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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1103

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1103

de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda
pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário
e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: ISABELLA
CRISTINA MENDONÇA NOVAIS (OAB 430254/SP), GABRIELA DAYANE PIRES NOGUEIRA (OAB 336468/SP), PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP), VLADIMIR AURELIO TAVARES (OAB 219924/SP)
Processo 0010318-27.2019.8.26.0309 (processo principal 1007415-36.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Orcídia Fernandes do Carmo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: MARIEL RODRIGUES DE FREITAS NOGUEIRA (OAB 321483/
SP), ALINE PANHOZZI SPADOTTO (OAB 266322/SP)
Processo 0010318-27.2019.8.26.0309 (processo principal 1007415-36.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Orcídia Fernandes do Carmo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. I. Fls. 81: o trânsito em julgado de fls. 75/76 será certificado quando em termos, e dentro da normalidade do serviço
e da realidade existente nesta unidade judiciária, de nada adiantando insistência em contrário. Aguarde-se a interposição de
recurso pela parte executada, fls. 79, ou o decurso de prazo, certificando-se conforme o caso. II. Oportunamente, deverá a parte
exequente instaurar o incidente próprio e adequado para a expedição do requisitório. Int. - ADV: ALINE PANHOZZI SPADOTTO
(OAB 266322/SP), MARIEL RODRIGUES DE FREITAS NOGUEIRA (OAB 321483/SP)
Processo 1001328-93.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Vladimir Polizio - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - Vistos. Em face da interposição do(s) recurso(s) de
fls. retro e para fins de cumprimento do determinado no Comunicado CGJ n. 420/2019 (DOE de 03.04.2019, p. 12), mas com
a ressalva do entendimento deste juízo sobre a matéria subjacente, certifique a Serventia: i) a respeito da sua tempestividade
(observado o prazo legal de 10 dias úteis, artigos 12-A e 42 da Lei Federal n. 9.099/1995 e artigo 27 da Lei Federal n.
12.153/2009, inclusive para a fazenda pública, artigo 7º da Lei Federal n. 12.153/2009); e ii) a respeito do integral recolhimento
das custas de preparo (no total de 5% do valor atualizado da causa, observado sempre o mínimo de 10 UFESPs - artigo 4º
da Lei Estadual n. 11.608/2003, combinado com o artigo 54, § único, da Lei Federal n. 9.099/1995 e com o artigo 27 da Lei
Federal n. 12.153/2009), excetuados os casos de isenção (artigo 6º da Lei Estadual n. 11.608/2003) e/ou os casos de gratuidade
(artigo 98, NCPC) já antes deferida em favor da parte recorrente. Após, tornem conclusos para o juízo de admissibilidade do(s)
recurso(s), que, como acima constou, deverá se dar nesta instância, em razão do Comunicado CGJ 420/2019 . Int. - ADV:
GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB 420241/SP)
Processo 1001328-93.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Vladimir Polizio - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - Vistos. I. Na esteira do que mais já constou de fls. 95
e em face da certidão de fls. 96, não tendo sido recolhida a integralidade das custas de preparo no ato da interposição do apelo,
com sua complementação nas 48 horas seguintes, independente de intimação, como se fazia de rigor, à míngua de anterior
concessão do benefício de gratuidade à parte interessada e de qualquer pedido até aqui formulado nos autos para tal fim, bem
como considerando que, no sistema do juizado especial, não cabe abertura de prazo para saneamento do vício, em razão de
regra legal específica (artigo 42, § 1º, da Lei Federal n. 9.099/1995, combinado com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009,
que exclui a incidência do artigo 1.007, e parágrafos, NCPC), JULGO deserto o recurso de fls. 79/92, ficando consequentemente
indeferido o seu processamento, por falta de pressuposto de admissibilidade. II. Oportunamente, certifique-se quanto ao trânsito
em julgado da sentença de fls. 65/72 e, como a ação foi julgada improcedente, sem condenação do vencido em verbas de
sucumbência, nada havendo, pois, a se executar, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações
devidas. Int. - ADV: GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB 420241/SP)
Processo 1001577-44.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Iraci de
Mello Silva - Prefeitura Municipal de Jundiaí - À parte autora para réplica, no prazo legal. - ADV: MARIA DELZA FERREIRA
FRANCA (OAB 92539/SP), FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1003233-36.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Rafael de Oliveira
Marinho Silva - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Fls. 142/143: diga o
requerente. - ADV: VINICIUS LOBATO COUTO (OAB 279872/SP)
Processo 1003236-88.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rafael de
Oliveira Marinho Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face da interposição do(s) recurso(s) de fls. retro
e para fins de cumprimento do determinado no Comunicado CGJ n. 420/2019 (DOE de 03.04.2019, p. 12), mas com a ressalva
do entendimento deste juízo sobre a matéria subjacente, certifique a Serventia: i) a respeito da sua tempestividade (observado
o prazo legal de 10 dias úteis, artigos 12-A e 42 da Lei Federal n. 9.099/1995 e artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009,
inclusive para a fazenda pública, artigo 7º da Lei Federal n. 12.153/2009); e ii) a respeito do integral recolhimento das custas de
preparo (no total de 5% do valor atualizado da causa, observado sempre o mínimo de 10 UFESPs - artigo 4º da Lei Estadual n.
11.608/2003, combinado com o artigo 54, § único, da Lei Federal n. 9.099/1995 e com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009),
excetuados os casos de isenção (artigo 6º da Lei Estadual n. 11.608/2003) e/ou os casos de gratuidade (artigo 98, NCPC) já
antes deferida em favor da parte recorrente. Após, tornem conclusos para o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s), que, como
acima constou, deverá se dar nesta instância, em razão do Comunicado CGJ 420/2019 . Int. - ADV: VINICIUS LOBATO COUTO
(OAB 279872/SP)
Processo 1003315-67.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Vladimir Polízio Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À parte autora para réplica, no prazo legal. - ADV:
EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB 420241/SP)
Processo 1003738-27.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Daniela Madalena
dos Anjos Camargo - Prefeitura Municipal de Jundiaí - À parte autora para réplica, no prazo legal. - ADV: RICARDO FERREIRA
(OAB 348690/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/
SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1006274-11.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Mariana
Pessoa de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À parte autora para réplica, no prazo legal. - ADV: REINALDO
AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP)
Processo 1006278-48.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Fabiane Moura
Panula da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À parte autora para réplica, no prazo legal. - ADV: REINALDO
AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP)
Processo 1006561-71.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Carlos Roberto
dos Santos - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - À parte autora para réplica, no prazo
legal. - ADV: DENISE MOREIRA GOMES (OAB 405843/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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