TJSP 08/06/2020 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1025
Processo 1017322-98.2019.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - José Antonio de Castro Filho Esfera Vinos e Alimentos Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Concede-se ao requerente a gratuidade processual (CPC,
art. 99, §3º). Anote-se. Diga a falida no prazo de 10 dias; após, manifeste-se o Administrador Judicial, em 15 dias; na sequência,
ao Ministério Público, em igual prazo. Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), FERNANDA PEREIRA
DONATO (OAB 191208/SP), WALTER MARCIANO DE ASSIS (OAB 74690/SP)
Processo 1019789-50.2019.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Eudes Matos Gama
- - Raquel Leonice Bianchim - Alujet Industrial e Comercial Lt - Vistos. Atenda a habilitante, Raquel Leonice Bianchim, o quanto
solicitado pelo Administrador Judicial às p. 73/75, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: MARCOS MARTINS
DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), WINSLEIGH CABRERA MACHADO
ALVES D’AVILA (OAB 133903/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2020
Processo 0000002-52.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1001969-52.2018.8.26.0309) (processo principal 100196952.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - R.G.C.X. - Vistos. Fls. 78: defiro a suspensão requerida pelo
prazo de 1 (um) ano, ficando igualmente suspensa a prescrição nos termos do § 1º do art. 921 do C.P.C.. Decorrido o prazo, sem
manifestação, de acordo com o § 4º do citado artigo de lei, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente e o processo
poderá ser extinto com resolução do mérito, em caso de inércia da parte interessada em seu andamento. Int.. - ADV: ANDRE
PEREIRA DE SOUZA (OAB 227236/SP)
Processo 0000982-33.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1011549-14.2015.8.26.0309) (processo principal 101154914.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - A.A. - L.L.L. - “Apresente a parte executada o formulário MLE
devidamente preenchido, especificando o tipo de conta da titular.” - ADV: PAULO LAURIANO (OAB 54230/SP), ALEXANDRE
CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 0001749-71.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1005205-17.2015.8.26.0309) (processo principal 100520517.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Heraldo Carlos Furquim Ronaldo Douglas Barros Moreira - “Dê-se ciência às partes que foi designado o dia 14 de JULHO de 2020 (3ª feira) às 12 h 00
min, para realização da Vistoria no Imóvel, situado à Rua Chiara Lubich nº 371, apto. 54, Torre Pinheiro (bloco 3E1), Loteamento
Jardim Ermida I, Jundiaí/SP, cuja presença dos representantes das partes (assistentes técnicos e/ou representantes legais),
são imprescindíveis para acompanharem as diligências e deixarem o imóvel livre e desimpedido para a vistoria interna.” - ADV:
ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP)
Processo 0003906-46.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1002023-52.2017.8.26.0309) (processo principal 100202352.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Siqueira Castro Advogados - Manoel Carlos Povoa “Manifeste-se a parte exequente, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.” - ADV: GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 0003933-29.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1010585-16.2018.8.26.0309) (processo principal 101058516.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escola La Fontaine S/s Ltda - Vistos. Intime-se a
parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, com recolhimento das despesas necessárias, para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 4.856,24), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição
de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados
também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o
prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos
próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática
dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais diligências requeridas pela parte
exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (FEDTJ), no
valor de R$ 16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV: DAVID DETILIO (OAB 253240/SP)
Processo 0004898-07.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1019409-32.2016.8.26.0309) (processo principal 101940932.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Aguinaldo Rodrigues - Portoseg S/A Crédito Financiamento
e Investimento - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual para retificação da parte ativa, para que
conste somente o nomes do advogado, e não o nome do autor do processo principal como exequente neste incidente, no prazo
de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP)
Processo 0004934-49.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1013625-74.2016.8.26.0309) (processo principal 101362574.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - A. E. Locação de Equipamentos Ltda. - A Fernandez
Engenharia e Construções Ltda - “Em Recuperação Judicial” - Vistos. Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513,
§ 2º, do CPC, pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 54.615,51), sob
pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos
de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando
advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo
525, § 6º, CPC). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário
o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (FEDTJ), no valor de R$ 16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV:
ANA LAURA SIMIONATO VICTOR (OAB 309733/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), EDUARDO
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