TJSP 08/06/2020 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1526
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2020
Processo 1001467-28.2020.8.26.0347 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Lilian Fernanda Benevis
- Justiça Pública - Luiza Aparecida Sagarbi - Cuida-se de queixa crime proposta por Lilian Fernanda Benevis em face Luiza
Aparecida Sagarbi. Contudo, após análise das provas coligidas revela-se a ausência de justa causa para o prosseguimento
do pedido. Com efeito, a querelante acusa a querelada de tê-la ofendido através de rede social, mas não aponta quais as
expressões injuriosas que lhe feriram a honra. Constata-se pelas mensagens que instruem a queixa o descontentamento da
querelada por não ter sido atendida por telefone, mas do diálogo que ela mantém com terceiros não se verifica elementos que
reflitam menoscabo, insulto ou xingamento capaz de lesar a consideração e o respeito que goza a querelante em seu meio
social. Isso fica evidenciado através das mensagens enviadas por outros pacientes do consultório afirmando o bom atendimento
prestado pela equipe. Portanto, não caracterizado o delito de injúria, impõe-se a rejeição da queixa. Além disso, a procuração
outorgada não atende aos requisitos do artigo 44 do Código de Processo Penal, embora tal situação fosse contornável com a
regularização do mandato, se esse fosse o único óbice. Posto isso e acolhendo os argumentos do Ministério Público, rejeito
a queixa crime apresentada, fazendo-o com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP)
Processo 1501066-06.2019.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Justiça Pública - Guilherme
Augusto de Oliveira - JEFERSON EDUARDO DOS SANTOS - Diante do transito em julgado, diligencie a Serventia para o
cumprimento da pena aplicada, expedindo-se como consequência, Mandado de Prisão em regime semiaberto. Atualize-se o
histórico de partes. Comunique-se à autoridade policial, IIRGD e T.R.E.. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Com o
cumprimento do mandado, expeça-se a guia de execução, encaminhando-se-á para a VEC ou DEECRIM competente, fazendose ainda as comunicações e anotações necessárias. Int. - ADV: LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2020
Processo 0001023-12.2020.8.26.0347 (processo principal 1005354-93.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daiane da Cruz Malici - Prefeitura Municipal de Matão - Manifeste-se
a exequente sobre os recibos de fls. 19/21. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO
CANDIDO (OAB 288171/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0003245-21.2018.8.26.0347 (processo principal 1005905-39.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Roberto Gaspar Assad - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e
outro - Vistos. Fls. 117: Defiro a expedição de ofício ao Setor de Legislação e Concessão de Vantagens do TJSP solicitando a
expedição de planilha de cálculo observando-se o determinado no Acórdão : “Acolho os embargos para declarar que o adicional
de qualificação é o vencimento (padrão ou salário base) do cargo atual exercido pelo servidor (base de cálculo da contribuição
previdenciária), nele incluído apenas os décimos constitucionais efetivamente incorporados ao cargo, sem considerar quaisquer
outras vantagens (inclusive adicionais temporais quinquênios e sexta parte).” Int. - ADV: THIRRONY WANSSA (OAB 318222/
SP)
Processo 0004136-08.2019.8.26.0347 (processo principal 1000346-33.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - João Silvério do Carmo Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Tendo em vista o quanto alegado, manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI
(OAB 398950/SP)
Processo 0004801-24.2019.8.26.0347 (processo principal 1003087-46.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Martins Bassetti - DETRAN - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Intime-se a parte requerente para que, em cinco dias, dê regularandamentonofeito,
por intermédio de seu advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA
(OAB 270941/SP)
Processo 0004802-09.2019.8.26.0347 (processo principal 1001813-81.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Danilo Alves - BANCO PAN S.A. - Tendo em vista a petição de fls. 65 bem como a certidão de fls. 66, manifeste-se o
exequente novamente quanto ao recebimento do crédito e a extinção do presente feito. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP), DANIEL
FACHIN (OAB 374410/SP)
Processo 0005236-32.2018.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Gallotti e Moraes
Sociedade de Advogadas - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo em vista que o MLE consta no portal de custas
como PAGO, manifeste-se o requerente no tocante à extinção do presente feito. Int. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO
MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1001214-40.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Eliezer
Marcos Vitor - - João Neto Moura - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - - Cruz
Azul de São Paulo - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, no tocante a contestação ofertada nos autos . - ADV:
CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), MATILDE REGINA
MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 1001970-83.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos Roberto Junior Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Roberto Júnior Silva em face FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para CONDENAR a
requerida ao pagamento das diferenças salariais vencidas retroativas correspondentes às progressões de grau a que fez jus
no período de 01/07/2014 a 01/07/2017, respeitada a prescrição quinquenal, desde as respectivas datas de concessão até a
efetiva implantação e início do pagamento na via administrativa, com reflexos sobre salários, férias e seus respectivos terços
constitucionais, e outras vantagens cujo cálculo seja influenciado pela alteração de grau, devendo o adicional ser acrescido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º