TJSP 04/06/2020 - Pág. 3311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
3311
SP)
Processo 1001611-85.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elisabeth Alves dos Santos
- Rute Quintino Gomes da Silva - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual informou o exequente o
pagamento do débito realizado pelo executado. Ademais, considerando a quitação integral da obrigação pela parte executada,
JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo contrições,
de qualquer natureza, determino seu levantamento, inclusive com o cancelamento de ordens de bloqueio de valores on-line
por meio do sistema BacenJud anteriormente determinados. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em
julgado nesta data. No mais, tratando-se de processo digital, não havendo documentos a retirar, arquivem-se os autos. - ADV:
ELISABETH ALVES DOS SANTOS (OAB 364702/SP)
Processo 1001622-17.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Danilo dos Santos
Souza - Sebastião Rodrigues da Silva - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado
da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão quais os fatos que procuram demonstrar nos autos com
a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples “protesto genérico”, não é
suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária. Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão
as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta deliberação, bem assim
informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação, sob pena da preclusão da prova oral. ADV: CRISTIANE COTINI DO COUTO CAMARGO (OAB 283337/SP)
Processo 1001699-26.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marco Antonio Ribas de
Oliveira - Maria de Lourdes Serafim - - Victoria Heloiza Serafim dos Santos - Conforme se depreende dos Aviso de Recebimento
de fls. 23/24, não foram as partes requeridas localizadas, devendo a parte autora provocar o andamento do feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: FRANK ZOCANTE DURANTI (OAB 241115/SP)
Processo 1001716-62.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Gleidmilson da
Silva Bertoldi - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - A contestação é tempestiva, pois a citação se efetivou
em 12 de maio de 2020, fls. 41. INTIME-SE a parte autora acerca da apresentação por parte da requerida de contestação, bem
como de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se, nos termos do art. 351 do Código de
Processo Civil. Após, tornem-se os autos conclusos. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1001777-20.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Monica Cristina Agapito
Barboza - Cristiano da Silva Ferrari - Conforme se depreende do Aviso de Recebimento de fls. 17, não foi a parte requerida
localizada, devendo a parte autora provocar o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV:
DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1001926-50.2019.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Claudionor Luiz de Andrade
e Relojoaria - Epp - Fábio Rodrigues Gomes - Levando em consideração que a sentença lançada nestes autos transitou em
julgado, intime(m)-se o(a,s) autor(a,es) para que requeira o que de direito no prazo máximo de 30 dias, vez que a instauração da
fase de cumprimento de sentença depende de provocação da parte interessada (art. 523, “caput”, do NCPC). Assim, caso tenha
interesse na instauração da fase do cumprimento de sentença, deverá o(a,s) credor(a,es) observar atentamente o Provimento
CG 16/2016, veiculado no DJE de 04/04/2016, pg. 09/11, o qual deu nova redação ao artigo 1.286, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Logo, o cumprimento de sentença deverá seguir o formato digital independentemente do formato
que seguiu a ação principal. - ADV: LUCAS MANGOLIN ALVES (OAB 422779/SP)
Processo 1001970-35.2020.8.26.0481 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leonardo Sestário da
Silva - Claudemir da Silva - “Vistos. Recebo os embargos opostos, determinando por conseguinte, diante dos documentos que
o acompanham, o sobrestamento do processo principal. Sem prejuízo, cite-se o embargos acerca dos termos da presente, na
pessoa de seu procurador, bem como da faculdade de apresentar contestação, no prazo de quinze dias.” - ADV: ANA MARIA DA
SILVA XAVIER (OAB 19195/MS), MATEUS VICENTE DASSIE NORONHA (OAB 322514/SP)
Processo 1002003-25.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltdame- - Doraci Aguiar - - Denize Aguiar - Assim, intime-se a autora a fazê-lo no prazo máximo de quinze (15) dias, sob pena de
indeferimento. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1002013-69.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Viana Ltda Me - Genésio
Belarmino do Nascimento - Assim, intime-se a autora a fazê-lo no prazo máximo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
- ADV: MORGANA KAROLINI MIGUEL PINTO (OAB 54671/SC)
Processo 1002019-76.2020.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1020381-94.2018.8.26.0482 - Vara
do Juizado Especial Cível) - Shirley Rita Begema Bofes - Tatiana Bianca Faber - Cumpra-se, servindo esta de mandado, após
deverá ser devolvida ao Egrégio Juízo deprecante com as anotações de praxe e homenagens deste Juízo. - ADV: DIORGINNE
PESSOA STECCA (OAB 282072/SP)
Processo 1002606-35.2019.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Adão Rodrigues Ruiz - Fernanda Dias Andrade - Vistos. RECEBO o recurso inominado interposto pela parte requerida às fls.
113/116 tão somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Tendo em vista a interposição do recurso, INTIME-SE a
parte autora para que apresente contrarrazões no prazo legal (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). Após o prazo legal, com ou sem
a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para apreciação do recurso. Intime-se. ADV: ANGELA MARIA RIBEIRO DE MELO (OAB 289639/SP), THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP)
Processo 1005085-98.2019.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Auto Posto Dom Alipío de
Presidente Epiácio Ltda Epp - Leonardo Prado da Silva Alencar - Conforme se depreende do Aviso de Recebimento de fls. 44,
não foi a parte requerida localizada, devendo a parte autora provocar o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO CESAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2020
Processo 1000047-08.2019.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Jose Rodrigues Rocha
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Como se infere dos autos, foi expedido ofício requisitório, o qual
foi cumprido pela requerida, através de depósito judicial da quantia indicada naquele. Assim, EXPEÇA-SE mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º