TJSP 04/06/2020 - Pág. 99 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
99
Processo 1001241-37.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marcos Bonfá Saraiva - Edward
Boehringer - Ante o exposto e por todo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. JULGO
EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Observada a causalidade e a sucumbência, condeno
o requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: EDWARD BOEHRINGER (OAB 294033/SP), FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP),
PAULO ROBERTO MERCADO JUNIOR (OAB 171491/SP)
Processo 1001248-58.2019.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1011675-20.2017.8.26.0152 - 1ª Vara Cível)
- Cleide Cassia Jorge Ferreira - - Carlos Alves Ferreira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto ao retorno
negativo do mandado (fls. 30), bem como em termos de prosseguimento, referente ao cumprimento da presente precatória,
devendo, se o caso, recolher novas custas de condução de oficiais de justiça. No silêncio, a precatória será devolvida como se
encontra, cumprida negativa. - ADV: JOAO LUIZ DA MOTTA (OAB 88614/SP), EDER LUIZ DELVECHIO JUNIOR (OAB 216517/
SP)
Processo 1001304-96.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ana Paula Rodrigues
Moura - - Ramon Moreira Silva dos Santos - Claudia Moll Conveniencia Epp - - Supermercado do Frade Lt - Nos termos do art.
1286 e seguintes das NSCGJ, além do Provimento CG nº 60/2016 e do Comunicado CG nº 1789/2017, ficam as partes cientes
do trânsito em julgado dos presentes autos, bem como de que a fase de cumprimento de sentença deverá prosseguir em
incidente próprio de forma digital, devendo, assim, o vencedor (nos termos do acórdão de fls. 173/177, que reformou a sentença
- transitado às fls. 192, sendo rejeitados os embargos - fls. 188) nos termos do art. 917 e 1285 e seguintes das NSCGJ, além
do Provimento CG nº 60/2016 e do Comunicado CG nº 1789/2017, providenciar o devido protocolamento digital. Decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias para tal providência, bem como para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados,
havendo notícia do início da ação executiva/cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente (código 61615). No silêncio,
certificados os autos, arquivem-se provisoriamente (código 61614). - ADV: LUCAS MAGALHAES DE JESUS (OAB 268096/SP),
ALINE BRETAS DE ASSIS MINAMIHARA (OAB 281432/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP)
Processo 1001305-76.2019.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1004238-75.2019.8.26.0100 - 24ª Vara
Cível) - Carlos de Oliveira Júnior - - Carmen Silvia de Oliveira Alvares - - Rosemarie Zenith de Oliveira Debray - Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 15 dias, quanto ao retorno negativo do mandado (fls. 16), bem como em termos de prosseguimento,
referente ao cumprimento da presente precatória, devendo, se o caso, recolher novas custas de condução de oficiais de justiça.
No silêncio, a precatória será devolvida como se encontra, cumprida negativa. - ADV: ADRIANA TANCREDI PINHEIRO DE
CASTRO JUNQUEIRA (OAB 123710/SP)
Processo 1001350-80.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Justiça Pública - Giovanna de
Assis Pelegrini - - Giovanna de Assis Pelegrini - Vistos, 1. Abra-se vista ao MP para apresentar manifestação. 2. Após, tornem
conclusos, se em termos. 3. Intime-se. - ADV: WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), MARCELO DA
SILVA MUNIZ (OAB 277090/SP), DANIELA CHI LIN FAN (OAB 211050/SP)
Processo 1001396-69.2019.8.26.0247 (apensado ao processo 1000162-23.2017.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Samuel Silas Gonçalves - Banco Itaucard SA - Vistos. 1. Intime-se a parte autora
para apresentar planilha atualizada de débito, bem como, para recolher as devidas taxas para realização de bloqueios online via BACENJUD e RENAJUD, conforme já deferido anteriormente (fls.22/24), no prazo de 15 (quinze) dias. “3. Em caso
de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento;
e (b) e honorários de advogado de dez por cento. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, emita-se ordem de bloqueio de
ativos financeiros via BACENJUD, observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade,
acompanhar o processo eletrônico e, tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência da multa e dos honorários). 5.
Em sendo o BACENJUD infrutífero ou insuficiente, expeça-se mandado para penhora e avaliação de veículos de titularidade
da parte executada para avaliação, remoção e para depósito. Fica nomeado como depositário o credor ou pessoa que por
ele for indicada. Não sendo encontrados veículos, deverão ser penhorados e avaliados bens móveis de valor e que sejam de
fácil comercialização, igualmente com depósito em favor do credor. Sem prejuízo, defiro pesquisa e bloqueio de veículos via
RENAJUD, sendo que para eventual diligência de penhora, deverá ser fornecido o completo endereço para diligência. “ Int.
- ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), SAMUEL SILAS GONÇALVES (OAB 80860/SP)
Processo 1001450-35.2019.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010624-57.2018.8.26.0068 - 2° VARA CÍVEL)
- A.E.G. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto ao retorno negativo do mandado (fls. 27), bem como em
termos de prosseguimento, referente ao cumprimento da presente precatória, devendo, se o caso, recolher novas custas de
condução de oficiais de justiça. No silêncio, a precatória será devolvida como se encontra, cumprida negativa. - ADV: FERNISON
MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 334927/SP), BARBARA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 317432/SP)
Processo 1001460-79.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilson Souza da Cruz
- Banco Bradesco S.a. - - Casas Bahia Comercial Ltda. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), VALMIR DOS
SANTOS (OAB 247281/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1001483-25.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Lei de Imprensa - C.r.m. Gomes Me - - Caio Rodolfo
Macena Gomes - Instituto Ilhabela Sustentável - Vistos. 1. Especifiquem as partes, no prazo legal, as provas que pretendem
produzir, justificando, de forma adequada e fundamentada, a respectiva pertinência e adequação, bem como sobre quais
os pontos controvertidos irão incidir. Ressalte-se que requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos
como inexistentes, passando-se ao julgamento do feito no estado em que se encontrar, sem que se possa alegar nulidade da
sentença (Apelação Cível n. 8.843-4 Barra Bonita 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ 134/159).
Saliento, apenas, que apesar de corretamente requeridas e especificadas as provas, não se está a afastar eventual julgamento
antecipado da lide. 2. Decorrido o prazo acima previsto, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual
julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP), MARCELO JOSE
DINAMARCO (OAB 151497/SP), LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES (OAB 105281/SP)
Processo 1001558-98.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Supermercado Ilha da Princesa Ltda Vistos. Fls. 59: Ciente. 1. Tendo em vista o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do
feito, providenciando o necessário para o regular andamento no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2. Novamente decorridos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º