Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 96

  1. Página inicial  > 
« 96 »
TJSP 04/06/2020 - Pág. 96 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

96

Magalhães Pinheiro - Banco Santander Brasil SA e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada,
no prazo legal, sob pena de preclusão. - ADV: MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB 393386/SP), OLIVIA ROCHA VILELA
JUNQUEIRA (OAB 280070/SP), PRISCILLA RINALDI LARA (OAB 264595/SP)
Processo 1000411-03.2019.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4001088-78.2013.26.0477 - 1ª VARA CIVEL)
- Condomínio Edifício Residencial Puerto Villa Del Mar - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto ao retorno
negativo do mandado (fls. 24/25), bem como em termos de prosseguimento, referente ao cumprimento da presente precatória,
devendo, se o caso, recolher novas custas de condução de oficiais de justiça. No silêncio, a precatória será devolvida como
se encontra, cumprida negativa. - ADV: EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP), ROMARIO DIAS
MARTINS (OAB 283820/SP)
Processo 1000420-96.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maria Aparecida Moraes de
Cerqueira - Giovanna de Assis Pelegrini - - Victor Pelegrini - 3. Ante o exposto, julgo extinto o pedido de formulado por Maria
Aparecida Moraes de Cerqueira, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa, nos termos do artigo 485, VI do CPC, e julgo
procedente em parte a reconvenção proposta por Giovanna de Assis Pelegrini, o que faço com resolução de mérito nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar o direito de retenção pelas benfeitorias necessárias realizadas
no imóvel situado a Avenida Pedro Paulo de Moraes, 47, Saco da Capela, Ilhabela-SP, em caso de retomada da locação, bem
como fixo o valor da locação mensal a quantia de R$ 4.200,00(quatro mil e duzentos reais), devidos desde o encerramento da
locação até entrega do imóvel ao locador, devidamente atualizado, anualmente, pelo ÍndiceGeral de Preços Mercado (IGP-M)
Condeno a autora em honorários advocatícios em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil,
observados as regras do artigo 98, §3º do CPC, em caso de beneficiário da gratuidade processual. - ADV: VINICIUS DA SILVA
JULIÃO (OAB 276467/SP), CLEBER GONÇALVES ALVARENGA (OAB 122353/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS
(OAB 354729/SP), LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)
Processo 1000424-70.2017.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Inaldo Gomes Lopes - Manifestese o Exequente acerca das pesquisas Renajud, Infojud e Bacenjud. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1000424-70.2017.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Inaldo Gomes Lopes - Para
republicação do ato ordinatório de fls. 89. Manifeste-se a parte autor quanto ao resultado das pesquisas de fls. 84/86, prazo de
5 dias. Sem prejuízo, serve o presente também para expedição de carta de citação ao executado, vide fls. 77. - ADV: CLEBER
ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1000443-76.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Aparecida Inácio dos
Santos - Luciana Franco de Oliveira - Pelo presente, ficam as partes intimadas que foi redesignada sessão de conciliação
PRESENCIAL junto a este CEJUSC para o dia 18 de agosto de 2020, às 15 horas. Devem as partes, todavia, se manifestarem
quanto à viabilidade de realização, EXCEPCIONALMENTE, desta audiência por meio VIRTUAL através do aplicativo
MicrosoftTeams, em consonância com o Provimento CSM nº 2557/2020 e o Comunicado CGJ nº 284/2020 (autorizada pela
Presidência do nosso Tribunal de Justiça a realização das sessões de conciliação e mediação por videoconferência nos
CEJUSCs), face à Pandemia do COVID-19, para o caso de prorrogação das atuais suspensões de expediente. Para tanto, as
partes devem apresentar em Juízo, por meio de peticionamento eletrônico, endereços de e-mails válidos (parte autora, parte
requerida e seus respectivos patronos) no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta. Neste caso,audiênciaserá
realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é
suficiente para o ingresso na audiênciavirtual. - ADV: ANA PAULA FERREIRA DA SILVA TORRES (OAB 381879/SP), FREDERICO
BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP)
Processo 1000455-90.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Nami Tavares Neneas - - Sandra
Maria Marcondes do Nascimento Silvério - Jackson Hofling Martins - - Simone Hofling Martins - fls. 110 - ADV: MARCEL HOFLING
MARTINS (OAB 389693/SP), FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 1000455-90.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Nami Tavares Neneas - - Sandra
Maria Marcondes do Nascimento Silvério - Jackson Hofling Martins - - Simone Hofling Martins - Vistos. Decisão nos autos
apensos nº 1000482-73. Int. - ADV: MARCEL HOFLING MARTINS (OAB 389693/SP), FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB
153252/SP)
Processo 1000482-73.2017.8.26.0247 (apensado ao processo 1000455-90.2017.8.26.0247) - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda - Jackson Hofling Martins - - Simone Hofling Martins - Nami Tavares Neneas - - Sandra Maria Marcondes
do Nascimento Silvério - Vistos. 1. Fls.243/244: Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para que efetue o
pagamento do saldo remanescente (saldo principal e honorários advocatícios) no importe de R$ 16.237,50 (dezesseis mil,
duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com pagamento, tornem-se os presentes
autos conclusos, juntamente com os autos apensos nº 1000455-90, para julgamento conjunto. 3. No mais, defiro levantamento
dos valores depositados às fls.228/230 e 241, a favor do exequente. Int. - ADV: MARCEL HOFLING MARTINS (OAB 389693/
SP), FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 1000484-09.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rogério Almeida
Souza - Tony Veículos e outro - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem
prejuízo, expeça-se ofício, com urgência à Defensoria Pública para reserva de honorários perícias nos termos da decisão de fls.
158. Os dados para a expedição foram juntados aos autos (fls. 167). Com a resposta, oficie-se informando que foi realizada a
contento e entregue o laudo devendo ser realizado o pagamento ao perito Admilson Soares Gomes. - ADV: EMERSON JOSE DE
SOUZA (OAB 243445/SP), RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/
SP), LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)
Processo 1000486-08.2020.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria de
Lourdes Pereira Croce - Vistos, 1. Defiro prioridade na tramitação em razão da idade da parte autora. 1.1. Trata-se de ação de
Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça com pedido de tutela provisória de urgência, movida por Maria
de Lourdes Pereira Croce em face de ocupantes desconhecidos. Pleiteia o requerente, liminarmente, a reintegração de posse
do imóvel sito à Rua Vereador Jacob Eduardo Toedtli, 324, Itaquanduba, Ilhabela, SP, CEP 11630-000, a qual está perfeitamente
descrita e caracterizada na matrícula n.º 33.660 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião Juntou documentos fls.
06/22. É o breve relatório. Fundamento e decido. 2. Inicialmente, defiro a prioridade da tramitação diante do documento juntado
às fls.07. Anote-se. 3. Para a concessão de liminar inaudita altera parte destinada à proteção possessória, são imprescindíveis
os seguintes requisitos cumulativos (art. 561 do CPC): a) a comprovação da posse do bem; b) a comprovação da turbação ou
esbulho praticado pelo réu; c) a comprovação da data da turbação ou do esbulho; e d) a comprovação da continuação da posse
ou da perda da posse. No caso, vislumbro prova suficiente de que o requerente seja o possuidor do imóvel em questão, em
face aos documentos apresentados às fls.08/20. Quanto ao esbulho, tem-se que há boletim de ocorrência firmado pelo suposto
locatário (fls. 21/22 e 33/34), noticiando extravio de seu documento de identidade, bem como, que um indivíduo desconhecido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo