1) Homologo os cálculos de fls. 02/03. 2) Nos termos do artigo 11, da Resolução nº 405 de 09 de junho
de 2016, do Conselho da Justiça Federal, confeccione-se MINUTA do requisitório e/ou precatório, dando-se VISTA às partes
pelo prazo comum de dez dias. Após, não havendo indicação de erro e/ou omissão na minuta, encaminhem-na ao E. Tribunal
Regional Federal e aguarde-se o seu pagamento. 3) Com o pagamento, expeçam-se MLE (se o depósito ocorrer no Banco do
Brasil) ou ALVARÁ (se o depósito ocorrer na Caixa Econômica Federal), com as cautelas de praxe e intime-se a parte autora
para dizer sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias, interpretando-se o silêncio como anuência tácita à
extinção com fundamento no artigo 924, II do CPC. Int. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 0000440-69.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1004959-75.2017.8.26.0236) (processo principal 100495975.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - Ivanilda Aparecida Correa
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1) Homologo os cálculos de fls. 03/06. 2) Nos termos do artigo 11, da Resolução nº
405 de 09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal, confeccione-se MINUTA do requisitório e/ou precatório, dando-se
VISTA às partes pelo prazo comum de dez dias. Após, não havendo indicação de erro e/ou omissão na minuta, encaminhem-na
ao E. Tribunal Regional Federal e aguarde-se o seu pagamento. 3) Com o pagamento, expeçam-se MLE (se o depósito ocorrer
no Banco do Brasil) ou ALVARÁ (se o depósito ocorrer na Caixa Econômica Federal), com as cautelas de praxe e intime-se a
parte autora para dizer sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias, interpretando-se o silêncio como anuência
tácita à extinção com fundamento no artigo 924, II do CPC. Int. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP)
Processo 0000852-34.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1001457-31.2017.8.26.0236) (processo principal 100145731.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - ANA JULIA DE SOUZA TEIXEIRA - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, conforme despacho fls. 101. - ADV:
NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º