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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1519

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1519

restar esclarecido se foi indeferido o requerimento de depoimento pessoa da parte autora. DECIDO. Registro, inicialmente,
que deixo de abrir prazo para manifestação da parte embargada com supedâneo no Enunciado ENFAM n°. 03, in verbis: “É
desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa.”. Nos termos do artigo 1.022,
do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão
e corrigir erro material em qualquer decisão judicial. É cediço que podem ocorrer os efeitos infringentes dos embargos de
declaração, quando em virtude de omissão, contradição ou obscuridade a decisão tiver outro sentido ou decisum diferente
do anteriormente proferido, mas não se pode diretamente pretender a reforma através dos embargos de declaração. Para
tal desiderato deve ser desafiado o competente recurso que não os embargos de declaração. No vertente caso a decisão
vergastada é clara, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser aclarada. Conforme se observa da decisão atacada,
foi indeferida a prova oral requerida pela parte ré, qual seja o depoimento pessoal próprio, pois não encontra previsão legal
e o depoimento pessoal da parte autora, posto que desnecessário ao deslinde da causa. Assim sendo, conheço os embargos
declaratórios, pois tempestivos, mas julgo-os improcedentes, por não haver na decisão omissão, obscuridade ou contradição.
Com o decurso de eventual prazo recursal, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO
(OAB 370711/SP), GABRIELA FOGAÇA DIEHL (OAB 391951/SP), DIEGO AMARAL MUSSATO (OAB 305670/SP)
Processo 1005030-69.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Patrícia Gisele Antoniosi Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Negado provimento ao recurso de apelação interposto pela
parte autora, diante da suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios, por ser beneficiária da gratuidade judiciária,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP), ALESSANDRA VANESSA MOTTA (OAB 215589/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1005658-58.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Jean Carlo de Souza - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 246/248 e considerando
que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita, estando diante da suspensão de exigibilidade dos honorários
advocatícios, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), JULIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265676/SP), MARIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 280594/
SP)
Processo 1005676-79.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores E.A.C. - T.I.C.S. - - C.F.G.P. - - K.C.D.B. - - R.C.P. - Considerando que o parcelamento das custas não se caracteriza motivo de
suspensão do feito, visto que não previsto no artigo 313 do CPC, designo audiência de instrução e julgamento para 14/07/2020
às 15:30h. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas
em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe
aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo
455 do CPC). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa
comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para
cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que
arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Intimem-se as partes, por
mandado, advertindo-as de que deverão prestar depoimento pessoal, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil,
consignando-lhes que presumir-se-ão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra elas alegados, caso não
compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor, resguardadas, entretanto, as hipóteses articuladas no art. 388, do CPC.
Deixo consignado que, se na data agendada ainda permanecerem as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns
em virtude da Pandemia do COVID-19, ou seja, ainda estiver em vigência o Sistema Remoto de Trabalho, a audiência poderá
ser realizada por videoconferência, observando-se o Comunicado CG nº 284/2020 e o PROVIMENTO CSM Nº 2.557/2020.
Intime-se. - ADV: LARISSA CERBARO DETONI (OAB 302564/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), PEDRO
SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), MARCELO BUENO FARIA
(OAB 185304/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP)
Processo 1098795-88.2018.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais
Ltda - J C Suplementos Eirelli Me - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 129/133, complemente a parte requerente o recolhimento das
custas postais para emissão de carta com AR digital. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), RAQUELINE
TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2020
Processo 0000159-08.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002052-22.2016.8.26.0347) (processo principal 100205222.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - I.G.A.S. - - I.G.A.S. Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: Alvará à disposição da parte autora pra impressão (fls. 93). - ADV:
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 0000938-26.2020.8.26.0347 (processo principal 1002693-73.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Averbação / Contagem de Tempo Especial - Instituto Nacional do Seguro Social - Gromentino Filisbino da Silva - Vistos.
Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0000938-26.2020.8.26.0347,
atentando-se os causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes
autos. Na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pela imprensa, para,
querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido
de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10%
(dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Decurso o prazo para pagamento sem
quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias
elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: MARCIA
REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0002101-12.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1001032-30.2015.8.26.0347) (processo principal 100103230.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Pedro Clemente - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da satisfação da execução. Consigno que o silêncio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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