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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1513

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1513

Processo 1001578-12.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Donizete Tadeu Boian - Banco
Safra S/A - Dessarte, presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, ANTECIPO OS EFEITOS DA
TUTELA JURISDICIONAL para determinar a cessação dos descontos em folha de pagamento do autor. Cite-se à ré para oferta
de contestação, no prazo de quinze dias, e intime-a para cumprimento da presente decisão, sob pena de multa no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais), por evento de descumprimento da determinação ora exarada. Faculta-se ao autor providenciar
a impressão do presente despacho/ofício através do site do TJSP e encaminhá-lo à ré, a fim de agilizar o cumprimento do
provimento concedido em sede de tutela antecipada. Intime-se. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1001590-26.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria Luiza Ferreira
Domiciano - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Assim, mormente considerando a necessidade de facilitação da defesa
do consumidor em Juízo, reputo presentes os requisitos previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil e DEFIRO A
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL para determinar à ré que se abstenha de incluir o nome da autora
em cadastros de inadimplentes e de realizar a interrupção do fornecimento de energia ao imóvel especificado na exordial, em
razão do débito discutido nos autos. Para o caso de descumprimento da presente decisão, comino no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais). A presente decisão servirá como ofício, franqueando-se à parte autora o encaminhamento à concessionária. Cite-se à
ré, assinalando-se o prazo de quinze dias para oferta de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados
na petição inicial. Intime-se. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2020
Processo 0000569-66.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1000451-44.2017.8.26.0347) (processo principal 100045144.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Vilela e Ibañez Sociedade de Advogados - Vera Lucia
Calegari - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente por mais 10 (dez) dias, comprovando o
recolhimento das custas pertinentes para intimação da executada acerca do ato constritivo de fls. 37/38. Em caso de inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0000835-19.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1004811-56.2016.8.26.0347) (processo principal 100481156.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Maria Cleide da Silva - Metlife Metropolitan Life
Seguros e Previdência Privada S/A - Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho o requerimento da parte
executada e atribuo à impugnação efeito suspensivo. Na hipótese, são relevantes os argumentos ventilados na impugnação e
o juízo encontra-se garantido por depósito compatível com o montante da dívida. Intime-se o autor a se manifestar sobre a
impugnação ofertada. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB
31464/SP), HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 0001012-80.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1001589-12.2018.8.26.0347) (processo principal 100158912.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Pagamento - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Vilson
Lira Nascimento - Vistos. Recebo o petitório de fls. 16/18, como emenda à inicial. Observo que no processo de conhecimento,
a parte requerida foi citada, compareceu a audiência de mediação formalizando acordo, devidamente homologado por este
juízo, não constituiu advogado nos autos. Portanto, verifica-se presente a hipótese do artigo 513, §2º, II, do CPC, que prevê a
intimação por carta com AR. Assim, na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a
parte executada, pela via postal, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente
(R$ 5.962,50), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º,
do CPC). Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação,
cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se a(o)
exequente para manifestação. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0001104-58.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1000645-39.2020.8.26.0347) (processo principal 100064539.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Sentença - Garantias Constitucionais - Thais Graziella dos Santos - Jose
Edinardo Esquetini - Vistos. Trata-se cumprimento provisório de sentença. A autora ingressou com cumprimento provisório de
sentença para que o PREFEITO MUNICIPAL DE MATÃO, na pessoa do Senhor José Edinardo Esquetini, a reintegre ao cargo
em comissão anteriormente ocupado. Embora não tenha havido trânsito em julgado, INTIME-SE a parte executada, na forma
da lei, para que, reintegre imediatamente a exequente ao cargo em comissão anteriormente ocupado. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a
exequente sobre a petição e documentos de fls. 43/87. - ADV: THAIS GRAZIELLA DOS SANTOS (OAB 395170/SP)
Processo 0001263-98.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1001810-97.2015.8.26.0347) (processo principal 100181097.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - C.S.B. - S.M.B.H.C.F.M. - NOTA DE CARTÓRIO:
Manifeste-se a exequente sobre a petição e documento de Fls. 70/72. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FABIAN CARUZO (OAB
172893/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/
SP)
Processo 0001361-20.2019.8.26.0347 (processo principal 0005090-98.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Joana Luiza Rodrigues - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Aguarde-se por 10 dias manifestação
da parte exequente sobre a satisfação de seu crédito, ficando advertida de que seu silêncio será interpretado como satisfação.
- ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0002404-60.2017.8.26.0347 (processo principal 0002252-56.2010.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - T.S.A.E. - P.H.C. - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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