TJSP 05/06/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
2006
Telefone: (11) 3111-8915 e ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE ORLÂNDIA LTDA (FACULDADE DE ORLÂNDIA - FAO),
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.305.107/0001- 07, sediada na Rua São Sebastião, nº 1.324,
Centro, na cidade de Ribeirão Preto/SP, CEP 14.015-040, Telefone: (16) 3977-8000; para que retornem a autora ao programa
“UNIESP PAGA”, em até 5 (cinco) dias, sob pena de multa equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso,
limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Admite-se a intimação urgente por qualquer meio, inclusive internet. Quanto
às parcelas do FIES, caso emendada a inicial e inserido o Banco do Brasil S/A na demanda, fica desde já deferida, oficiandose para efetivação de descontos. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. Cit. Cumpra-se.
- ADV: JOSIANE CORBACHO SIMÕES (OAB 358161/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILTON CÉSAR BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2020
Processo 0000164-74.2019.8.26.0397/01">0000164-74.2019.8.26.0397/01 - Requisição de Pequeno Valor - Enriquecimento sem Causa - Aparecido Reginaldo
Diniz - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em conta o pagamento, arquivem-se este incidente e cumprase a decisão proferida no cumprimento de sentença nesta data. Intime-se. - ADV: HEITOR ABDALA RODRIGUES ANGUITA
BARBOSA (OAB 397419/SP)
Processo 0000164-74.2019.8.26.0397 (processo principal 1000361-46.2018.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enriquecimento sem Causa - Aparecido Reginaldo Diniz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Tendo em conta o pagamento do débito, conforme se vê no incidente em apenso, julgo extinta a presente ação que Aparecido
Reginaldo Diniz move contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo ( proc. 0000164-74.2019.8.26.0397 ), com fulcro no
art. 924 inc. II do CPC. Expeça-se MLE imediatamente, se o caso. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. - ADV: HEITOR
ABDALA RODRIGUES ANGUITA BARBOSA (OAB 397419/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 0000579-28.2017.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.P. - G.M.C. - Tendo em conta o cumprimento da pena, JULGO EXTINTA a punibilidade do(a) sentenciado(a) Geovani Moreira
Campos. Proceda a Serventia às anotações e comunicações de praxe. Desnecessária a intimação do réu, conforme enunciado
nº 105 do FONAJE: É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade. P. R.
Dê-se ciência ao MP e, em seguida, arquivem-se os autos. - ADV: TIAGO MATOS DE PAULA OLIVEIRA (OAB 376297/SP)
Processo 0000794-33.2019.8.26.0397 (processo principal 1000186-18.2019.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Palhas Selini Ltda Me - Ricardo de Paula Dutra 38989121833 - Reconsidero a decisão retro. Nesta
data protocolei, pelo sistema Bacen Jud, ordem de pesquisa de endereço eventualmente cadastrado em contas bancárias do(a)
(s) executado(a)(s). Após 48 horas proceda o cartório à impressão do resultado deste protocolo. Tendo em conta que o resultado
da diligência indicou endereço diverso do indicado na incial, conforme demonstrativo que segue, manifeste-se o(a) exequente.
Int. - ADV: MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP)
Processo 0000842-89.2019.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - LUIZ FRANCISCO
POLONI - Evanildo José Pedro da Silva - Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei nº 9.099/1995). Fundamento e decido.
Pesem os argumentos lançados, nos Juizados Especiais os Embargos à execução demandam a garantia da execução a teor
do do artigo 53 da Lei nº 9.099/1995. Carece, destarte, de pressupsoto necessário ao seu desenvolvimento, motivo pelo qual,
ressalvada nova propositura quando garantida a execução, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito nos termos do artigo
487, IV, os embargos è execução opostos. Sem custas e honorários. Prossiga-se, intimando-se o requerente. - ADV: DUELIS
ANTONIO BUZELLI (OAB 438980/SP)
Processo 0000842-89.2019.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - LUIZ FRANCISCO
POLONI - Evanildo José Pedro da Silva - Vistos. F. 28: indefiro, por ora, haja vista que, nos termos do § 1º do art. 53 da Lei
nº 9.099/95, a audiência conciliatória será designada após efetivada a penhora, o que ainda não ocorreu. Se o caso, poderá o
executado ofertar bens para garantia do Juízo. Intime-se. - ADV: DUELIS ANTONIO BUZELLI (OAB 438980/SP)
Processo 0000960-02.2018.8.26.0397 (processo principal 1001263-33.2017.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Therezinha Cerso Catarino Me - Gabriela Garcia - Vistos. Informe a autora se insiste no
pedido retro de sobrestamento, pois de acordo com a decisäo de f. 19, item 3, o momento é de se expedir mandado de penhora.
Intime-se. - ADV: MARINA GERA DE AZEVEDO CADELCA (OAB 285182/SP)
Processo 0000966-09.2018.8.26.0397 (processo principal 1001265-03.2017.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Therezinha Cerso Catarino Me - Elisangela de Souza Camilo - F. 37: defiro o pedido de
sobrestamento pelo prazo de 120 dias. Após, decorrido, intime-se o autor para dar andamento ao feito, sob pena de extinção e
arquivamento. Int. - ADV: MARINA GERA DE AZEVEDO CADELCA (OAB 285182/SP)
Processo 0001206-32.2017.8.26.0397 (processo principal 1000093-26.2017.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Obrigações - José Otávio Abrahão Me - Natália N. de M. Novaes - Reconsidero a decisão retro. Nesta data protocolei, pelo
sistema Bacen Jud, ordem de pesquisa de endereço eventualmente cadastrado em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s).
Após 48 horas proceda o cartório à impressão do resultado deste protocolo. Tendo em conta o resultado da diligência, conforme
demonstrativo que segue, manifeste-se o(a) exequente. Int. - ADV: LAURA BALAN BIANCHINI (OAB 375310/SP), KARINA
TORNICK RUZZENE FREIRE (OAB 212982/SP)
Processo 1000061-16.2020.8.26.0397 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ana Paula Marques de Siqueira - Brasil
Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda - Vistos. Tendo em conta o processo número 1000210-12.2020.8.26.0397,
manifeste-se a autora sobre o prosseguimento deste feito. Intime-se. - ADV: BÁRBARA CAMILA GARCIA (OAB 399571/SP)
Processo 1000210-12.2020.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Ana Paula Marques de
Siqueira - Brasil Card Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Vistos. Retire-se o feito da pauta de audiências, intimandose os defensores e as partes, valendo a presente como mandado e/ou ofício, diante da prorrogação do sistema remoto e
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