TJSP 05/06/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
2002
BUGALHO (OAB 137157/SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 0000859-28.2019.8.26.0397 (processo principal 0000991-66.2011.8.26.0397) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Pazeto Sociedade Individual de Advocacia - Joaquim Antônio Martins Franco - - Rosa Maria Ponzio Franco
- Oficie-se à BIOSEV ENERGIA S/A, para que traga aos autos contrato de parceria agrícola existente com JOAQUIM ANTÔNIO
MARTINS FRANCO e ROSA MARIA PONZIO FRANCO, brasileiros, casados entre si sob o regime da comunhão universal de
bens, anteriormente à vigência da Lei 6.515/77, ELE engenheiro agrônomo, portador da Cédula de Identidade RG nº. 2.096.590
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº. 073.215.548-72, ELA produtora rural, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 3.932.854
SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 172.040.828-93, ambos residentes e domiciliados na cidade de Americana/SP, à Rua
Florindo Cibin, nº. 1532, apartamento 12, CEP: 13.465-560, informando valores a serem recebidos pelos mesmos, com as
respectivas datas. Determino que a empresa deposite nestes autos qualquer valor a ser pago em favor dos executados, até
o limite do crédito da Exequente, que é de R$ 48.301,26. Valerá o presente, por cópia, como Ofício. Uma vez que recolhidas
as custas, providencie a Serventia o envio. - ADV: MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), DANIEL FERNANDO
PAZETO (OAB 226527/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 0001017-83.2019.8.26.0397 (processo principal 0000937-37.2010.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Ministério Úblico do Estado de São Paulo - Agropecuária Bazan S/A - Vistos, Inicialmente providencie a serventia a inclusão da
parte pass Figurando o Ministério Público como parte ativa da demanda, anote-se a gratuidade processual. Após, nos termos do
artigo 815 do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, para satisfazer as seguintes
obrigações: I Instituir, medir e demarcar, de imediato, as reservas legais de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das áreas totais
dos imóveis rurais descritos nos autos, Fazenda Água Santa e Fazenda São José, sendo que as suas localizações devem
ser aprovadas pela CETESB; II Inscrever as reservas legais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), nos termos do artigo 18 do
Novo Código Florestal, Lei Federal nº 12.651, de 2012, nos prazos estabelecidos neste diploma legal, sendo que a exploração
econômica das reservas será permitida mediante manejo sustentável, desde que previamente aprovado pelo órgão competente,
nos termos como previstos nos artigos 17, § 2º, 20, 22, 23 e 31, todos do Novo Código Florestal. III Recompor a vegetação
florestal, nos termos do artigo 66 da Lei Federal nº 12.651, de 2012. As obrigações deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias,
sob pena de multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais), sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de
inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação
às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. . - ADV: RODRIGO DEL VECCHIO BORGES
(OAB 173926/SP), RODRIGO ALEXANDRE POLI (OAB 282238/SP)
Processo 0002130-82.2013.8.26.0397/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Roberta Luciana Melo de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Com a juntada de novo
termo de declaração, formou-se novo incidente (0002130-82.2013.8.26.0397/02). Na presente data, emiti decisão naquele
incidente e apenas nele se dará o andamento para expedição de rpv e consequente pagamento. Assim, providencie a serventia
o arquivamento do presente incidente, com baixa. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), MARINA
ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP)
Processo 1000224-93.2020.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - José Donizeti Tognon
- São Francisco Saúde - Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os declaratórios, na forma supra. Int. - ADV: ANDERSON
QUEIROZ (OAB 247571/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 1000269-97.2020.8.26.0397 - Petição Cível - Petição intermediária - Adriano Aparecido Alves Pereira - Atlas
Bebedouro Veículos e Peças Ltdaatlas Bebedouro Veículos e Peças Ltda - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 13/15 (do expediente digital). Aguarde-se o retorno das atividades forenses para
materialização deste expediente. Após materializado, façam os autos físicos conclusos para melhor verificação dos andamentos
necessários. Int. - ADV: KARINA TORNICK RUZZENE FREIRE (OAB 212982/SP), PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO (OAB
213028/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), ADEMIR
MUNHOZ (OAB 200065/SP)
Processo 1000356-53.2020.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Rodrigues
Damian - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Tutela de urgência: indefiro até que se
triangularize a relação processual. A cautela se justifica por pesquisas como a efetuada em https://www.reclameaqui.com.br/
planet-video-eletronicos/empresa-nao-responde-e-nao-entrega-produto_CzAm20KMxZLBgAj9/, indicando que a empresa se
vale de CNPJ alheio, inclusive. Não se trata de afirmar o fato, mas justifico a cautela na tomada de medidas mais gravosas
por ora. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidade do conflito, deixo para
momento oportuno a analise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado 35, da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observavas as garantias fundamentais
do processo”). Citem-se os requeridos, via epistolar, com as advertências legais. O prazo para defesa é de 15 dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática alegada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante da carta a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais
pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de
Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário (carta - modelo 502201). Int - ADV: ÁUREA APARECIDA DA SILVA (OAB
205428/SP), DANILO MUCINATO SANTANA (OAB 380445/SP)
Processo 1000366-97.2020.8.26.0397 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização R.L.M.S. - - S.A.M.M. - Vistos. Nos termos do artigo 917, X das NSCGJ e não sendo a hipótese de Juízo diverso o prolator da
condenação (artigo 917, §10º das NSCGJ), a Liquidação por Arbitramento deverá ser cadastrada como incidente processual
atrelado ao processo digital nº: 1000268-20.2017.8.26.0397 e não como inicial. A correta formação do processo eletrônico é de
responsabilidade do advogado, cabendo ao Magistrado abrir prazo para que promova as correções necessárias caso verifique
a existência de irregularidades, conforme preceitua o art. 9º da Resolução nº 551/2011 do E. TJ/SP. O patrono deverá realizar
novo peticionamento eletrônico, observando, em analogia o peticionamento eletrônico no cumprimento de sentença, nos termos
do Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 - páginas 09/10), o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 página
20/22) e o Comunicado CG nº 438/2016 (DJE 04/04/2016 - página 10), naquilo que não contrariar o Comunicado CG nº 1789/17.
Informações poderão ser obtidas no link: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=7
254 Decorridos 5 dias, cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 1000787-24.2019.8.26.0397 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S.A. - F. 80: defiro. Expeça-se novo mandado ao endereço informado. Deverá o requerente entrar em contato com o
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