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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1495

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1495

penhora sobre salários. Cumpre observar que a hipótese em tela não se amolda às exceções previstas pelo § 2º do art. 833 do
CPC, uma vez que não se trata pagamento de prestação alimentícia, tampouco se verifica, por parte do devedor, a percepção
de renda mensal superior a 50 (cinquenta) salários mínimos”. (TJSP- AI n° 2201155-93.2018.8.26.0000- 32ª Câmara de Direito
Privado- J. em 25/10/2018- Rel. Des. Kioitsi Chicuta). Por todo exposto, indefiro o pleito de penhora sobre o saldo de pecúlio
do executado. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP),
MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 0003779-62.2018.8.26.0347 (processo principal 1002052-90.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Julia Constantino Ramos - Ezequiel Batista Souza - Vistos. Como bem observado pelo M.P. (fl.
99) as exequentes atingiram a maioridade (fls. 17/18). Regularizem, pois, a representação processual e apresentem cálculo
atualizado do débito, no prazo de 15(quinze) dias. Após cumpra-se o quanto já determinado na parte final do despacho proferido
a fl. 100. Intimem-se. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), RINALDO
HERNANI CAETANO (OAB 190322/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 0003997-56.2019.8.26.0347 (processo principal 1004971-81.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Responsabilidade dos sócios e administradores - Aparecida Teresinha de Bonito - Jose Lopes de Souza - Vistos. FLS. 22/25Diante da certidão de fl. 20 defiro em favor da exequente o levantamento da quantia bloqueada, via BacenJud (fls. 15/17), na
importância de R$1.313,78 (mil, trezentos e treze reais e setenta e oito ) expedindo-se mandado de levantamento eletrônico
devendo o patrono da parte interessada providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS- Formulário de
MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico), no prazo de 10(dez) dias sendo que o preenchido a fl. 24 constou valor diverso
do bloqueado. Sem prejuízo defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código
de Processo Civil observando que a parte exequente é beneficiaria da Justiça Gratuita. Sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o
valor indicado na execução e atualizado a fl. 10. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intimese o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10
(dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para
ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no
art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos
conclusos com urgência. Sem prejuízo defiro as pesquisas Renajud e Infojud conforme solicitado. Intime-se. - ADV: WILLIAN
DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB
288171/SP)
Processo 0004165-58.2019.8.26.0347 (processo principal 1004683-65.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Bruna Fernanda Schisatti - Cristiano Rivian dos Santos Melo - Vistos. Fls. 91/92- Solicito a Vossa
Senhoria as providencias necessárias no sentido de informar a este Juízo, no prazo de 30(trinta) dias, se o executado acima
qualificado, possui vínculo empregatício. Com a resposta dê-se vista à exequente, pelo prazo de 10(dez) dias Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP), FERNANDA
REZENDE KNACK LIMA (OAB 306571/SP)
Processo 0004381-83.2000.8.26.0347/01 - Precatório - Aparecido do Carmo - Fls. 46/50 - Ciência. - ADV: ANA CRISTINA
LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 0004581-26.2019.8.26.0347 (processo principal 1002392-58.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Flavio Vidros Matao Ltda Me - Vistos. Quanto à alegada fraude à execução, de fato, a alienação do veículo
I/Hyundai ocorreu em 27/09/2019, quando já tramitava a ação de cobrança e o requerido já havia sido citado. Diante disso,
deverá o exequente informar o endereço do terceiro adquirente, a fim de que seja cumprido o quanto disposto no artigo 792, §
4º do CPC. Sem prejuízo, observa-se que a carta “AR” de intimação não foi recebida pelo executado. Diante disso, reitere-se
a intimação de fl. 13/14, expedindo mandado. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da diligência. Int. - ADV:
ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 0004685-18.2019.8.26.0347 (processo principal 1004937-38.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - O.R.A.A. - G.M.I.C.E. e outro - Vistos. Regularize a executada Gabriela Moda Íntima Confecções Ltda
EPP a representação processual, no prazo de 15(quinze) dias. Sem prejuízo ao exequente diante do ato ordinatório de fl. 54.
Intimem-se. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0005575-88.2018.8.26.0347 (processo principal 0007206-14.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Luzia Marcondes do Prado da Silva - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Manifestem-se
as partes. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0005576-73.2018.8.26.0347 (processo principal 0007220-95.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Diva Bergame Borges - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Diante dos pagamentos efetivados
nos autos, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas
acrescidas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP)
Processo 0005580-13.2018.8.26.0347 (processo principal 0007292-82.2011.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Telefonia - Argemiro Aparecido de Castro - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos. Dispõe
o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1.988: “LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). Nenhuma “comprovação” faz a parte autora acerca de sua insuficiência de
recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Vale observar
que, por força do dispositivo constitucional já transcrito, o art. 4º da Lei nº. 1.060/50 não foi recepcionado pela Carta Magna
de 1988 (neste sentido TJSP 38ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n°. 990.10.435495-1 Santos Rel. Des.
Maury Bottesini j. 01/12/2010). Intimada a fl. 255 a juntar documentação para apreciação do requerimento de gratuidade
deixo transcorrer in albis o prazo (fl. 265) Pelo exposto, indefiro à Argemiro Aparecido de Castro os benefícios da Justiça
Gratuita. Recolha o que já devido no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo diante da certidão de fl. 266 defiro em favor
do exequente o levantamento da quantia de R$273,64, conforme decisão proferida a fls. 250/252 e o saldo remanescente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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