TJSP 08/06/2020 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1596
Andrade - Vistos. Fls. retro: Nos termos do Enunciado 166 do Fonaje, é competente o juízo de primeiro grau para análise dos
requisitos de admissibilidade do recurso. Comprove a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, a alegada insuficiência de recursos
juntando, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo
de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade de
má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). - ADV: ALEXANDRE DA SILVA ABRÃO (OAB
292144/SP), KARINA SANTOS DA SILVA (OAB 289426/SP)
Processo 0009269-28.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - CLEUDEUCIO
MANOEL FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO - Helen Miriam Andrade - Fls. retro: Nos termos do Enunciado 166 do Fonaje,
é competente o juízo de primeiro grau para análise dos requisitos de admissibilidade do recurso. Comprove a requerida, no prazo
de 05 (cinco) dias, a alegada insuficiência de recursos juntando, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal,
e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e
100). - ADV: ALEXANDRE DA SILVA ABRÃO (OAB 292144/SP), KARINA SANTOS DA SILVA (OAB 289426/SP)
Processo 0009841-81.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0009460-10.2018.8.26.0348) (processo principal 000946010.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Transportadora Turistica Suzano Ltda - 1- Certidão supra:
Tendo-se em vista o decurso de prazo in albis para embargos, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente,
da quantia penhorada a fls. 19. 2- Após a expedição, intime-se para retirada, bem como para que se manifeste, no prazo de 10
(dez) dias, com relação a eventual saldo remanescente. 3- No silêncio, presumir-se-á cumprida a obrigação, promovendo-se
o arquivamento definitivo do feito, com a consequente baixa no Distribuidor. 4- Int. - ADV: JOEL DE BARROS BITTENCOURT
(OAB 153143/SP)
Processo 0010211-94.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1002621-20.2016.8.26.0348) (processo principal 100262120.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Valmir Vieira de Oliveira - Marcos Antonio de Souza e
outro - 1- Certidão supra: Tendo-se em vista o decurso de prazo in albis para embargos, expeça-se mandado de levantamento
em favor da exequente, da quantia penhorada a fls. 62. 2- Após a expedição, intime-se para retirada, bem como para que
se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, com relação a eventual saldo remanescente. 3- No silêncio, arquivem-se os autos
definitivamente. 4- Int. - ADV: ANDREA OLIVEIRA GUERRA (OAB 303318/SP), MARIA DE FATIMA DIAS DOS SANTOS (OAB
363703/SP)
Processo 0010507-82.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Grupo
Ecopistas - Ecopistas Infraestrutura e Logística - Fls. 48/190: Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada
e documentos que a instruem no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 185779/SP),
SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP)
Processo 0011713-34.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Plano
de Saúde da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo (Lei
9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a) para,
querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente das
contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: CARLOS EDUARDO DONADELLI GRECHI (OAB 221823/SP),
GRAZIELA MALHEIRO RIBEIRO FORTES (OAB 287498/SP)
Processo 0013270-56.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1005016-77.2019.8.26.0348) (processo principal 100501677.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Nilson da Silva Nunes - João Batista Durães - 1- Fls.
retro: Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre as partes e, em consequência, suspendo
o presente cumprimento de sentença. 2- Fica o(a) autor(a) obrigado a comunicar este Juizado, quando do efetivo cumprimento
do acordo. 3- Com a comunicação, subam os autos conclusos para extinção. 4- Quanto ao valor pago indevidamente através
da Guia Dare, deverá a parte fazer pedido de restituição diretamente à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. - ADV:
AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA REIS (OAB 418285/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), ELLEN
DOS SANTOS GONÇALVES LIBERATO (OAB 383931/SP)
Processo 0013643-87.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1007349-02.2019.8.26.0348) (processo principal 100734902.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Arquires Magno dos Santos 61253162468 Me - Grax Lubrificantes
Especiais Ltda - 1-Fls. 33/40: Em sendo a decisão que deferiu o plano de recuperação judicial da parte ré, datada de 29/04/2020,
com determinação expressa de suspensão das ações e execuções pelo prazo de 180 dias (Lei 11.101/2005, artigo 6º, §4º), já
superada a fase de conhecimento DEFIRO o pedido de suspensão do presente feito até o esgotamento do referido prazo, nos
autos da recuperação judicial. 2 Proceda-se a Serventia o quanto necessário para desbloqueio dos atos de constrição. 3 Intimese a parte credora para que proceda à habilitação do crédito em 30 dias, comprovando-se nos pressentes autos. 4 - Decorrido o
prazo assinalado no item 1, intime-se a parte ré, no prazo de 15 dias, comprove nos autos: (i)se houve a aprovação do plano; (ii)
se o crédito decorrente do título judicial em questão já foi incluso no juízo universal. 5 Intime-se. - ADV: ANA PAULA SILVEIRA
DE LABETTA (OAB 174839/SP), THAIS DE AMORIM SILVA BONACHELA (OAB 384281/SP), WILLIAM RODRIGUES FERREIRA
(OAB 347932/SP)
Processo 0013661-11.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1004545-61.2019.8.26.0348) (processo principal 100454561.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Ana Maria de Oliveira Yoshimoto - - Hélio Yoshimoto - Telefonica
Brasil S/A - 1- Fls. Retro: Em se tratando de valor incontroverso, cumpra-se o determinado no último parágrafo da sentença
de fls.84/85, expedindo-se MLE à parte autora no valor de R$ 10.035,03, conforme formulário apresentado às fls.109. O saldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º