TJSP 08/06/2020 - Pág. 1192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro
de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de
seu advogado, e sua cônjuge, por carta “AR”, acerca da penhora, devendo o exequente recolher a taxa de postagem e indicar o
endereço atualizado. Ante os registros de arrolamento, garantia ou penhora em favor da RECEITA FEDERAL, deverá o exequente
providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade, devendo recolher
a taxa de postagem. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em
termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos
autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como
referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos
ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/
ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), DANIEL FOLEGATTI DURÃES (OAB 411322/SP)
Processo 0012954-98.2017.8.26.0320 (processo principal 0005417-95.2010.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Carlos Alexandre Barbosa - Kleber Ricardo D Angelo - Vistos, Defiro a penhora dos direitos que o executado Kleber Ricardo
D’Angelo possui sobre o veículo marca/modelo JTA- SUZUKI GSX S1000A, ano/modelo 2017/2018, placas CBK 7529. Por
ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto
com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado
ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato
diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a
parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos
órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos
autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua
efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a
excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da
arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP), HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP),
ANGELA MORGANA GOMES DA COSTA DUTRA (OAB 256233/SP)
Processo 0015899-87.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000597-69.2017.8.26.0320) (processo principal 100059769.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MECA FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA. - - Greve, Pejon, Rigo Sociedade de Advogados - Terra Firme Empreendimentos Imobiliários e Agrícola Ltda
- Vistos. Defiro o levantamento do depósito de fls. 96 em favor dos exequentes, observando-se os formulários de fls. 105 e 106.
Manifeste-se a executada acerca de eventual saldo remanescente alegado pelos exequentes às fls. 100/104 e, caso concorde,
o deposite. Int. - ADV: FERNANDA GROTTA JACON (OAB 153091/SP), PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), FÁBIO
HENRIQUE PEJON (OAB 246993/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0015931-29.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1014463-81.2016.8.26.0320) (processo principal 101446381.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Neusa Anacleto de Oliveira - Josue Martins Velasco
- Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do
Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s)
efetuados nos autos em favor da exequente, na forma indicada no formulário apresentado. Oportunamente, após o pagamento
de eventuais custas processuais, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: SAMUEL MARTINS LLIVI VELASCO (OAB 6224/RO),
NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), SAMUEL MARTINS
LLIVI VELASCO (OAB 86628/RO)
Processo 0016551-07.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1002468-66.2019.8.26.0320) (processo principal 100246866.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Enaudo Augusto da Silva Bahe - Epp - Itau Unibanco S/A - Vistos.
Diante da notícia de nova composição extrajudicial entre as partes, é de rigor o reconhecimento da carência superveniente, de
modo que julgo extinto o presente incidente de cumprimento de sentença, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VI, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, inexistindo custas processuais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DOUGLAS AUGUSTO DE MOURA BAHE (OAB 379887/SP)
Processo 0017058-36.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1006826-16.2015.8.26.0320) (processo principal 100682616.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.E.B.S.C.S. - Intimação do(a) procurador(a) do(a)
exequente de que está liberada para impressão, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a certidão a que se refere o Art. 828 do CPC
expedida. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 0017058-36.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1006826-16.2015.8.26.0320) (processo principal 100682616.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.E.B.S.C.S. - Vistos. Fls. 67/68: defiro a suspensão
dos presentes autos até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. Int. - ADV: ISRAEL
FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 0017636-28.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000288-77.2019.8.26.0320) (processo principal 100028877.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Nivaldo Aparecido Schultz - Roberto Carlos
Sottile Filho - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se o incidente, observando as formalidades de praxe. P. I. - ADV: FERNANDA DONAH
BERNARDI (OAB 220104/SP), ANGELICA CASCIANO (OAB 185425/SP)
Processo 0017740-20.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1009915-42.2018.8.26.0320) (processo principal 100991542.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Marca - Totvs S/A - Crm Intelligence Services Ltda. - Me - Vistos. Fls. 427/436:
manifeste-se o executado. Comprove o exequente a distribuição do ofício expedido às fls. 421. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE
MITSUNAGA (OAB 229118/SP), ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP)
Processo 0017743-72.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1002369-96.2019.8.26.0320) (processo principal 100236996.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ninara de Carvalho Finazi - BANCO
BRADESCO S/A - - HDI Seguros S.A. - Vistos. Fls. 56/58: Manifestem-se os executados no prazo de 05 (cinco) dias. Intimese. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ELISABETE
AZEVEDO BALDASSIN (OAB 363171/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGELICA LUCIA
CARLINI (OAB 72728/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º