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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1322

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1322

Santo Antonio de Louveira Ltda - Manifeste-se a executada acerca da petição de fls. 49/50 juntada aos autos, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP),
ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001587-78.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Avicola
Santo Antonio de Louveira Ltda - Manifeste-se a executada acerca da petição de fls. 48/49 juntada aos autos, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP),
ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001588-63.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Avicola
Santo Antonio de Louveira Ltda - Manifeste-se a executada acerca da petição de fls. 48/49 juntada aos autos, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP),
TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001590-33.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Avicola
Santo Antonio de Louveira Ltda - Manifeste-se a executada acerca da petição de fls. 48/49 juntada aos autos, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP),
ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001591-18.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Avicola
Santo Antonio de Louveira Ltda - Manifeste-se a executada acerca da petição de fls. 48/49 juntada aos autos, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP),
TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001592-03.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Avicola
Santo Antonio de Louveira Ltda - Manifeste-se a executada acerca da petição de fls. 49/50 juntada aos autos, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP),
ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001601-57.2019.8.26.0681 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Grana Participações
Societárias Ltda - Vistos. De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão
distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão
ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Posto isso, caberá à parte embargante
emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial;
título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os documentos deverão ser apresentados em
conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no
processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por fim, o valor da causa deverá
observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido
(tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais. Ante
o exposto, intime-se o embargante/executado a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie das cópias das principais
peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva
citação, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ITALO MITIO MURAKAMI (OAB 287860/SP)
Processo 1001681-89.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Solange da Silva Balduino e outro - Vistos. Tendo em vista o pedido formulado, esclareça a exequente a cargo de quem
ficarão as eventuais custas com a providência requerida. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP),
FERNANDO ESTEVES PEDRAZA (OAB 231377/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1001684-78.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Tendo em vista o pedido formulado, esclareça a exequente a cargo de quem ficarão as eventuais custas com a providência
requerida. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1002102-11.2019.8.26.0681 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Otavio Aparecido Bonesso - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos. Devidamente garantido o juízo,
recebo os Embargos, por tempestivos, em efeito suspensivo, sem prejuízo de posterior modificação deste efeito, conforme
o disposto no Artigo 919, parágrafo 1º, do CPC. Fica suspensa a execução fiscal, devendo ser certificado naqueles autos a
oposição destes e referida suspensão. Abra-se vista à Fazenda Municipal para, querendo, impugnar, em 30 (trinta) dias. Sem
prejuízo, apensem-se esses aos autos principais, para facilitar a análise e a prolação de decisões. Intime-se. - ADV: ROBERTO
MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO
PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1500422-31.2019.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Municipal e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Ciência à Fazenda Municipal.
P.I.C. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1500599-92.2019.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Municipal e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Ciência à Fazenda Municipal.
P.I.C. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1502162-24.2019.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Ana
Galdino da Rocha-me - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade (fls. 8/12) oposta pelos filhos de ANA GALDINA DOS
SANTOS, na qualidade de representantes legais do ESPÓLIO DE ANA GALDINA DOS SANTOS, na presente ação de execução
fiscal oposta pelo MUNICÍPIO DE LOUVEIRA. Alegam, em síntese, ilegitimidade passiva da executada, visto que a cobrança foi
proposta em 2017 contra Ana Galdino da Rocha ME, sendo que a representante legal da empresa faleceu em 2007. O débito
seria, portanto, inexequível, tendo em vista que cobra-se na Certidões de Dívida Ativa taxa de alvará e funcionamento do ano de
2013, de maneira que a excipiente não poderia figurar como devedora do título executivo, tendo em vista que tal medida iria
infringir o disposto na Lei de Execuções Fiscais, no que tange ao sujeito passivo da cobrança. A exequente impugnou (fls.
49/55), arguindo preliminar de carência da ação por falta de interesse de agir/adequação, considerando que é por meio dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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