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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1713

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1713

a impugnação apresentada. - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP),
RONAN CESARE LUZ (OAB 147190/SP)
Processo 0003576-87.2020.8.26.0361 (processo principal 1005239-25.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Caminho do Mar - Fernando Souza Gonçalves - Na forma do artigo 513, §2º,
I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE,
bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com
prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a
presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 0007438-03.2019.8.26.0361 (processo principal 1005003-49.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Alfredo Hiroshi Onoe - - Viviane Marie Kabakura - 1 - Ciente do v. Acórdão. Fls.
205: ciente da instauração do incidente de cumprimento de sentença. No mais, aguarde-se regular intimação de fls. 193/195.
Int - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), IZABEL
CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LUIZ SERGIO
MARRANO (OAB 44160/SP)
Processo 0010400-96.2019.8.26.0361 (processo principal 1001607-30.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S Ltda. - OMEC - Fernando de Paula Pinto Soares - 1
- O executado foi citado por edital no processo de conhecimento, sobrevindo defesa por curador especial. Neste cumprimento
de sentença e em razão da citação fícta no processo principal, a sua intimação para pagamento também foi realizada por
edital. 2 - Embora direcionada a intimação acerca da penhora on-line por carta, restaria necessário novo edital. 3 - O exequente
noticia a habilitação do devedor nos autos principais. Observo daqueles, que a habilitação ocorreu somente no processo de
conhecimento e que se encontra encerrado. 4 - Para se evitar eventual alegação de nulidade, promova-se o cadastramento do
patrono constituído as fls. 285/286 nos autos principais e intime-se para eventual impugnação à penhora on-line em 05 dias.
Int - ADV: ANDREA VIANNA FEIRABEND (OAB 127093/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), LEONARDO BERTAGNI
VICENTE (OAB 272931/SP)
Processo 0011622-02.2019.8.26.0361 (processo principal 1018655-60.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - Cogra Comércio de Máquinas Ltda - Castrizana e Lenner Limitada Me - Fls. 68/69: Ciência (ofício CNSEG) - ADV:
ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO
(OAB 341667/SP)
Processo 0013305-74.2019.8.26.0361 (processo principal 1002332-53.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Nivaldo Costa Reis - Espatula de Ouro Artigos Para Festa Ltda - - Edson Massami Nishikawa
- Ao exequente sobre a impugnação apresentada. - ADV: GILBERTO FERREIRA DE MEDEIROS (OAB 180957/SP), SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0017646-17.2017.8.26.0361 (processo principal 0023094-78.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- Julya Rodrigues Mariano - - Vinicius Rodrigues Mariano - Willians Afonso Mariano - Aos exequentes sobre o pagamento
informado com pedido de extinção. - ADV: JAIRO SATURNINO MENDES (OAB 292035/SP), AUGUSTO MORALLES BALBINO
(OAB 368071/SP), MARCELO DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB 346744/SP)
Processo 1000029-56.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Andreia
Maria de Oliveira dos Santos - Companhia Brasileira de Distribuição - Rodrigo Monteiro (Perito Judicial) - Vistos. Dos honorários
estimados pelo perito, a parte ré procedeu ao depósito antes mesmo de sua fixação pelo Juízo, bem como, interpôs agravo
de instrumento contra a decisão que lhe imputou exclusivamente o pagamento da perícia. O agravo foi provido para repartir
os valores entre as partes. Nesse contexto, no arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância,
dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um
resultado justo. Restam aprovados os quesitos e eventual assistente técnico indicado. Na espécie, levando-se em consideração
o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, fixo os honorários em R$ 10.000,00. Do total depositado as fls. 270,
apresente o requerido o formulário mle em 05 dias e libere-se a seu favor a importância de R$ 5.000,00. Em relação à cota parte
da requerente, oficie-se à DPE para reserva dos honorários de acordo com sua tabela vigente. Com o atendimento, intime-se o
perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o
Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos
trabalhos. Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito, bem como, oficie-se à DPE
para liberação dos honorários e digam sobre o laudo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB
185441/SP), JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO (OAB 325865/SP)
Processo 1000122-19.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Deise Teresinha Soares de Jesus - Carmem
Sanchez Jose - - Liberta Ana Maria José - Carlos Alberto Lopes de Souza - - Milton Aparecido de Lima - - Djani Ferreira de
Campos - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - União (Advocacia-geral da União) - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. 1 - Manifeste-se a autora sobre os endereços informados pelo Bacenjud, Renajud e Infojud, nos extratos que
seguem, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação de Liberta, Carmem e Milton. 2 - Caso
restem infrutíferas as diligências, ao SIEL (dados em anexo). Intime-se. - ADV: WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/
SP), FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA (OAB 141419/SP), FELIPE
ALLAN DOS SANTOS (OAB 350420/SP), FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 1000335-88.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Keli Patrícia Bueno Vieira - William
Nitaro Caparroz - - Marcos Vinicius Mainardi Barboza - - Marcos Vinicius Mainardi Barboza - Me - Vistos. 1 - Manifeste-se a
autora sobre os endereços informados pelo Bacenjud, Renajud e Infojud, nos extratos que seguem, indicando logradouros não
diligenciados e requerendo o necessário à citação de William. 2 - O sistema Serasajud está apresentando inconsistência no
trabalho remoto. Assim, com a normalização dos trabalhos, tornem para pesquisa. Intime-se. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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