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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 7

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

7

Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo Neves Costa - - Raphael Neves Costa - - Flávio Neves Costa - CLAUDINEI
APARECIDO MILHORINI & CIA LTDA ME - Vistos. Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão
do processo, consoante requerido pelos exequentes, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo
prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficarão os credores expostos aos riscos da prescrição intercorrente. Aguarde-se
provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: CELIA MARIA CARDOSO (OAB 237472/SP), LIRIAM MARA NOGUTI (OAB 169480/
SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0000730-30.2019.8.26.0233 (processo principal 1000768-59.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Raízen Energia S.a - Carlos César de Souza Construções - A parte interessada deverá
comprovar nos autos o recolhimento da(s) taxa(s) para a realização da(s) pesquisa(s) deferida(s) - Guia FEDTJ - Código 434-1.
Deverá ser recolhida 01 (uma) taxa por sistema e por CPF. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), ELIAS
MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP)
Processo 0000805-06.2018.8.26.0233 (processo principal 0002697-86.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Empresa Junior de Alunos da EESC - USP (EESC-JR) - ROBERTA DA SILVA VOLPIANO
- Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo, consoante requerido pelo exequente,
pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor
exposto aos riscos da prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB
270409/SP), JOSE AMERICO APARECIDO MANCINI (OAB 136163/SP), DIEGO RODRIGO SATURNINO (OAB 324272/SP)
Processo 1000091-58.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. W.C.S. - JULGO PROCEDENTE o pedido declarando resolvido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a
posse plena do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir
novo certificado de registro de propriedade em nome da autora, ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus da propriedade
fiduciária. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10%
sobre o valor da causa, atualizado a partir do ajuizamento. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS
ALMEIDA (OAB 124403/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE
N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB
30890/PR)
Processo 1000092-43.2020.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.S.
- - A.S. - M.S. - Aguarde-se a devolução da carta precatória aos autos. Int. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/
SP)
Processo 1000113-19.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.S.S. - R.S.M. Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: ISABELLA PILOTI
PERIANI (OAB 427924/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP), RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 282693/
SP)
Processo 1000114-04.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Sidertec Estruturas
Metalicas Ltda - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada,
observando-se o teor da certidão supra. - ADV: LUIZ FERNANDO FREITAS FAUVEL (OAB 112460/SP), GABRIELA DOS
SANTOS CASTILHO (OAB 384801/SP), CARLA CRISTINA DE LIMA (OAB 286479/SP), ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA
(OAB 156817/SP)
Processo 1000193-80.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Priscila Hellen Carvalho Lino BANCO PAN S.A. - - R&c Negócios - Ante a certidão supra, manifeste-se, a parte requerente, em termos de prosseguimento do
feito. Assim como, manifeste-se em relação à contestação juntada tempestivamente pelo requerido Banco Pan. - ADV: GISELA
RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 1000195-50.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - O.A.R.F. - P.M.I.
- Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: CLAYTON
CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000198-05.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.C.M.I.P.J.L.C. - A.L.O. - P.M.I. - Fls. 51 e seguintes: Á réplica - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000198-39.2019.8.26.0233 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Usina Bom Jesus Sa Açúcar e Álcool - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Ante o exposto, ACOLHO os embargos
para JULGAR EXTINTO o processodeexecução. Sucumbente, condeno a embargada no pagamento de honorários advocatícios
que arbitro em 10% do valor atualizado da execução. Certifique-se nos autos da execução. P.I. Oportunamente, arquivem-se.
- ADV: GISELA CRISTINA FAGGION BARBIERI TORREZAN (OAB 279975/SP), GIULIA RAFAELA CONTARINI (OAB 402122/
SP), HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), ANA
FLAVIA CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO (OAB 228976/SP)
Processo 1000232-77.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.A.P.S. - P.M.I.
- - P.M.I.M.I. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV:
CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000245-76.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.G.M.F. - - R.M.S. P.M.I. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: CLAYTON
CAVALCANTE (OAB 422101/SP), RAFAEL PIRES MARANGONI (OAB 277523/SP)
Processo 1000286-43.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cléber
Aparecido Alves Iglezias - Agraben Administradora de Consórcios Ltda. - - Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda.
- Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: MARILENE
VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), MONIQUE ROSSI ARTOLA (OAB
412094/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA S/C (OAB 4293/SP), BRUNO LANZA DE ABREU (OAB 434370/SP),
RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO (OAB 323654/SP), GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP)
Processo 1000329-48.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gv do Brasil Industria e Comercio
de Aço Ltda - Ibaferro Industria e Comercio Ltda Me - Vistos. Fls. 102/103: PROCEDA-SE à penhora e avaliação de bens
móveis e equipamentos da executada, desde que livres e desembaraçados, tantos quantos bastem à satisfação do débito
atualizado (R$90.536,62 - fls. 85/87), de tudo lavrando auto, e intimando, na mesma oportunidade, a executada, na pessoa
de seu representante legal, que figurará como fiel depositário. A executada, por ocasião de intimação da penhora e avaliação,
deverá ser cientificada do prazo de10 diaspara requerer a substituição da penhora, observado o disposto no artigo 847 do CPC,
bem como da possibilidade de apresentar embargos no tocante à penhora no prazo de15 dias. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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