TJSP 08/06/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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referidos pelo art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (no caso, a relação contratual mantida
entre as partes e a inadimplência da Ré). Observe-se, por oportuno, que não incide nenhuma das exceções previstas pelo art.
345 do diploma processual. A matéria discutida é disponível, tendo sido a ação ajuizada contra um único réu, estando a inicial
devidamente instruída. Assim, incontroversa é a relação contratual ante os documentos de fls. 361/370 bem como a existência
da dívida e seu montante, pontos que sequer foram impugnados. No mais, inadimplida a obrigação, responde o devedor por
perdas e danos, mais juros e atualização monetária, além da verba honorária (CC, art. 389). Isto posto, JULGO PROCEDENTE
o pedido e extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço
para CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 9.170,94 (nove mil e cento e setenta reais e noventa e quatro centavos),
a ser corrigido desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora desde a citação. Condeno a Ré ao pagamento das custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, que, de acordo com os parâmetros fornecidos pelo § 2º do art. 85 do
CPC, fixo em 10% sobre o valor corrigido da condenação. Transitado em julgado, certifique-se com baixa e aguarde-se por 30
(trinta) dias eventual cumprimento de sentença. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe,
observadas as NSCGJ P.R.I.” - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1000132-68.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Antônio Juvenal Pires - Fls. 72:
o A.R ainda não retornou. Aguarde-se. Int. - ADV: ROBERTO SOARES DOS SANTOS (OAB 270350/SP)
Processo 1000449-66.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tiago Rocha Fl. 38: Proceda-se a pesquisas de endereços do requerido pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. Int. - ADV: PITERSON
BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 1001204-90.2020.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ranulfo
Alves dos Santos - - Maria do Carmo Dias Santos - Hercilio Alves dos Santos - - Valdice Oliveira Santos - Vistos. À vista
dos documentos coligidos às fls. 129/141 e 224/239, defiro a gratuidade aos requeridos. Anote-se. No prazo legal, acerca da
contestação de fls. 112/125, manifestem-se em réplica os autores. Int. - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB
364560/SP), SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP), MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB
51401/SP)
Processo 1001685-87.2019.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do
Piqueri Abcd Pr/sp - Vistos. Determino à(s) empresa(s) de telefonia Tim, Oi, Vivo e Claro providências para informar a este Juízo
o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO, devendo a parte proceder ao encaminhamento, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1001718-43.2020.8.26.0348 - Monitória - Pagamento - Cordeiro Cabos Elétricos S/A - Fadtec Manutençao Industrial
Ltda e outros - Comprove-se o recolhimento da taxa referente ao instrumento de mandato juntado aos autos, no valor de R$
23,27, conforme art. 48, da Lei nº 10.394/70, alterada pela Lei nº 216/1974, procedendo ao recolhimento através da guiaDARESP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 304-9. - ADV: SANDRA MARISA LORENZON HAGER (OAB
268156/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP)
Processo 1001953-10.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sidnei Romualdo de Felipe Silva - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Vistos. Não obstante a composição amigável entre as
partes antes mesmo da citação da parte ré, verifico que a petição inicial sequer foi recebida, ante a pendência das providências
determinadas pela decisão de fls. 22/23, notadamente aquela contida no item III. Assim, para o recebimento da inicial e
homologação do acordo pelo Juízo, deverá o autor comprovar a alegada condição de hipossuficiência, juntando os documentos
determinados na aludida decisão, em seu item III, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias. Alternativamente, no mesmo prazo,
deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas de distribuição e taxa de mandato, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 290, CPC). Int. - ADV: WENDEL BERNARDES COMISSARIO (OAB 216623/SP), GABRIEL LOPES MOREIRA
(OAB 355048/SP)
Processo 1002193-96.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência, julgando
extintO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado de fls.
51/52 independente de cumprimento. Não houve bloqueio pelo sistema Renajud. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito
em julgado desta decisão. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1002342-92.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Fls. 65:
defiro o prazo de 10 dias ao requerente, decorridos manifeste-se. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP)
Processo 1002386-14.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Elias da Silva Vistos. Não obstante a pandemia não inviabilize o contato telefônico pelas partes, defiro prazo complementar de 10 (dez) dias
para cumprimento da decisão de fls. 36. Int. - ADV: LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/SP)
Processo 1002391-12.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Spaziolog Transportes e Armazens Gerais Ltda, Cujo Nome Fantasia: Spaziolog e outro - Fls. 491/2: Anote-se. Comprove-se
o exequente o recolhimento da taxa referente ao instrumento de mandato juntado aos autos, no valor de R$ 23,27, conforme
art. 48, da Lei nº 10.394/70, alterada pela Lei nº 216/1974, procedendo ao recolhimento através da guiaDARE-SP(Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 304-9. Int. - ADV: DANIELLE BORSARINI BARBOZA (OAB 285606/SP),
GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB 258723/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002858-15.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mariana Aparecida Boregio
da Costa Cardoso - Regularizar juntada de fl. 51 - procuração ilegível. - ADV: FELIPE SALATA VENANCIO (OAB 315882/SP),
JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)
Processo 1002988-39.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Rita de Cassio
de Souza - MAUÁ - SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ - SAMA - Em cumprimento ao V. Acórdão de fls.,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: PEDRO PAULO SATURNINO (OAB 396320/SP), ROSELENE DOS SANTOS SILVA PAIVA
(OAB 386146/SP), VINÍCIUS POLLARINI MARQUES DE SOUZA (OAB 365306/SP), PEDRO OCTAVIO MENEZES SOUZA (OAB
347070/SP)
Processo 1003434-42.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - S.R.R. - Fl. 120: Proceda a inclusão do nome do executado no sistema Serasajud. Após,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ALESSANDRA MENEZES DE OLIVEIRA NASCIMENTO
(OAB 221130/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1003703-47.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Danfer Andreense Comercio de Materiais
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