TJSP 08/06/2020 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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RELAÇÃO Nº 0419/2020
Processo 0000674-43.2019.8.26.0347 (processo principal 1000060-89.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Maria Encarnação Nunes Pavarina - Capricho Moveis - - Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Vistos. Trata-se
de cumprimento de sentença do Processo 1000060-89.2017.8.26.0347, movido por Maria Encarnação Nunes Pavarina contra
Capricho Móveis e Banco HSBC. No curso do cumprimento de sentença veio aos autos certidão de óbito da autora, ocorrido
em 09 de janeiro de 2017 (fls. 46). Ocorre que a ação principal foi ajuizada em 11 de janeiro de 2017, posteriormente ao
óbito. Nos Juizados Especiais, não se admite o espólio como parte ativa. Proferida sentença contra autora morta, impõese a declaração de nulidade do título judicial, de ofício. Pelo exposto, DECLARO A NULIDADE da sentença do Processo
1000060-89.2017.8.26.0347, por falta de condição da ação, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Em consequência, por não haver título judicial, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 485,
inciso IV do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, extraia-se cópia da sentença e eventual acórdão, trasladando-se
ao Processo 1000060-89.2017.8.26.0347. Int. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), MARCELO
EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 0000830-07.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigo Cesar
Davassi - Ana Claudia Escobar - - Jhonatan Henrique Escobar de Andrade - Rodrigo Cesar Davassi ajuizou ação de Cumprimento
de Sentença em face de Ana Claudia Escobar e Jhonatan Henrique Escobar de Andrade No curso da execução, o devedor
satisfez a obrigação. É o relatório. A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante
o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV:
DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), SHEILA MARIA JACINTO (OAB 265501/SP), SEBASTIÃO
JACINTO FILHO (OAB 295961/SP)
Processo 0001226-71.2020.8.26.0347 (processo principal 1000735-18.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Maria Ferreira Me - Crbs S/A - Cdd Araraquara - Vistos. Fls. 05/13: Manifeste-se o
exequente. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 0002724-42.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lucio Umberto
Lucindo - JOÃO OLIVIERO - - NILTON CESAR OLIVIERO - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTEs o pedido inicial e o pedido
contraposto. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P. I. - ADV: LEONARDO CRISTIANINI
REGINATO (OAB 399362/SP)
Processo 0002820-57.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Eliana Flausino da
Silva Bellintani - Mercado Pago - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: A) condenar o requerido Mercado Pago.
Com Representações LTDA a restituir à autora Eliana Flausino da Silva Bellintani, a quantia de R$ 1.421,98 (mil, quatrocentos
e vinte um reais e noventa e oito centavos) a título de danos materiais, devidamente atualizada desde o ajuizamento da ação
e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. B) condenar, ainda, ao pagamento no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, importância esta que deverá ser corrigida a partir da presente sentença
e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Sem condenação em sucumbência nesta instância
(art. 55 da Lei n. 9.099/95). - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB
333300/SP)
Processo 0002918-42.2019.8.26.0347 (processo principal 1004629-36.2017.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manaia Sociedade de Advogados - Jose Roberto Marchesan - - Thiago
Marchesan - - Gabriela Marchesan - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade,
sob pena de julgamento antecipado da lide. Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual,
deverá o autor/réu informar email da parte e de seu advogado, bem como das testemunhas que pretender ouvir, no prazo de 5
dias. Intime-se - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), EDUARDO FIGUEIREDO RIVABEN (OAB 427892/SP),
JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP)
Processo 0003038-85.2019.8.26.0347 (processo principal 1000923-74.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Queiroz - Gomes dos Santos & Gomes Ltda - - Usa Perfis Ltda - Manifestese o exequente no tocante as pesquisas realizadas. Int. - ADV: MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP),
PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP)
Processo 0003658-97.2019.8.26.0347 (processo principal 1002602-46.2018.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Aparecida Catarina Menoti Mariano - G.P.J. - Manifeste-se o exequente no tocante ao ofício recebido.
Int. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), ROBERTO EDSON
IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 0004931-19.2016.8.26.0347 (processo principal 0004758-97.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Celso Monezi - Telefonica Brasil Sa - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente,
observado o formulário de fls. 309. Int. - ADV: NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), LETÍCIA SCHWOB NOGUEIRA (OAB 131406/RJ), CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB
113650/SP)
Processo 1000830-19.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tiago Ferreira de Freitas - Antonio Luiz
Scabelo - Vistos. Considerando que ainda não se tem a resposta do leilão agendado nos autos n. 1001261-19.2017.8.26.0347
(fls. 182), o qual tramita na 1ª Vara de Guariba - SP, inviável a realização de outro leilão nesses autos, vez que se trata do
mesmo imóvel. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP),
CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), ANTONIO DONATO (OAB
45278/SP)
Processo 1001306-18.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Geisy Caroline Mascagni
- - Thiago Pereira dos Santos - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, no
tocante a contestação ofertada nos autos . - ADV: GUILHERME VITORIANO DE GODOY (OAB 355135/SP), PAULO GUILHERME
DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1001557-36.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - José Adailton Viana Ribeiro - Zulene de Almeida Ribeiro - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Bonini e Soares de Lima Agência de Turismo
Viagem Ltda - - Hotel Taroba Ltda Epp - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o
requerido para contestar, no prazo de quinze dias. As partes ficam cientificadas de queoFórum está fechado para atendimento
presencial, em razão da pandemia de COVID-19. Para as partes sem assistência de advogado, acontestação poderá ser
apresentada por petição eletrônica, com uso de certificado digital, no site: www.tjsp.jus.br, clicando em “peticionamento
eletrônico” . O manual do passo a passo poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/
SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a parte não possuir certificado digital, poderá se manifestar enviando e-mail ao Juizado
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