TJSP 04/06/2020 - Pág. 98 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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limitado ao valor de R$5.000,00. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM). Caso as partes tenham interesse na conciliação, deverão procurar seus patronos que terão suas petições
de acordo prontamente analisadas e, se o caso, homologadas por Este Juízo. Cite-se a parte ré, como requerido pela parte
autora, para oferecer contestação no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos (artigo 231, inciso
I, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial
(art. 344, caput, NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação. Intime-se. - ADV: TALITA CAROLINE DOS
SANTOS ELIAS DE AMORIM (OAB 424098/SP)
Processo 1000688-82.2020.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rafael do Vale Pombo Vistos, 1. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais
e os honorários advocatícios tem natureza relativa (art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil). Assim, nos termos do art.
99, §2º, do Novo CPC determino que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos requisitos
legais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do citado Diploma Legal. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho,
onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais
autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2. Decorrido o prazo sem manifestação,
retornem os autos conclusos sentença com observação de fila (indeferimento inicial extinção). 3. Apresentada a petição emenda,
retornem os autos conclusos urgente para análise do pedido com observação de fila (emenda inicial) 4. Intime-se. - ADV: TALITA
CAROLINE DOS SANTOS ELIAS DE AMORIM (OAB 424098/SP)
Processo 1000748-89.2019.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Manifeste-se a parte autora quanto ao retorno negativo do mandado fls. 77 - prazo de 5 dias, bem como em
termos de prosseguimento. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000777-76.2018.8.26.0247 (apensado ao processo 1001125-31.2017.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Multa Cominatória / Astreintes - Igreja Mundial do Poder de Deus - Mont Fort Administração de Bens Proprios Ltda - Vistos.
Fls.1288/1294: O V. Acórdão reformou a decisão de fls.1161/1164, para rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença
e afastar a condenação do exequente aos honorários advocatícios e ao pagamento das custas judiciais, mantendo valor
exequendo o importe de R$100.000,00 (cem mil reais). Assim, conforme já decidido anteriormente, aguarde-se julgamento dos
autos principais (nº1001125-31.2017), que encontra-se em grau de recurso, para levantamento dos valores remanescentes
e vinculados ao presente feito. Int. - ADV: ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), FELICIO ROSA
VALARELLI JUNIOR (OAB 235379/SP), KELLY CRISTINA FRANCISCO (OAB 168713/SP)
Processo 1000920-65.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - M.E.C. - - R.G. - S.M. - Vistos.
1. Providencie o reconvinte a instauração da reconvenção apensa aos autos principais, bem como, providencie o pagamento
das custas iniciais, no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo do item anterior, manifeste-se o reconvinte em réplica nos
presentes autos. 3. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo legal, as provas que pretendem produzir, justificando, de
forma adequada e fundamentada, a respectiva pertinência e adequação, bem como sobre quais os pontos controvertidos irão
incidir. Ressalte-se que requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, passando-se ao
julgamento do feito no estado em que se encontrar, sem que se possa alegar nulidade da sentença (Apelação Cível n. 8.843-4
Barra Bonita 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ 134/159). Saliento, apenas, que apesar de
corretamente requeridas e especificadas as provas, não se está a afastar eventual julgamento antecipado da lide. 4. Decorrido
o prazo acima previsto, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado da lide. Intimemse. - ADV: YARA LIMA DE OLIVEIRA BORGES (OAB 130876/MG), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB
204693/SP)
Processo 1000952-41.2016.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano SA - Heleno Firmino da Silva - Manifestem-se ambas as partes quanto aos valores levantados (vide fls. 117/123),
indicando se houve alguma divergência, restando pendentes valores a serem levantados. Prazo de 5 dias. No silêncio,
considerar-se-á concordância tácita, sobretudo tendo-se em vista o teor da certidão de fls. 117. Apresentada concordância das
partes ou no silêncio, ao arquivo. Haja vista o trânsito em julgado (fls. 95) e determinação de fls. 107, já cumprida integralmente.
- ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), KELLER CHRISTINA FERREIRA (OAB 160857/SP)
Processo 1000981-57.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Eduardo Pestana - Banco
Bradesco Financiamentos SA - Vistos. Conclusos por equivoco, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO LOBO
VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), ALINE PEREIRA DOS SANTOS (OAB
318493/SP)
Processo 1001071-31.2018.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Manifeste-se o Exequente acerca das pesquisas Renajud, Infojud e Bacenjud. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001071-31.2018.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. - Para
republicação do ato de fls. 82. Manifeste-se a parte autora quanto ao resultado das pesquisas de endereços (fls. 74/81) no prazo
de 5 dias, bem como com termos de prosseguimento. Além de quanto a pesquisa de endereços via Renajud que será juntada
logo mais. Verificado que houve bloqueio indevido de veículos (fls. 80/81), passado para a responsável realizar o desbloqueio
com urgência e juntar a pesquisa de endereços correspondente. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001112-95.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvio Quinhoneiro Banco do Brasil SA - “Nos termos do art. 1286 e seguintes das NSCGJ, além do Provimento CG nº 60/2016 e do Comunicado
CG nº 1789/2017, ficam as partes cientes do trânsito em julgado dos presentes autos, bem como de que a fase de cumprimento
de sentença deverá prosseguir em incidente próprio de forma digital, devendo, assim, o vencedor (autor), nos termos do art. 917
e 1285 e seguintes das NSCGJ, além do Provimento CG nº 60/2016 e do Comunicado CG nº 1789/2017, providenciar o devido
protocolamento digital. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para tal providência, bem como para eventual consulta e extração de
cópias pelos interessados, havendo notícia do início da ação executiva/cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente
(código 61615). No silêncio, certificados os autos, arquivem-se provisoriamente (código 61614).” - ADV: MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MIRIAN CRISTINA SIGNORI (OAB 410930/SP)
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