TJSP 08/06/2020 - Pág. 1690 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1690
contestação, fls. 63/70. Réplica, fls. 76/80. Por sentença de fls. 83/85 foi julgada procedente a ação. Interposto apelação, ao
final provida afastar a sentença, determinando o prosseguimento do feito, “para fins de regular constituição e prazo para mora
da Ré.” (fls. 112) Opostos embargos de declaração, rejeitados. Em cumprimento ao v. acórdão, POR DECISÃO DE FLS. 129,
assinado prazo de 15 dias para que o autor comprovasse a notificação válida da devedora, constituindo-a em mora. Autor e ré
se manifestaram, fls. 141/144 e 147/149. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, extrai-se que a ação não reúne condições
de procedibilidade. Simples leitura do acórdão proferido permite concluir quanto à necessidade da demonstração da notificação
extrajudicial da devedora para constituição válida do processo, restando, portanto, despicienda e deslocada a manifestação do
autor de fls. 130/137. Com efeito, tratando-se de dívida garantida por alienação fiduciária, a mora constitui-se ex re, decorrendo
automaticamente do vencimento das parcelas assumidas pela parte devedora, sendo a mora comprovada pelo envio de uma
simples notificação extrajudicial por via postal, com aviso de recebimento. Ocorre que a carta de notificação juntada aos autos
não foi entregue no endereço constante do contrato celebrado entre as partes, tendo sido devolvida pelos Correios inválida,
portanto, para fins de comprovação da mora, consoante entendimento do já mencionado acórdão. De todo descabida, nesse
diapasão manifestação da devedora de fls. 147/149, que se trata de mera repetição dos argumentos traçados em embargos de
declaração que restaram rechaçados pelo acórdão de fls. 122/124. Verifica-se, pela certidão de fls. 152, o não cumprimento da
determinação de fls. 129. Nesses termos, diante da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo,
de rigor seja extinta a ação, sem apreciação do mérito, carreando-se ao requerente os ônus sucumbenciais. Isto posto, julgo o
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Vencido, deverá o autor providenciar
a devolução do veículo apreendido, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 60 dias. Em caso
de alienação do veículo objeto da alienação fiduciária pela instituição financeira, impossibilitando sua restituição à requerida
e tornando ineficaz o contrato, fica obrigado a pagar indenização por perdas e danos, consistente na restituição das parcelas
desembolsadas pela devedora em razão do cumprimento do contrato, acrescidas de correção monetária consoante Tabela
Prática do TJSP, desde os respectivos desembolsos, e juros de mora de 1% ao mês, a partir desta decisão, sem prejuízo do
pagamento da multa de 50% do valor financiado, devidamente atualizado até a data do pagamento, nos termos do art. 3º, §§
6º e 7º, do Decreto-lei nº 911/69. Sucumbente, a instituição financeira autora arcará com a integralidade das custas e despesas
processuais, bem como verba honorária que arbitro em 15% do valor atualizado da causa. Transitada em julgado, e nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e praxe. P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP),
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1022131-72.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1024293-40.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Natália
Cristina do Nascimento - Vistos. Certidão retro. Manifeste-se exequente. Intime-se. - ADV: MARCIO DO PRADO PESSOA (OAB
411462/SP)
Processo 1024461-42.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1000861-65.2014.8.26.0361) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Industria e Comércio Textis Said Murad S/A - Agnaldo Oribes de Lima e outro - “Ao
requerente para réplica em 15 dias. “ - ADV: THIAGO ANDRADE VALLES (OAB 353781/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA
(OAB 55120/SP)
Processo 1025727-64.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as anotações de estilo. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2020
Processo 0001487-91.2020.8.26.0361 (processo principal 1015934-09.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Antonio Carlos da Silva e outro - Scopel Sp 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca
Desenvolvimento Urbano S.A. e outro - “ Manifeste-se o exequente sobre as fls. 101/150. “ - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB
173579/SP), CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), ÉDER GONÇALVES PEREIRA (OAB 257346/SP),
ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), PRISCILA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA (OAB 368330/SP), SOCIEDADE AIRES
VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0001860-25.2020.8.26.0361 (processo principal 1009061-56.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Lebrão, Topal, Andrade, Montoro Sociedade de Advogados - BANCO
BRADESCO S/A - “ Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código
434-1 - R$ 16,00 por pesquisa/pessoa). “ - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ROBERTO MERCADO
LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 0002087-15.2020.8.26.0361 (processo principal 1012082-69.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - “ Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição da carta. “ - ADV:
ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0003115-18.2020.8.26.0361 (processo principal 0013626-12.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Engimob Empreendimentos Imobiliários Ltda - Kleberson Roney Lopes - - Aline
de Siqueira Medina Alvarez Lopes - “Ao requerente para réplica à impuganação em 15 dias. “ - ADV: GABRIEL DOS REIS
MAQUINEZ (OAB 378458/SP), PATRICIA GARCIA SECANI (OAB 193454/SP)
Processo 0008428-28.2018.8.26.0361 (processo principal 1077869-23.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Mútuo - F.E.F.F. - M.F.V.F. - Vistos. Diante da notícia da implantação dos descontos na folha de pagamento da executada (fls.
419), aguarde-se a efetivação dos depósitos judiciais. Int. - ADV: JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP), RODOLPHO
VANNUCCI (OAB 217402/SP)
Processo 0013045-94.2019.8.26.0361 (processo principal 1016676-34.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Diploma Road Express Ltda - ME - Vistos.
Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos
financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz,
não sendo apurado nenhum valor. Em pesquisa aos sistemas Infojud e Renajud, foi possível verificar a inexistência de bens em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º