TJSP 05/06/2020 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
1102
Apesar da expedição do mandado, notificar, o patrono, o cliente também por telefone, se possível, tendo em vista a pandemia
e escasso cumprimento pelos oficiais de justiça. Vistos, Nomeio como perita a Dra. VERIDIANA GIMENES GOMES, que deverá
ser intimado por e-mail, para realização da perícia médica, independente de compromisso. Designo o dia 15 DE AGOSTO DE
2020 às 08:15 horas para realização da perícia, na Clinica Croodonto, na Avenida Expedicionário, 1277, Centro, na cidade de
Dracena- SP. Intimem-se as partes. Após a vinda do laudo, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: MARCIO
HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP), MARCELO DE LIMA FREIRE (OAB 131472/SP)
Processo 1000954-08.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Jorge Akira
Kobayashi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos, Fls. 181: Defiro como requerido. Providencie-se a
serventia a intimação da Fazenda Pública, por meio do portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018
e 1501/2018. Int. - ADV: TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB
301341/SP)
Processo 1000970-59.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisco Rabelo
Figueiredo - Apesar da expedição do mandado, notificar, o patrono, o cliente também por telefone, se possível, tendo em vista a
pandemia e escasso cumprimento pelos oficiais de justiça. Vistos, Nomeio como perita a Dra. VERIDIANA GIMENES GOMES,
que deverá ser intimado por e-mail, para realização da perícia médica, independente de compromisso. Designo o dia 04 DE
JULHO DE 2020 às 09:45 horas para realização da perícia, na Clinica Croodonto, na Avenida Expedicionário, 1277, Centro, na
cidade de Dracena- SP. Intimem-se as partes. Após a vinda do laudo, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV:
MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP), RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP)
Processo 1000988-80.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Rosângela Aparecida Alonso Apesar da expedição do mandado, notificar, o patrono, o cliente também por telefone, se possível, tendo em vista a pandemia
e escasso cumprimento pelos oficiais de justiça. Vistos, Nomeio como perita a Dra. VERIDIANA GIMENES GOMES, que deverá
ser intimado por e-mail, para realização da perícia médica, independente de compromisso. Designo o dia 04 DE JULHO DE
2020 às 10:00 horas para realização da perícia, na Clinica Croodonto, na Avenida Expedicionário, 1277, Centro, na cidade de
Dracena- SP. Intimem-se as partes. Após a vinda do laudo, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: RODRIGO
FERRO FUZATTO (OAB 245889/SP), MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP)
Processo 1000994-87.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Decio Amaral
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos, Certifique a serventia o decurso do prazo para especificação de
provas pelo requerido. Atente a serventia que a intimação da Fazenda Pública, seja por meio do portal eletrônico, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 508/2018 e 1501/2018. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: MÁRCIO
ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), FRANCISCO MAIA BRAGA (OAB 330182/SP)
Processo 1001033-84.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Angelica Fernandes do
Nascimento - Apesar da expedição do mandado, notificar, o patrono, o cliente também por telefone, se possível, tendo em vista
a pandemia e escasso cumprimento pelos oficiais de justiça. Vistos, Nomeio como perita a Dra. VERIDIANA GIMENES GOMES,
que deverá ser intimado por e-mail, para realização da perícia médica, independente de compromisso. Designo o dia 15 DE
AGOSTO DE 2020 às 08:30 horas para realização da perícia, na Clinica Croodonto, na Avenida Expedicionário, 1277, Centro,
na cidade de Dracena- SP. Intimem-se as partes. Após a vinda do laudo, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 1001038-09.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Arnaldo Alonso - Apesar da
expedição do mandado, notificar, o patrono, o cliente também por telefone, se possível, tendo em vista a pandemia e escasso
cumprimento pelos oficiais de justiça. Vistos, Nomeio como perita a Dra. VERIDIANA GIMENES GOMES, que deverá ser intimado
por e-mail, para realização da perícia médica, independente de compromisso. Designo o dia 15 DE AGOSTO DE 2020 às 09:00
horas para realização da perícia, na Clinica Croodonto, na Avenida Expedicionário, 1277, Centro, na cidade de Dracena- SP.
Intimem-se as partes. Após a vinda do laudo, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: LISANDRA DOMINGUES
BUZINARO PEREZ (OAB 197115/SP)
Processo 1001116-03.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Natalina Inacio Pereira da Silva - Face às considerações tecidas, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por NATALINA INACIO PEREIRA DA SILVA em relação ao INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e o faço para declarar como efetivamente trabalhado pela autora, o período descrito
na petição inicial e, tendo preenchido os requisitos legais capitulados no art. 52 da Lei 8213/91, conceder-lhe aposentadoria
por tempo de serviço e contribuição, a partir do pedido administrativo datado de 04 de fevereiro de 2019. A renda mensal do
benefício será calculada com base no art. 53, inciso I da Lei 8213/91. Às parcelas do benefício em atraso serão calculados,
juros de mora e correção monetária, observando-se o decidido pelo Plenário do C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE,
em Repercussão Geral, em 20/09/2017, Rel. Min. Luiz Fux, adotando-se no que se refere ao juros moratórios o índice de
remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/09,
e quanto à atualização monetária, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Em razão da sucumbência,
arcará o requerido com a verba honorária, a qual, com fulcro no art. 85, § 2º, I do Código de Processo Civil, arbitro em 10%
(dez por cento) calculados sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença (Súmula 111, do STJ).
Indevida condenação em custas, face ao teor do artigo 9º, inciso I da Lei 6.032/74 e artigo 8º, § 1º da Lei 8.620/93. P.R.I.C
Junqueirópolis, - ADV: CARLOS EDUARDO SILVA LORENZETTI (OAB 341758/SP), MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
(OAB 342230/SP), TÂNIA ECLE LORENZETTI (OAB 399909/SP)
Processo 1001199-87.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Otilia Santos de Sant Ana - - Otilia
Santos de Sant Ana - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Cumpra-se V. Acórdão. Ciência as partes. Observadas
as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), EDVALDO
APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ LEANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA ANGELICA RIBEIRO LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2020
Processo 1001210-48.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Fabrício Anastácio
- Apesar da expedição do mandado, notificar, o patrono, o cliente também por telefone, se possível, tendo em vista a pandemia
e escasso cumprimento pelos oficiais de justiça. Vistos, Nomeio como perita a Dra. VERIDIANA GIMENES GOMES, que deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º