TJSP 08/06/2020 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1504
requerida para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando que no curso do processo e quando normalizada
a situação de saúde pública, se o caso, será designada a audiência referida. Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de
15 dias para defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimese. - ADV: ZILA DIEB KFOURI ROLIN (OAB 36720/SP)
Processo 1000319-16.2019.8.26.0347 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Dulcelene Cezário - Durvalino Crispim
dos Santos e outros - Vistos. Fls. 183/189- à parte contrária, pelo prazo de 15(quinze) dias. Após cl. Intimem-se. - ADV: DAVID
NUNES (OAB 226919/SP), MARIANA CRISPIM DOS SANTOS BERTONHA (OAB 263470/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM
DOS SANTOS (OAB 68708/SP), DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 280330/SP)
Processo 1000707-79.2020.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Capacidade - F.B.A. - Deverá a
parte autora distribuir a carta precatória expedida, comprovando-se nos autos dentro do prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO
AUGUSTO JORGE (OAB 334699/SP), SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP)
Processo 1000779-66.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.A. - Vistos. Fl. 36- Tratase de carta precatória expedida para cumprimento à Comarca de Jaicós, Estado do Piauí. De acordo com o Provimento
CSM nº 2006/2012 encaminhe-se a deprecata expedida a fls. 27/28, via malote digital. Intimem-se. - ADV: EDSON PEREIRA
FERNANDES (OAB 339645/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP)
Processo 1000797-24.2019.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - E.C.P.B. - E.A.D.B. - Isto posto e pelo mais que dos autos
consta, defiro o pedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO de Elias Aparecido Dias Barbosa, declarando-o totalmente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e determino que os atos de natureza negocial e patrimonial do interditando sejam
submetidos à curatela, nomeando, para tanto, como curadora definitiva do interditando a requerente Esmeralda Cayres Pinheiro
Barbosa, prestando compromisso. No caso de possuir bem imóvel, sua alienação somente poderá ser concretizada mediante
autorização judicial. Transitada esta em julgado, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa, na forma
prescrita no art. 774, § 3º do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observando-se a gratuidade da justiça. Arbitro os
honorários aos advogados nomeados às fls. 06 e 47, no valor máximo previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se
as respectivas certidões de honorários. P.I. - ADV: FABIO EDUARDO MANZI (OAB 416328/SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB
338137/SP)
Processo 1000941-61.2020.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1000941-61.2020.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Talita Rodrigues Scutare - João Pedro Rodrigues
Scutare - Vistos. Aguarde-se conforme requerido pelo M.P. (fl. 75) devendo o inventariante comprovar a data de encaminhamento
do oficio expedido a fl. 54 (fls. 60/61). Intimem-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE
OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1001437-90.2020.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Antonio dos Santos - Joelma
Rodrigues Barbosa de Oliveira - - Marcio Jose dos Santos - - Marcelo Aparecido dos Santos - Vistos. Nomeio para cargo de
inventariante, independentemente, de compromisso Luiz Antonio dos Santos. Providencie a(o) inventariante o protocolo da
documentação necessária junto ao Posto Fiscal, vez que tal órgão é o competente para realização do cálculo do imposto “causa
mortis” e verificação da hipótese de isenção, de conformidade com as Leis nºs 10.705/00, 10.992/01, decreto nº 45.837/01
e Portaria CAT 15/03. Considerando que a inicial menciona a convivência da requerente Joelma com o “de cujus” Benedito
Joaquim dos Santos, esclareça o inventariante, se porventura, houve ou não ajuizamento de ação Declaratória de União Estável.
Aguarde-se informações por 30 dias. Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Processo 1001577-27.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1001577-27.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C.S. - - C.C.S. - Vistos. JUÍZO
DEPRECANTE:- JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MATÃO-SP. JUÍZO DEPRECADO:- JUIZ
DE DIREITO DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA/SP Vistos. Concedo às autoras os beneficios da Assistência Judiciária
Gratuita. Anote-se. Nos termos da manifestação do M.P. (fl. 37) que acolho como razões de decidir, indefiro, por ora, o pedido
de tutela provisória. Diante do Comunicado 2560/2020 prorrogando o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em
1º e 2º Graus para o dia 14 de junho de 2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência deste Tribunal de Justiça, se
necessário deixo de designar audiência nestes autos e determino a citação da parte requerida para apresentar defesa no prazo
de 15 (quinze) dias, ressaltando que no curso do processo e quando normalizada a situação de saúde pública, se o caso,
será designada a audiência referida. CITE-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência
que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intimese. (deverá a autora providenciar a distribuição da carta precatória comprovando nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
Fabiana Frigo Pires, OAB/SP 263.394 (patrona das autoras) - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1001593-78.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.P. - Vistos. Trata-de de ação
de exoneração de alimentos. A fim de se aferir, inclusive, a competência deste Juízo providencie o autor a juntada do título
executivo, no prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JULIANA FRANCISCHINI CICOGNA (OAB 375303/SP), RODNEI
RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1001594-63.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.C.S. - Será expedido
ofício para desconto de pensão alimentícia nesta data, porém caberá à parte autora o seu devido encaminhamento após a
liberação nos autos, tendo em vista que a distribuição de documentos aos correios encontra-se indisponível por este juízo
devido ao problema da COVID-19. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1001594-63.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - Justiça Pública V.C.S. - J.R.D. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º