Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1596

  1. Página inicial  > 
« 1596 »
TJSP 08/06/2020 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1596

Andrade - Vistos. Fls. retro: Nos termos do Enunciado 166 do Fonaje, é competente o juízo de primeiro grau para análise dos
requisitos de admissibilidade do recurso. Comprove a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, a alegada insuficiência de recursos
juntando, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo
de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade de
má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). - ADV: ALEXANDRE DA SILVA ABRÃO (OAB
292144/SP), KARINA SANTOS DA SILVA (OAB 289426/SP)
Processo 0009269-28.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - CLEUDEUCIO
MANOEL FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO - Helen Miriam Andrade - Fls. retro: Nos termos do Enunciado 166 do Fonaje,
é competente o juízo de primeiro grau para análise dos requisitos de admissibilidade do recurso. Comprove a requerida, no prazo
de 05 (cinco) dias, a alegada insuficiência de recursos juntando, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal,
e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e
100). - ADV: ALEXANDRE DA SILVA ABRÃO (OAB 292144/SP), KARINA SANTOS DA SILVA (OAB 289426/SP)
Processo 0009841-81.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0009460-10.2018.8.26.0348) (processo principal 000946010.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Transportadora Turistica Suzano Ltda - 1- Certidão supra:
Tendo-se em vista o decurso de prazo in albis para embargos, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente,
da quantia penhorada a fls. 19. 2- Após a expedição, intime-se para retirada, bem como para que se manifeste, no prazo de 10
(dez) dias, com relação a eventual saldo remanescente. 3- No silêncio, presumir-se-á cumprida a obrigação, promovendo-se
o arquivamento definitivo do feito, com a consequente baixa no Distribuidor. 4- Int. - ADV: JOEL DE BARROS BITTENCOURT
(OAB 153143/SP)
Processo 0010211-94.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1002621-20.2016.8.26.0348) (processo principal 100262120.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Valmir Vieira de Oliveira - Marcos Antonio de Souza e
outro - 1- Certidão supra: Tendo-se em vista o decurso de prazo in albis para embargos, expeça-se mandado de levantamento
em favor da exequente, da quantia penhorada a fls. 62. 2- Após a expedição, intime-se para retirada, bem como para que
se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, com relação a eventual saldo remanescente. 3- No silêncio, arquivem-se os autos
definitivamente. 4- Int. - ADV: ANDREA OLIVEIRA GUERRA (OAB 303318/SP), MARIA DE FATIMA DIAS DOS SANTOS (OAB
363703/SP)
Processo 0010507-82.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Grupo
Ecopistas - Ecopistas Infraestrutura e Logística - Fls. 48/190: Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada
e documentos que a instruem no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 185779/SP),
SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP)
Processo 0011713-34.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Plano
de Saúde da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo (Lei
9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a) para,
querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente das
contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: CARLOS EDUARDO DONADELLI GRECHI (OAB 221823/SP),
GRAZIELA MALHEIRO RIBEIRO FORTES (OAB 287498/SP)
Processo 0013270-56.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1005016-77.2019.8.26.0348) (processo principal 100501677.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Nilson da Silva Nunes - João Batista Durães - 1- Fls.
retro: Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre as partes e, em consequência, suspendo
o presente cumprimento de sentença. 2- Fica o(a) autor(a) obrigado a comunicar este Juizado, quando do efetivo cumprimento
do acordo. 3- Com a comunicação, subam os autos conclusos para extinção. 4- Quanto ao valor pago indevidamente através
da Guia Dare, deverá a parte fazer pedido de restituição diretamente à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. - ADV:
AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA REIS (OAB 418285/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), ELLEN
DOS SANTOS GONÇALVES LIBERATO (OAB 383931/SP)
Processo 0013643-87.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1007349-02.2019.8.26.0348) (processo principal 100734902.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Arquires Magno dos Santos 61253162468 Me - Grax Lubrificantes
Especiais Ltda - 1-Fls. 33/40: Em sendo a decisão que deferiu o plano de recuperação judicial da parte ré, datada de 29/04/2020,
com determinação expressa de suspensão das ações e execuções pelo prazo de 180 dias (Lei 11.101/2005, artigo 6º, §4º), já
superada a fase de conhecimento DEFIRO o pedido de suspensão do presente feito até o esgotamento do referido prazo, nos
autos da recuperação judicial. 2 Proceda-se a Serventia o quanto necessário para desbloqueio dos atos de constrição. 3 Intimese a parte credora para que proceda à habilitação do crédito em 30 dias, comprovando-se nos pressentes autos. 4 - Decorrido o
prazo assinalado no item 1, intime-se a parte ré, no prazo de 15 dias, comprove nos autos: (i)se houve a aprovação do plano; (ii)
se o crédito decorrente do título judicial em questão já foi incluso no juízo universal. 5 Intime-se. - ADV: ANA PAULA SILVEIRA
DE LABETTA (OAB 174839/SP), THAIS DE AMORIM SILVA BONACHELA (OAB 384281/SP), WILLIAM RODRIGUES FERREIRA
(OAB 347932/SP)
Processo 0013661-11.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1004545-61.2019.8.26.0348) (processo principal 100454561.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Ana Maria de Oliveira Yoshimoto - - Hélio Yoshimoto - Telefonica
Brasil S/A - 1- Fls. Retro: Em se tratando de valor incontroverso, cumpra-se o determinado no último parágrafo da sentença
de fls.84/85, expedindo-se MLE à parte autora no valor de R$ 10.035,03, conforme formulário apresentado às fls.109. O saldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo