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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 5

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 5 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

5

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2020/45600 – ELDORADO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr.
Felipe de Oliveira Santos do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Eldorado, a partir de 1º.05.2020; b) designo para
responder pelo referido expediente, a partir de igual data, a Sra. Juliana Friedrich Faraj Romagna Grasso, titular do Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da mesma Comarca. Baixe-se Portaria. Publique-se.
São Paulo, 28 de maio de 2020. (a) R I C A R D O A N A F E - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 24/2020
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pelo Sr. FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS, Interino do Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Eldorado;
CONSIDERANDO que o Sr. FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS foi designado pela Portaria nº 81, de 23 de agosto de 2019,
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 28 de agosto de 2019, para responder, a partir desta data, pelo expediente da
Unidade vaga em tela;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2020/45600 – DICOGE 3, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Artigo 1º: DISPENSAR o Sr. FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga
correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Eldorado, a
partir de 1º de maio de 2020;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo referido expediente, a partir de igual data, a Sra. JULIANA FRIEDRICH FARAJ
ROMAGNA GRASSO, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca
de Eldorado.
Publique-se.
São Paulo, 28 de maio de 2020.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça

PROCESSO Nº 2020/45040 – MONTE APRAZÍVEL
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o
Sr. Carlos Rodolfo Dall’Aglio Rocha, titular da delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições
e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Guaratinguetá, para responder, excepcionalmente, pelo expediente da
delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte
Aprazível, de 31.01.2020 a 09.02.2020; b) designo a Sra. Raine Cury Lofrano de Oliveira, preposta substituta da Unidade vaga
em questão, para responder pelo referido expediente, a partir de 10.02.2020. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 28 de
maio de 2020. (a) R I C A R D O A N A F E - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 26/2020
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. CARLOS RODOLFO DALL’AGLIO ROCHA na delegação correspondente ao Oficial
de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Guaratinguetá, em
31 de janeiro de 2020, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2020/45040 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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