TJSP 08/06/2020 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1714
MANTOAN (OAB 292240/SP)
Processo 1000381-77.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Buarque de Lima Filho - - Ana Lucia
do Nascimento Lima - Fls.147/164: Ciência (ofício e documentos 2º ORI) - ADV: ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB
282473/SP)
Processo 1000614-74.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Edna Jungers Cerqueira
Marmora - Kyp Lanches Especiais Ltda - Me - - Therezinha Siqueira Branco - Recolha a exequente as diligências para expedição
dos mandados no prazo de 10 dias. - ADV: REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP)
Processo 1000747-19.2020.8.26.0361 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Multiverde Papeis Especiais
Ltda. - Leonardo Vinicius Souza Lopes - Nelson Garey - À réplica sobre a contestação apresentada. - ADV: MAYARA RUIZ
NEPOMUCENO (OAB 394486/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 1001078-98.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Victor Duarte Soares - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - À réplica sobre a contestação apresentada. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL
(OAB 279715/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1001357-89.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Wagner Testoni Steidle - - Luiza Testoni
- - Francisco Steidle Junior - J.b Franco do Amaral E/ou João Batista Franco do Amaral - - GRACE ALMEIDA PICARD - - Grace
de Almeida Picard - 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes - - 2º Cartorio de Registro de Imoveis de Mogi das
Cruzes - Sandra Maria Gomes Teixeira - - José Carlos Felix Martins Rodrigues - - Suely de Fatima Gomes Teixeira Rodrigues
- - Olinda Gomes Teixeira - - Manoel Dias da Rocha - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo - - União - Fazenda Federal - Grace de Almeida Picard - Fls. 459: Ciente do documento juntado. Esclareçam
os autores se o pedido se baseia nos termos do artigo 1.238 do Código Civil. Prazo de cinco dias. - ADV: HILARIO BOCCHI
JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1001450-86.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Carlos Sant Anna Mendes - Rejane Sant Anna Mendes Dentini - - Rita de Lourdes Portugal Mendes - - Jeferson Dentini - Maria Aparecida Pauletti - - Espólio
de Anacleto Pauletti - - Adelia Pauletti Chaix - - Paulina Olga Sandim - - Vera Lucia Gavazzi Sandim - - Neusa Maria Sandim
Soares - - Maria Ines dos Santos - - Pedro Cruz Sandim - - Conceição Aparecida de Miranda Sandim - - Reinaldo Sandim - Espólio Emilia Paolette da Silva - - Agenor Moreira da Silva - - Helena Maria da Silva - - Ana Maria da Silva Santos - - Maria
Lucia da Silva - - Angelo Renato da Silva - - Nilsa Natalina da Silva Santos - - Rosária Augusta de Souza - - Artur Nobre de
Souza - - Espólio de Joana Renata Pauletti Kulsar - - Adelaide Kulsar da Silva - - Irene Kulsar do Prado - - Mário Sérgio do
Prado - - Sonia Kulsar - - Carolina Kulsar - - Ana Cristina Kulsar - - Espólio de Deusa Pauleti Fadoni - - Liliane Cristina Fadoni - Fernanda Regina Fadoni Conatti - - Luiz Carlos Fadoni - - Erik Henrique Fadoni - - Edna Pauleti Silva - - Eunice Pauletti Lopes
- - Espolio de Tulio Pauletti - - Túlio Pauletti Junior - - Kelly Cristina Pauletti Vasconcelos - - Anacleto Pauletti Filho - - Marilena
Sposito Pauletti - - Orlanda Pauletti Martins - - José Carlos dos Santos - - Ana Celeste Leite Sandim - - ANTONIO VALDEMIR
SANDIM - - Marci aAparecida Ferreira Sandim - - José Carlos Silva - - Sidnei Edson dos Santos - - Horácio Cardoso da Silva
- - Sueli da Silva - - Jose Kleber dos Santos - - PREMIUM HOME FLEX CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - - Edelcio Santana
Mendes - - Luiza Maria Ferreira - - Adão Alves - - Deusa Pauletti Fadoni - - Adelino dos Santos Lopes - - Mercedes Sandin
Pauletti - - Virgínia Maria Machado Kulsar - - Vera Lucia Gavazzi Sandim - - João Saores Filho - - Reinaldo Sandim - - Joao
Kulsar - - Mario Sergio do Prado - - Vera Lúcia Sadim de Oliveira - Município de Mogi das Cruzes - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - - Fazenda Pública Federal - Procurador Seccional da União em São Paulo - - 2º Cartorio de Registro de Imoveis
de Mogi das Cruzes - - 1º Cartório de Registro de Imoveis de Mogi das Cruzes - Vistos. Fls.620/626: Defiro. Providencie o autor
a inclusão no polo passivo dos herdeiros de Vera Lúcia Sandim de Oliveira para que ocorra a devida citação. Dispõe o art. 9º
da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador,
que deverá: I- preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às partes, salvo
impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria
da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer a qualificação
dos procuradores; IV- carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares.
Para o caso, não houve cadastramento da(s) parte(s) requerida(s). Ademais, os documentos carregados no sistema não se
encontram nas respectivas classes e/ou não estão nomeados de acordo com a listagem disponibilizada e/ou não estão na
ordem em que deverão aparecer no processo e/ou não permitem visualização de seu completo conteúdo, na medida em que
ilegíveis e/ou a digitalização fora feita de maneira incorreta, gerando zoom exagerado, inviabilizando acesso à parte contrária,
ofendendo, assim, o devido processo legal ao inibir o completo contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV). Determino ao(à) parte autora
a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação
no polo passivo; 2) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à seu cargo
mediante peticionamento. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUIZ
ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDERSON
HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP)
Processo 1001570-61.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Interativo - Edson
Pereira de Caldas - - Ana Paula Pereira de Caldas - 1 - Dou por penhorado o veículo ETF5802/SP, I/KIA CERATOSX3, 1.6, ATNB
e cujo bloqueio foi realizado as fls. 109/110. Com o recolhimento das diligências em 05 dias, expeça-se mandado para intimação
do executado Edson Pereira de Caldas, bem como, constatação e avaliação do bem. 2 - A presente decisão servirá como
mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência
será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que
servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc.
IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente,
a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em
papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de
modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º