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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1427

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1427

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP),
RICARDO JORGE KRUTA BARROS (OAB 244420/SP)
Processo 0022383-85.2015.8.26.0344 (processo principal 1002400-20.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - DALVA CASTILHO RODRIGUES - MARCELO BERLA MENDES - Vistos. Manifeste-se a exequente
sobre o auto de leilão negativo de página 308, bem como sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/
SP), CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI (OAB 154470/SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP), DAYANE
JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), CELSO BELLINETTI JUNIOR (OAB 79429/SP)
Processo 1000241-02.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Hygor
Haritov de Freitas - - Simone Lima Haritov - Vistos. Diante da penhora de valores em nome da executada (página 177), intime-a
por carta no último endereço fornecido pelo exequente na página 108. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da
tarifa postal, em cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1000321-29.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) - Márcio Trindade Silva - Vistos. Cumpra-se o despacho de página 175.
Int. - ADV: RAISA DE OLIVEIRA GIMENES (OAB 361275/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/
SP)
Processo 1000608-21.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Selma Cristina Campela - Julio
Cesar Ferreira - - Italo de Campos Ferreira - Vistos. Verifica-se que as cartas de citação de páginas 18 e 19 foram expedidas
equivocadamente, tendo em vista que a presente ação cuida-se de execução de título extrajudicial. Assim sendo, expeçam-se
novamente cartas de citação, nos termos do despacho de página 17. Int. - ADV: SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP)
Processo 1001722-92.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Patrícia de Queiroz Gaspar
- Bonanza Incorporações e Participações Ltda - Manifestar a requerente sobre a contestação e documentos de páginas 93/131. ADV: ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP), CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS), CLAINE CHIESA (OAB 6795/
MS)
Processo 1002058-33.2019.8.26.0344 (apensado ao processo 1007122-24.2019.8.26.0344) - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - D. Olea Emprendimentos S/c Ltda. - Glaucia Helena Rodrigues - Vistos. Ciência às parte do v. Acórdão proferido em
sede de agravo de instrumento (págs. 128/136). Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado à página 123. Int. - ADV:
LARISSA TORIBIO CAMPOS (OAB 268273/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP)
Processo 1002058-33.2019.8.26.0344 (apensado ao processo 1007122-24.2019.8.26.0344) - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - D. Olea Emprendimentos S/c Ltda. - Glaucia Helena Rodrigues - Certifico e dou fé que deixo, por ora, de expedir
mandado de Avaliação pois é necessário o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça - ADV: LARISSA TORIBIO CAMPOS
(OAB 268273/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP)
Processo 1003298-23.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Roseli da Silva Oliveira - Fágner Sena Feitoza - Vistos. Concedo à requerente prazo suplementar de 30 (trinta) dias para
atendimento do determinado à página 34. Int. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1003891-52.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano Evangelista da
Silva - Couto Rosa Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Scci - Securitizadora de Créditos Imobiliários S.a. - Vistos. Ao
cartório para cumprir a decisão de página 60, remetendo-se os autos ao Cartório distribuidor para livre distribuição , promovendose as devidas anotações. Int. - ADV: ANA CAROLINA GODOY LOURENÇONI BRAGA (OAB 408908/SP)
Processo 1003962-88.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. - Jessica
Araújo Medeiros - Diante da devolução do AR negativo juntado na página 97, contendo a informação: “desconhecido”. Manifestese a Exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), KELL MAZZINI
RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP)
Processo 1004252-74.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio de Oliveira Costa - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Intime-se o perito para oportunamente designar data para realização da perícia,
com tempo hábil à cientificação das partes. Int. - ADV: ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1004542-84.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001707-29.2019.8.26.0322 - 1ª Vara Cível) Liberty Seguros S/A - Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A - Páginas 98: Quando da designação de oitiva objeto
desta Precatória, observar, anote-se como pendência. Ciência às partes. Aguardar, nos termos da r. Decisão de páginas 91/92.
- ADV: JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP),
JOSÉ GARCIA NETO (OAB 303199/SP)
Processo 1004680-51.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Creuza
Gandolfi - Samuel Veiga - - Cristiane Pedroso de Araujo - Vistos. Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios, e considerando-se o documento de páginas 29/30, defiro à autora a
gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC. Às anotações. Outrossim, realize-se a pesquisa de endereço dos
requeridos Samuel Veiga e Cristiane Pedroso de Araujo pelo sistema INFOJUD, observando-se o sigilo inerente ao presente
caso. Quanto à pesquisa pelo SIEL, deverá a requerente informar a data de nascimento e o nome da genitora dos requeridos,
para a sua realização. Int. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB 409468/SP)
Processo 1005922-16.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bap Sp Pneus Ltda - Nakamura
& Evangelista Transportes Ltda - Vistos. Dê-se ciência ao exequente do documento de páginas 139/140 que comprova a
inexistência de valores em conta de titularidade do executado. No mais, defiro a pesquisa de bens pelo sistema Renajud, com
bloqueio da transferência de eventual veículo registrado em nome do executado. À serventia para as providências. Int. - ADV:
NATÁLIA GOBBO MENDES RODRIGUES (OAB 239224/SP)
Processo 1006017-75.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Virginia Maria Bombini
Buonanno - - José Albano Bombini - - Norma Sylvia Bombini - - Orlando Bombini Junior - Glauco Florentino Pereira - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Nos
termos do artigo 62 da Lei nº 8.245/91, com a nova redação dada pela Lei nº 12.112/09, cite-se o requerido para, no prazo
de 15 dias, defender-se ou pagar o débito atualizado, mediante depósito judicial. Conste do mandado a advertência de que a
ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, bem
como a ressalva de que não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado dessa faculdade nos 24 meses
imediatamente anteriores à propositura da ação (Lei das Locações, art. 62, parágrafo único). A presente citação é acompanhada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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