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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 914

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

914

ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0003953-90.2019.8.26.0297 (processo principal 1003615-02.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Mara Luciana Correia Jantorno - Adriana Cristina Pomim Santos - Para manifestação do exequente acerca das
pesquisas de fls. 36/41. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS
(OAB 351992/SP)
Processo 0004241-72.2018.8.26.0297 (processo principal 1002698-51.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Oferta e Publicidade - Débora Gambero Francisco Mota - Eletronline Comércio Varejista de Eletrônicos Eireli Me - Ciência e
manifestação da exequente acerca da petição e documentos juntados a fls. 80/87. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB
317493/SP), FRANCISCO HERBET DE MELO MACHADO (OAB 22894/CE)
Processo 0004345-98.2017.8.26.0297 (processo principal 1005228-62.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Center Motos Peças e Acessórios Ltda - Manoel Jose dos Santos - Para manifestação do exequente
acerca das pesquisas de fls. 91 e 92. - ADV: EDUARDO DEL RIO (OAB 143574/SP)
Processo 0004714-24.2019.8.26.0297 (processo principal 1004964-40.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Cheque - Franslei Antonio Del Pino - Joao Carlos Franzini Souza - Manifeste-se mo exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP)
Processo 0004743-74.2019.8.26.0297 (processo principal 1002201-03.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Crefisa Sacrédito Financiamento e Investimentos - Otávio José da Silva - Vistos. 1- Fls. 11: defiro
a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora e
determino: 1.1-Do Sistema Bacenjud: defiro a pesquisa junto ao sistema BACEJUND parabloqueio de numerárioem nome
do(a) executado(a) OTÁVIO JOSÉ DA SILVA CPF. 734.534.988-87, acostando-se nos autos o recibo de protocolo da ordem de
bloqueio realizada junto ao Banco Central do Brasil. Valor a ser bloqueado - R$ 676,59. 1.1.1- Resultando frutífera a buscae
tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou,
não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou
que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. 1.1.2-Rejeitada ou não
apresentada manifestação do(a) executado(a), fica convertida a indisponibilidade em penhora,sendo desnecessária a lavratura
do termo e determinadaa transferência do numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial vinculada ao juízo da
execução. 1.1.3-Após, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, remetam-se
os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades legais. 1.1.4-Em caso de indisponibilidade excessiva, fica,
pois, autorizado o desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC. 1.1.5-Realizado o pagamento da dívida
por outro meio, fica determinado, desde já, o cancelamento da indisponibilidade. 1.2-Do Sistema Renajud: Caso infrutífera a
diligência determinada no item 1.1 supra e havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa junto ao
sistema RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, o bloqueio de transferência daqueles que forem encontrados, desde
que não haja nenhuma restrição do bem localizado. Havendo restrição, junte-as aos autos. Com a resposta, dê-se ciência às
partes. 1.2.1-Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando
o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Intime-se.(Para
manifestação do exequente acerca das pesquisas de fls. 25/29). - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/
SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0005128-22.2019.8.26.0297 (processo principal 1002799-20.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Marinete Vieira de Souza - Tamires Raglio Alves - Para manifestação do exequente acerca das pesquisas de fls.
15/21. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1001009-06.2016.8.26.0297 - Procedimento Sumário - Bancários - Izabel Magalhães Polarini - Banco Bradesco
S/A - Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Observadas as formalidades usuais, arquivemse os presentes autos. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), NAYARA CRISTINA MARTINI
DIAS (OAB 331531/SP)
Processo 1001084-06.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adão França - Sul América Seguros de
Pessoas e Previdência S.a. - Ciência ao autor da contestação e documentos apresentados a fls. 30/107, ficando intimado para
se manifestar em réplica no prazo de 15 dias. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), DANUBIA LUZIA BACARO (OAB
240582/SP), CARINA CARMELA MORANDIN (OAB 226047/SP)
Processo 1001117-93.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sirlene Aparecida Rossini da
Silva - Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. 1. O processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais
pendentes. 2. Do pedido de regularização do pólo passivo requerido em contestação. Indefiro o pedido de regularização do
pólo passivo da ação, considerando-se que a empresa Banco Itaú Consignado S.A. pertence ao mesmo grupo empresarial da
requerida. 3. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. 4. O ponto controvertido visa estabelecer se houve
a contratação de empréstimo consignado pela parte autora junto à requerida, bem como eventual falsidade na assinatura do
contrato de fls. 22/23. 5. O julgamento da lide depende, então, de prova pericial (artigo 370, do CPC). 6. A fim de ser realizada
perícia grafotécnica, nomeio a perita MARIA IZABEL GARCIA FRANCO, a qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe
é acometido, independentemente de termo de compromisso (Art. 466, do CPC). 7. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze)
dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (artigo 465, §1º, II e III, do Código de Processo Civil). 8. Verifico que a parte
autora é beneficiária da justiça gratuita e, portanto, deve o pagamento ocorrer pela Defensoria Pública do Estado. Para tanto,
oficie-se à Defensoria Pública - Regional de São José do Rio Preto, para reserva de seus honorários. 9. Atente-se a serventia
para que, ao final do feito, comunicar à Defensoria Pública Regional de São José do Rio Preto, se a parte beneficiária da
justiça gratuita foi à vencedora, para eventual cobrança que entenda cabível. 10. Feita a reserva, intime-se a parte autora para
comparecer em cartório, em data a ser designada pela serventia, para colheita do material gráfico. 11. Após, intime-se a perita
para dar início às diligências necessárias, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 12. Desde já formulo os
quesitos do juízo: 1- A assinatura exarada no contrato acostado a fls. 182/186 provieram do punho da autora Josefina Feliciana
Morales? 2-Preste a Srª perita os esclarecimentos que entender necessários?. 13. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes
para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). 14. Com a entrega do laudo pericial,
expeça-se o necessário para pagamento a(o) perito(a). 15. Desde já, fica deferida a requisições dos documentos necessários e
imprescindíveis para realização da perícia ora deferida, caso a Srª. Expert os solicitem. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP)
Processo 1001235-69.2020.8.26.0297 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Helio Ozorio Maschio - Cimoagro Comercio e Representação Agropecuaria Ltda - Vistos. Vistos. Certidão de fls. 38: intimese o embargante, pela derradeira vez, para, no prazo de 15 dias, cumprir o determinado na decisão de fls. 13, sob pena de
cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE CORREIA (OAB 295913/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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